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norma nº 5/2014

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 5 / 2014
Date 2014-10-07
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) E ATRIBUI COMPETÊNCIAS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 E LEI MUNICIPAL Nº 2946, DE 3 DE MAIO DE 2012.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL- BRASIL
Resolução da Mesa Diretora ne 5, de 7 de outubro de 2014.
Dispõe sobre a instituição do Serviço de
Informação ao Cidadão (SIC) e atribui
competências, nos termos da Lei Federal ns
12.527, de 18 de novembro de 2011 e Lei
Municipal n^ 2946, de 3 de maio de 2012.
NELSON PEDRO MEZZOMO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul. em obediência a Lei Federal ns 12.527/2011
e Lei Municipal n^ 2946. de 3 de maio de 2012, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art, 12 O Sistema de Informação ao Cidadão (SIC) da Câmara Municipal de
Vereadores de Serafina Corrêa será composto pelos membros a seguir descritos:
I - JOSIANO MENEGUZZI - Matricula n2 10;
II - NEUSA MERCALLI - Matricula ne 12;
I II - GILMARA DOS SANTOS GASPERIN - Matricula n2 16.
Art. 22 Compete ao SIC:
I - receber, por meio eletrônico, pessoalmente, ou outro meio legítimo, a
demanda solicitada pelo cidadão, devidamente identificado nos termos da Lei.
II - protocolizar os requerimentos de acesso à informação;
III - analisar preliminarmente o requerimento e sua admissibilidade nos termos
da Lei, observando-se a identificação do cidadão, inclusive aferindo a veracidade no número do
CPF do mesmo;
IV - recusar a pretensão de informação ou arquivar a demanda que não
preenche os requisitos legais;
V - orientar o solicitante sobre os procedimentos de acesso, indicando prazos,
local e modo em que será feita a consulta e obtida a resposta;
VI - esclarecer o cidadão quando a informação solicitada estiver disponível em
sítios oficiais da rede mundial de computadores (Internet)]
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 07/10/2014.
T. \
Ver.® Eleni dè^. Càètn
1® Secretária
izzatto
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
1 ’»
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução da Mesa Diretora 5, de 7 de outubro de 2014.
VII - responder imediatamente ao cidadão quando a informação estiver
disponivel, ou em até vinte dias, prorrogáveis por mais dez dias, nos casos de maior
complexidade;
VIII - informar o cidadão quando o SIC não possuir a informação, em razão da
competência, indicando, conforme o caso, o órgão ou a entidade que a detém;
IX - comunicar sobre a gratuidade do serviço, salvo nas hipóteses de cópias de
documentos, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao
ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados;
X - expedir, por meio de certidão, o inteiro teor de decisão negativa de acesso à
informação.
XI - informar o cidadão sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições
para sua interposição, indicando, ainda, a autoridade competente para sua apreciação;
XII - obedecer aos prazos para resposta;
XIII - arquivar as demandas concluidas; e
XIV - realizar outras atividades inerentes á sua área de atuação.
Art. 35 Constituem, nos termos dos arts. 32 a 34, da Lei Federal n^ 12.527/2011,
condutas ilícitas passíveis de responsabilização, para 0 SIC:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei;
II - retardar deliberadamente 0 seu fornecimento; e
III - fornecê-la intencionalmente de forma j^ncorreta, incompleta ou imprecisa.
Art. 45 Esta Resolução entra em vigor data da si licaóão.
Câmara Municipal de Vereadore; Serafit/a Corrêj de outubro de 2014.
f j
N PEDRO MEZ: O
Bí^sidente da
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 07/10/2014.
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br

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