| Tipo | Resolução da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2014 |
| Date | 2014-11-21 |
| Ementa | REVOGA A RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 5, DE 24 DE MARÇO DE 2008, A RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2009, A RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 2, DE 9 DE JANEIRO DE 2009, A RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 3, DE 12 DE JANEIRO DE 2009 E A RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 9, DE 30 DE JANEIRO DE 2009. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução da Mesa Diretora 6, de 21 de novembro de 2014. Revoga a Resolução da Mesa Diretora n° 5, de 24 de março de 2008, a Resolução da Mesa Diretora 1, de 9 de janeiro de 2009, a Resolução da Mesa Diretora 2, de 9 de Janeiro de 2009, a Resolução da Mesa Diretora ns 3, de 12 de Janeiro de 2009 e a Resolução da Mesa Diretora n^ 9, de 30 de Janeiro de 2009. NELSON PEDRO MEZZOMO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul. no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no art. 14, § 3e, I, da Lei Complementar n2 95, de 1998: RESOLVE; Art. 12 Fica revogada a Resolução da Mesa Diretora n° 5, de 24 de março de 2008, que “Institui ponto de descarte e coleta de pilhas e baterias usadas na Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa”. Art. 29 Fica revogada a Resolução da Mesa Diretora n2 1, de 9 de janeiro de 2009, que “Disciplina o uso de Telefones - fixos e Móveis - da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa”. Art. 32 Fica revogada a Resolução da Mesa Diretora n2 2, de 9 de janeiro de 2009, que “Autoriza o uso de Telefones Móveis ao Presidente da Câmara e Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa”. Art. 42 Fica revogada a Resolução da Mesa Diretora n9 3, de 12 de janeiro de 2009, que “Determina o levantamento de materiais de expediente, consumo e alimentícios no patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa”. Art. 52 Fica revogada a Resolução da Mesa/t5í^etora n2 9, de 30 de janeiro de 2009, que “Determinar 0 preenchimento de planilhas d^ontjole recomendada^^>pü(â\Central do Sistema de Controle Interno do Município de Serafina Corrêa”. / Art. 62 Esta Resolução entra em vigor ría data/da-gua pubti^ção. / Câmara Municipal de Vereadores defeeraíiná Corrêa^^ de nov^bro de 2014. VerTNjpIsbn Kearo MeíioiTjor^^ ^^JRfésídente da Mesa Diretora Registre-se e^^xiblique-se, igrafina Corrêa. err^1/11/2014. V^irPa I 22 Sbçretário Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000- Seraj)na Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br