| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3300 / 2014 |
| Date | 2014-12-12 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. |
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Lei n.° 3.300, de 12 de dezembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014. _____________________________ Estima A Receita e Fixa a Despesa do Município de Serafina Corrêa para o Exercício Financeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2015, compreendendo: I — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta; II — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta; CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 50.760.000,00 (Cinquenta milhões e setecentos e sessenta mil reais) ; Lei n.° 3.300, de 12 de dezembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014. _____________________________ Art. 3º - A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1 – RECEITAS CORRENTES 45.851.000,00 Receita Tributária 7.492.000,00 Receita de Contribuições 1.646.000,00 Receita Patrimonial 1.180.000,00 Receita Agropecuária 8.000,00 Receita Industrial 0,00 Receita de Serviços 90.000,00 Transferências Correntes 33.713.000,00 Outras Receitas Correntes 1.722.000,00 2 – RECEITAS DE CAPITAL 2.946.000,00 Operações de Crédito Internas 0,00 Operações de Crédito Externas 0,00 Transferências de Capital 2.796.000,00 Alienação de Bens 0,00 Amortização de Empréstimos 150.000,00 Outras Receitas de Capital 0,00 7 – RECEITAS CORRENTES INTRA- ORÇAMENTÁRIAS 1.963.000,00 Receita de Contribuições – Intra Orç 1.963.000,00 Lei n.° 3.300, de 12 de dezembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014. _____________________________ 8 – RECEITAS DE CAPITAL INTRA ORÇAMENTÁRIAS Alienação de Bens – Intra Orç. Amortização de Empréstimos – Intra.Orç. Outras Receitas de Capital – Intra Orç. TOTAL 50.760.000,00 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 50.760.000,00 ( cinquenta milhões e setecentos e sessenta mil reais ) sendo: I - No Orçamento Fiscal, em R$ 34.451.000,00 ( trinta e quatro milhões e quatrocentos e cinquenta e um mil reais); II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 16.309.000,00 ( dezesseis milhões e trezentos e nove mil reais.); Art. 5º - A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: GRUPO DE DESPESA TOTAL DESPESAS CORRENTES 40.750.300,00 - Pessoal e Encargos Sociais 20.697.300,00 - Pessoal e Encargos Social Operações Intra Orçamentárias 0,00 - Juros e Encargos da Dívida 137.000,00 - Outras Despesas Correntes 19.916.000,00 Outras Despesas Corrente DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 3.280.200,00 DESPESAS DE CAPITAL 5.539.500,00 Lei n.° 3.300, de 12 de dezembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014. _____________________________ - Investimentos 5.214.500,00 - Inversões Financeiras 0,00 - Amortização da Dívida 325.000,00 RESERVA DO R P P S 990.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 200.000,00 TOTAL 50.760.000,00 Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 6º - Fica o Poder Executivo, mediante Decreto, autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% por cento da despesa total fixada, com a finalidade de suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes de: I — anulação parcial ou total de dotações; II — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; e III — excesso de arrecadação. Art. 7º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender: I — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; Lei n.° 3.300, de 12 de dezembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014. _____________________________ II — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida, com recursos provenientes dos termos da Lei Federal 4.320/64; III — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. IV- abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos, até o limite da dotação; V- abrir crédito suplementar com saldo de recursos financeiros provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 8º - A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado fica limitada aos efetivos recursos assegurados. Art. 9°- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 10 - As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão disponíveis até o dia 20 de cada mês. Art. 11 - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei n.° 3.300, de 12 de dezembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014. _____________________________ Art. 12 - Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos I, II e III do que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2015. Art. 13- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de dezembro de 2014, 54ª da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal