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norma nº 3331/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3331 / 2015
Date 2015-04-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO ÀS EMPRESAS ANDERSON CLEITON CAPPELLETTO ME E RENATO RONALDO DURANTE ME MEDIANTE A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.331, de 28 de abril de 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a con￾ceder a Revisão Geral e o Aumento Real de
Vencimentos, Proventos e Pensões dos ser￾vidores Municipais da Esfera do Poder Exe￾cutivo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste dos Vencimentos,
Proventos e Pensões dos servidores Municipais da Esfera do Poder Executivo, do Quadro
Geral dos Servidores Municipais, do Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em
Extinção e do Magistério Público Municipal, no percentual de 5% (cinco por cento), a partir de
01 de abril de 2015, sendo:
I - 3,16% (três vírgula dezesseis por cento) a título de revisão geral de
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais, correspondente ao índice anual
apurado pelo IGPM.
II – 1,84% (um vírgula oitenta e quatro por cento) a título de aumento real de
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais.
Art. 2º O valor do padrão referencial para fins de remuneração do Quadro Geral
dos Servidores Municipais e do Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
do Município de Serafina Corrêa, por força do previsto no art. 1º desta Lei, passa, a contar de
1º de abril de 2015, a ser de R$ 526,62 (quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e dois
centavos).
Art. 3º O valor do padrão referencial para fins de remuneração para a categoria
funcional do Magistério Público Municipal de Serafina Corrêa, por força do previsto no art. 1º
desta Lei, passa, a partir de 1º de abril de 2015, a ser de:
I – para o Nível 01: R$ 1.327,50 (um mil trezentos e vinte e sete reais e
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_28_/_04_/2015.
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 Lei n.° 3.331, de 28 de abril de 2015.
cinquenta centavos); 
II – para o Nível 02: R$ 1.393,86 (um mil trezentos e noventa e três reais e
oitenta e seis centavos); 
III – para o Nível 03: R$ 1.463,58 (um mil quatrocentos e sessenta e três reais e
cinquenta e oito centavos);
Art. 4º Fica fazendo parte da presente Lei a anexa Adequação Orçamentária e
Financeira.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a contar de 1º de abril de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de abril de 2015.
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_28_/_04_/2015.
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