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norma nº 3/2015

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-02-03
EmentaREGULAMENTA O EMPRÉSTIMO DE NOTEBOOKS ADQUIRIDOS PELO PODER LEGISLATIVO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução da Mesa Diretora n? 3, de 26 de fevereiro de 2015.
Regulamenta o empréstimo de notebooks
adquiridos pelo Poder Legislativo de Serafina
Corrêa e dá outras providências.
ELENI DE FATIMA CASTRO PIZZATTO, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais:
RESOLVE:
Art.19 Fica autorizado o Poder Legislativo a emprestar a cada um dos
Vereadores, para uso nas atividades parlamentares, um notebook adquirido através da Carta
Convite 2 de 2014.
Art, 2e A entrega do bem será precedida de termo de responsabilidade firmado
entre o Poder Legislativo e o Vereador, o qual se responsabilizará a devolver o bem, nas
mesmas condições em que foi recebido, no final da sessão legislativa ou na sua saída das
funções de vereança.
Art. 39 Em caso de extravio ou dano do equipamento, seja por emprego
inadequado, mau uso ou negligência, 0 mesmo será reposto ou, alternativamente, ressarcido
no valor do bem, atendendo à mesma especificação técnica ou equivalente ao bem recebido.
Art. 49 Com a entrega do equipamento, toda matéria objeto de pauta será
encaminhada por meio eletrônico, dispensado 0 uso de impressão, exceto em caso de
solicitação prévia.
Art. 59 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 26 de fevereiro de 2015.
Eleni de F^ína^áraPizzatto
Presidente da Mesa Diretora
Registre-se/é p^que-sej\
Serafina Corrêa,/^\6/02/^1
AML-LlRlson
1® Secretário
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone; 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br

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