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norma nº 3300/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3300 / 2014
Date 2014-12-12
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
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 Lei n.° 3.300, de 12 de dezembro de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014.
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Estima A Receita e Fixa a Despesa do Município de 
Serafina Corrêa para o Exercício Financeiro de 
2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o 
exercício financeiro de 2015, compreendendo:
I — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, 
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta;
II — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e 
órgãos da Administração Direta;
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em 
R$ 50.760.000,00 (Cinquenta milhões e setecentos e sessenta mil reais) ;
 
 Lei n.° 3.300, de 12 de dezembro de 2014.
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Art. 3º - A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos 
recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação 
vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL 
1 – RECEITAS CORRENTES 45.851.000,00
Receita Tributária 7.492.000,00
Receita de Contribuições 1.646.000,00
Receita Patrimonial 1.180.000,00
Receita Agropecuária 8.000,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 90.000,00
Transferências Correntes 33.713.000,00
Outras Receitas Correntes 1.722.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL 2.946.000,00
Operações de Crédito Internas 0,00
Operações de Crédito Externas 0,00
Transferências de Capital 2.796.000,00
Alienação de Bens 0,00
Amortização de Empréstimos 150.000,00
Outras Receitas de Capital 0,00
7 – RECEITAS CORRENTES INTRA- ORÇAMENTÁRIAS 1.963.000,00
Receita de Contribuições – Intra Orç
 
1.963.000,00
 
 Lei n.° 3.300, de 12 de dezembro de 2014.
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8 – RECEITAS DE CAPITAL INTRA ORÇAMENTÁRIAS
Alienação de Bens – Intra Orç.
Amortização de Empréstimos – Intra.Orç.
Outras Receitas de Capital – Intra Orç.
TOTAL 50.760.000,00
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é 
fixada em R$ 50.760.000,00 ( cinquenta milhões e setecentos e sessenta mil reais ) sendo:
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 34.451.000,00 ( trinta e quatro milhões e 
quatrocentos e cinquenta e um mil reais);
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 16.309.000,00 ( dezesseis 
milhões e trezentos e nove mil reais.);
Art. 5º - A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
GRUPO DE DESPESA TOTAL
DESPESAS CORRENTES 40.750.300,00
- Pessoal e Encargos Sociais 20.697.300,00
- Pessoal e Encargos Social
 Operações Intra Orçamentárias
0,00
- Juros e Encargos da Dívida 137.000,00
- Outras Despesas Correntes 19.916.000,00
Outras Despesas Corrente
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 3.280.200,00
DESPESAS DE CAPITAL 5.539.500,00
 
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- Investimentos 5.214.500,00
- Inversões Financeiras 0,00
- Amortização da Dívida 325.000,00
RESERVA DO R P P S 990.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 200.000,00
TOTAL 50.760.000,00
Seção III
 Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 6º - Fica o Poder Executivo, mediante Decreto, autorizado a abrir créditos
suplementares, até o limite de 20% por cento da despesa total fixada, com a finalidade de 
suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições 
constitucionais e os termos da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, mediante a utilização de 
recursos provenientes de:
I — anulação parcial ou total de dotações;
II — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício 
anterior, efetivamente apurados em balanço; e
III — excesso de arrecadação.
Art. 7º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito 
suplementar se destinar a atender:
I — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal 
e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas 
consignadas ao mesmo grupo;
 
 Lei n.° 3.300, de 12 de dezembro de 2014.
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 II — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, 
juros e encargos da dívida, com recursos provenientes dos termos da Lei Federal 4.320/64;
III — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, 
alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
 IV- abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo 
projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos, 
até o limite da dotação;
 V- abrir crédito suplementar com saldo de recursos financeiros provenientes de 
operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado não 
utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8º - A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de 
operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado fica 
limitada aos efetivos recursos assegurados.
 Art. 9°- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por 
antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do 
Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 10 - As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão 
disponíveis até o dia 20 de cada mês.
Art. 11 - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar 
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva 
realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias.
 
 Lei n.° 3.300, de 12 de dezembro de 2014.
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Art. 12 - Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o
montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos
demonstrativos referidos nos incisos I, II e III do que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2015.
 Art. 13- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de dezembro de 2014, 
54ª da Emancipação.
 ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
 Prefeito Municipal

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