| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-05-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REJEIÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS DO PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010. |
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Câmara de Vefeaáotss CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Fl. DECRETO LEGISLATIVO 2, DE 27 DE MAIO DE 2015. Dispõe sobre a rejeição das contas públicas do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, referente ao Exercício de 2010. ELENI DE FÁTIMA CASTRO PIZZATTO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 19 As contas públicas do Município de Serafina Corrêa, referente ao Exercício de 2010, sob a responsabilidade do Senhor Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal, são consideradas rejeitadas, com base no Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul ns 16.562, de 2 de abril de 2013. Parágrafo único. O Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul mencionado no capuf deste artigo faz parte integrante deste Decreto Legislativo. Art. 29 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 27 de maio de 2015. Eleni de Fátl istro Pizzatto Presidente RegistreSerafina Corr ilsüli Pçdiu iviezzomóx^ 12 Secretário Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone; 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br