| Tipo | Resolução da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2014 |
| Date | 2014-10-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) E ATRIBUI COMPETÊNCIAS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 E LEI MUNICIPAL Nº 2946, DE 3 DE MAIO DE 2012. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL- BRASIL Resolução da Mesa Diretora ne 5, de 7 de outubro de 2014. Dispõe sobre a instituição do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e atribui competências, nos termos da Lei Federal ns 12.527, de 18 de novembro de 2011 e Lei Municipal n^ 2946, de 3 de maio de 2012. NELSON PEDRO MEZZOMO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul. em obediência a Lei Federal ns 12.527/2011 e Lei Municipal n^ 2946. de 3 de maio de 2012, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art, 12 O Sistema de Informação ao Cidadão (SIC) da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa será composto pelos membros a seguir descritos: I - JOSIANO MENEGUZZI - Matricula n2 10; II - NEUSA MERCALLI - Matricula ne 12; I II - GILMARA DOS SANTOS GASPERIN - Matricula n2 16. Art. 22 Compete ao SIC: I - receber, por meio eletrônico, pessoalmente, ou outro meio legítimo, a demanda solicitada pelo cidadão, devidamente identificado nos termos da Lei. II - protocolizar os requerimentos de acesso à informação; III - analisar preliminarmente o requerimento e sua admissibilidade nos termos da Lei, observando-se a identificação do cidadão, inclusive aferindo a veracidade no número do CPF do mesmo; IV - recusar a pretensão de informação ou arquivar a demanda que não preenche os requisitos legais; V - orientar o solicitante sobre os procedimentos de acesso, indicando prazos, local e modo em que será feita a consulta e obtida a resposta; VI - esclarecer o cidadão quando a informação solicitada estiver disponível em sítios oficiais da rede mundial de computadores (Internet)] Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 07/10/2014. T. \ Ver.® Eleni dè^. Càètn 1® Secretária izzatto Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br 1 ’» CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução da Mesa Diretora 5, de 7 de outubro de 2014. VII - responder imediatamente ao cidadão quando a informação estiver disponivel, ou em até vinte dias, prorrogáveis por mais dez dias, nos casos de maior complexidade; VIII - informar o cidadão quando o SIC não possuir a informação, em razão da competência, indicando, conforme o caso, o órgão ou a entidade que a detém; IX - comunicar sobre a gratuidade do serviço, salvo nas hipóteses de cópias de documentos, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados; X - expedir, por meio de certidão, o inteiro teor de decisão negativa de acesso à informação. XI - informar o cidadão sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, indicando, ainda, a autoridade competente para sua apreciação; XII - obedecer aos prazos para resposta; XIII - arquivar as demandas concluidas; e XIV - realizar outras atividades inerentes á sua área de atuação. Art. 35 Constituem, nos termos dos arts. 32 a 34, da Lei Federal n^ 12.527/2011, condutas ilícitas passíveis de responsabilização, para 0 SIC: I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei; II - retardar deliberadamente 0 seu fornecimento; e III - fornecê-la intencionalmente de forma j^ncorreta, incompleta ou imprecisa. Art. 45 Esta Resolução entra em vigor data da si licaóão. Câmara Municipal de Vereadore; Serafit/a Corrêj de outubro de 2014. f j N PEDRO MEZ: O Bí^sidente da Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 07/10/2014. Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br