| Tipo | Resolução da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2013 |
| Date | 2013-05-29 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO “CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE CONTABILIDADE” INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 1, DE 26 DE MARÇO DE 2012. |
| native_id | 1360 |
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, CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
, SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução da Mesa Diretora 3, de 29 de maio de 2013.
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Altera o anexo “Cronograma de Implementação
dos Programas de Contabilidade" instituído
pela Resolução da Mesa Diretora n^ 1, de 26 de
março de 2012.
SILMAR ROBERTO SANTIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. r Altera o cronograma de ações dos procedimentos contábeis patrimoniais e
específicos do Poder Legislativo Municipal, instituído pela Resolução da Mesa Diretora n° 1, de
26 de março de 2012, passando a vigorar conforme o anexo.
Art. 22 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafína Corrêa, 29 de maio de 2013.
ií^íMlmar rto-SentiTT
'Tresidente
Registre-se e puMique-se,
●afina Corrêa, em 2^/05/2013.
Ven^aulo L«e1\4ass^oIin^\
V Secjiet-áido
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativosera^fina.com.br
Cronograma de Implementação dos Programas de Contabilidade
Portaria STN n^ 828, de 14 de março de 2012 e 753, de 21 de dezembro de 2012
2012 2013 2014
Ordem Objetivos riri 2°Tri 3°Tri 4°Jri 1°Tri 2°Tri 3°Tri 4°Tri 1°Tri 2°Tn 3“ Tri 4°Tri
Reconhecimento mensuração e evidenciação dos créditos tributários ou não, por competência,
e a divida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas;
Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência;
1
2 X X X X
Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis; 3 X X X X X X X X
Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária,
tais como depreciação, amortização, exaustão;
Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura;
4 X
5
Implementação do sistema de custos; 6
Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nivel exigido para a consolidação das contas
nacionais;
7 X
8 X
Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
Notas
a) os periodos marcados com “X" destacam o inicio de atividades até sua final implementação;
b) a Responsabilidade pela gestão e acompanhamento do cronograma é definida conforme Resolução n? 1, de 26 de março de 2012 e Resolução n? 3, de 29 de maio de 2013;
c) integra o cronograma o conjunto de ações a cada objetivo;
d) o Cronograma sofrerá revisão obrigatória a cada trimestre ou a qualquer tempo se necessário;
e) os itens n? 1, 5 e 6 não se aplicam ao Poder Legislativo.
Serafina Corrêa, 29 de maio de 2013. /
loberto Santin - Presidente
Neusa Mercall - Assessora Contábil
Roberta Graziela Vivian Castro
Coordenadora de Controle Interno
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