| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3331 / 2015 |
| Date | 2015-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO ÀS EMPRESAS ANDERSON CLEITON CAPPELLETTO ME E RENATO RONALDO DURANTE ME MEDIANTE A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.331, de 28 de abril de 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder a Revisão Geral e o Aumento Real de Vencimentos, Proventos e Pensões dos servidores Municipais da Esfera do Poder Executivo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste dos Vencimentos, Proventos e Pensões dos servidores Municipais da Esfera do Poder Executivo, do Quadro Geral dos Servidores Municipais, do Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção e do Magistério Público Municipal, no percentual de 5% (cinco por cento), a partir de 01 de abril de 2015, sendo: I - 3,16% (três vírgula dezesseis por cento) a título de revisão geral de vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais, correspondente ao índice anual apurado pelo IGPM. II – 1,84% (um vírgula oitenta e quatro por cento) a título de aumento real de vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais. Art. 2º O valor do padrão referencial para fins de remuneração do Quadro Geral dos Servidores Municipais e do Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção do Município de Serafina Corrêa, por força do previsto no art. 1º desta Lei, passa, a contar de 1º de abril de 2015, a ser de R$ 526,62 (quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos). Art. 3º O valor do padrão referencial para fins de remuneração para a categoria funcional do Magistério Público Municipal de Serafina Corrêa, por força do previsto no art. 1º desta Lei, passa, a partir de 1º de abril de 2015, a ser de: I – para o Nível 01: R$ 1.327,50 (um mil trezentos e vinte e sete reais e REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_28_/_04_/2015. _____________________________ Lei n.° 3.331, de 28 de abril de 2015. cinquenta centavos); II – para o Nível 02: R$ 1.393,86 (um mil trezentos e noventa e três reais e oitenta e seis centavos); III – para o Nível 03: R$ 1.463,58 (um mil quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos); Art. 4º Fica fazendo parte da presente Lei a anexa Adequação Orçamentária e Financeira. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de abril de 2015. Ademir Antonio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_28_/_04_/2015. _____________________________