| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3343 / 2015 |
| Date | 2015-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO NA RECEPÇÃO DO INTERCÂMBIO ENTRE CORAIS 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.343, de 17 de junho de 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com alimentação na recepção do Intercâmbio Entre Corais 2015 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a preparação de alimentação do Primeiro Encontro de Corais em Serafina Corrêa, dentro do Projeto Intercâmbio Entre Corais 2015, nos dia 04 e 05 de julho de 2015, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais). Parágrafo único. O evento está a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e as despesas a serem custeadas pelo Município são as seguintes: I – almoço e jantar para o dia 04 de julho de 2015, preparado pela equipe anfitriã Coral Municipal de Serafina Corrêa, para aproximadamente sessenta pessoas, recepcionadas e servidas na Escola Municipal Leonora Marchioro Bellenzier. II - almoço para o dia 05 de julho de 2015, preparado pela equipe anfitriã Coral Municipal de Serafina Corrêa, para aproximadamente sessenta pessoas, recepcionadas e servidas na Escola Municipal Leonora Marchioro Bellenzier. Art. 2º As despesas autorizadas no art. 1º desta Lei são inerentes aos materiais utilizados para a realização das refeições, lanches, refrigerantes e água. Art. 3º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica: Secretaria Municipal de Cultura 13.392.0054.2173 Manutenção do Coral Municipal 33.90.30.00.00 Material de Consumo 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de junho de 2015, 54ª da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_17_/_06_/2015. _____________________________ Lei n.° 3.343, de 17 de junho de 2015. PROJETO DE LEI Nº 50, DE 2 DE JUNHO DE 2015. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores. Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja finalidade é a de autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com alimentação na recepção do Intercâmbio Entre Corais 2015 e dá outras providências O Coral Municipal de Serafina Corrêa, com objetivo de buscar aprendizagem e novas técnicas, está organizando um intercâmbio com o Coral da Universidade de Santa Maria, com apresentações gratuitas. A primeira etapa acontece em Serafina Corrêa nos dias 04 e 05 de julho do corrente ano, em que os componentes do Coral da Universidade Federal de Santa Maria virão para Serafina Corrêa, e a hospedagem será em casas de famílias que oferecem café da manhã, ficando o custo da demais alimentação por conta do Município. A segunda etapa terá como sede a cidade de Santa Maria, nos dias 21 e 22 de novembro, que, da mesma forma, o Coral Municipal de Serafina Corrêa será recepcionado pelo Coral da Universidade Federal de Santa Maira, cabendo ao Município de Serafina Corrêa o transporte até aquela cidade. O presente projeto objetiva dar cobertura financeira e apoio do Poder Público Municipal às programações do Coral Municipal, criado pela Lei nº 2062, de 19 de março de 2004. Para tanto, o Poder Executivo conta com o habitual respaldo do Poder Legislativo Municipal, na aprovação do presente Projeto de Lei, o que antecipadamente se agradece. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 2 de junho de 2015. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_17_/_06_/2015. _____________________________ Lei n.° 3.343, de 17 de junho de 2015. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_17_/_06_/2015. _____________________________