| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3338 / 2015 |
| Date | 2015-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUXILIAR O CTG SINUELO DA SERRA NA REALIZAÇÃO DA 46ª CIRANDA DE PRENDAS E DO 28º ENTREVERO DE PEÕES DO MTG, FASE REGIONAL, EM SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1451 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei n.° 3.338, de 2 de junho de 2015. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_2_/_06_/2015. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a auxiliar o CTG Sinuelo da Serra na realização da 46ª Ciranda de Prendas e do 28º Entrevero de Peões do MTG, fase Regional, em Serafina Corrêa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar o CTG Sinuelo da Serra, inscrito no CNPJ sob o nº 92.895.747/0001-73, com a importância de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), dentro de suas limitações financeiras, em apoio à realização da 46ª Ciranda de Prendas e do 28º Entrevero de Peões do MTG, fase Regional, em Serafina Corrêa, que acontecerá durante a segunda quinzena do mês junho de 2015, no Parque de Rodeios Municipal, no Camping Carreiro, em Serafina Corrêa. Parágrafo único. O auxilio, de que trata o caput deste artigo, tem por objetivo custear parte das despesas com contratação de conjunto, sonorização, iluminação, combustível, alimentação e hospedagem de avaliadores, decoração, material de divulgação, material de expediente, dentre outros relacionados no Plano de aplicação e trabalho, necessários para a realização do evento. Art. 2º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica: Secretaria Municipal de Turismo, juventude Esporte e Laser. 23.695.0217.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais 33.50.41.00.00 Contribuições. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 2 de junho de 2015, 54ª da Emancipação. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. Lei n.° 3.338, de 2 de junho de 2015. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_2_/_06_/2015. _____________________________