| Tipo | Resolução da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2015 |
| Date | 2015-10-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBSERVÂNCIA DA ORDEM CRONOLÓGICA NOS PAGAMENTOS A FORNECEDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução da Mesa Diretora 6, de 26 de outubro de 2015. Página 1 de 4 Dispõe sobre a observância da ordem cronológica fornecedores e dá outras providências. nos pagamentos a ELENI DE FÁTIMA CASTRO PIZZATTO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1- Fica estabelecida a observância dos pagamentos em ordem cronológica por fonte de recursos de que trata a Lei n- 8.666, de 1993, art. 5-, caput e art. 3- e Decreto Lei n° 201, de 1967, art. 1°, inciso XII, no Poder Legislativo do Munioípio de Serafina Corrêa-RS. Art. 2- A observância dos pagamentos em ordem cronológica aos fornecedores de bens e serviços destina-se a: I - assegurar a legítima expectativa dos fornecedores que firmam relação jurídica contratual com o Poder Legislativo; II - diminuir os riscos da contratação, aumentando, por consequência, a competitividade nas licitações; III - atender aos princípios constitucionais e a legislação aplicável à matéria; e IV — facilitar o relacionamento com os fornecedores ao agilizar os processos de despesas. CAPÍTULO II DAS LISTAS CLASSIFICATÓRIAS DE PAGAMENTOS Art. 32 A Tesouraria da Câmara Municipal organizará listas classificatórias de pagamentos distintas, em ordem cronológica de vencimentos, e, por fonte de recursos, quando for 0 caso: I - para compras e serviços acima de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme previsão de vencimento previsto nos respectivos contratos ou instrumentos equivalentes; Registre-se e pjífDliqÇ Serafina Corrêa/em 26/' —Vêr. Nelso.mPedro^M^zzomo 3 ^T^ecretário C: Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução da Mesa Diretora 6, de 26 de outubro de 2015. Página 2 de 4 II - para compras e serviços até o valor estabelecido no inciso anterior, o pagamento se dará em até cinco dias úteis da liquidação da despesa e entrega do documento fiscal. § 1- As listas de vencimentos incluirão todos os débitos para com fornecedores de bens, produtos e serviços, independente do exercício de origem da dívida. § 2- A inclusão de previsão de pagamento a fornecedor na lista, em ordem cronológica, se dará após a regular liquidação da despesa, cumprimento dos requisitos exigidos em contrato e apresentação do documento fiscal. § 3- Em caso de haver mais de um vencimento e mesma fonte de recurso para uma mesma data, para efeitos de classificação na lista por ordem cronológica, será considerado melhor classificado o pagamento a fornecedor de acordo com a ordem de apresentação do documento fiscal. Art. 4- Nos documentos fiscais de serviços, a data da emissão deverá acompanhar a periodicidade da prestação de serviços prevista no contrato. Parágrafo único. Em contratos que tenha que haver medições por parte da Câmara Municipal, haverá previsão de o fornecedor emitir o documento fiscal após a notificação da Câmara Municipal, que se dará em prazo não superior a 10 (dez) dias do término do período da competência da prestação dos serviços. Art. 5^ Em caso de a liquidação da despesa não ser efetivada ou ser cancelada devido a falhas na entrega do produto ou serviço, o débito será retirado da lista classificatória voltando a esta quando da regularização das falhas, ficando vedada a liquidação e pagamento parcial. CAPITULO III DO CONTRATO OU EQUIVALENTE Art. 6- Os termos de contrato, bem como as substituições por instrumentos equivalentes, como nota de empenho, pedidos de compra ou ordem de serviço deverão prever: I - a(s) data(s) do pagamento do valor total ou de cada parcela; II - a forma di identificação dos dados necefe^rios lagamento, se boleto bancário ou depósito identificado com a a efetivação do pagamento; Registre-se e publiqui Serafina Corrêa, em 2@/1 i/20T5> or. Noícon Pedro tVIezzdl 1^ Secretário Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br , r CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFiNA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução da Mesa Diretora 6, de 26 de outubro de 2015. Página 3 de 4 III - responsável pela fiscalização do contrato pelo Poder Legislativo; IV - a obrigatória notificação ao fornecedor através do responsável pelo acompanhamento do contrato de serviços, caso haja a necessidade de medições por parte da Câmara Municipal, autorizando a emissão da nota fiscal correspondente ao período; V - local de entrega do produto e respectivo documento fiscal em caso de materiais ou bens de natureza permanente; e VI - local de entrega do documento fiscal em caso de prestação de serviços. CAPITULO IV DAS EXCEÇÕES Seção I Situações Justificáveis Art. 1- O pagamento de despesas em desacordo com a respectiva ordem cronológica de exigibilidade, somente poderá ser realizado se comprovado prejuízo ao interesse público, em situações extraordinárias, tais como as arroladas a seguir: I - para evitar fundada ameaça de interrupção dos serviços essenciais ou para restaurá-los; II - para dar cumprimento à ordem judicial ou do Tribunal de Contas do Estado que determine a suspensão de pagamentos; III - para afastar o risco de prejuízo ao erário, se houver indícios de falsidade ou de irregularidade grave na liquidação da despesa que resulte em fundada dúvida quanto à certeza e liquidez da obrigação, caso em que a apuração não ultrapassará o prazo máximo de quinze dias, prorrogáveis motivadamente; IV - nos casos em que decorram vantagens financeiras para o erário, como descontos e abatimentos para pagamentos antecipados, conforme oferta isonômica aos fornecedores. Parágrafo único. O pagamento de que trata este artigo será precedido de justificativa do Presidente da Câmara, de publicação na imprensa oficial e no Portal da Transparência do Poder Legislativo. Seção II Situações Não Aplicáveis Art. 8- Não/4e aplicam as disposições desta Resolução no que diz respeito a despesas: \ Registre-se e publiqu^ Serafina Corrêa, em 26>Í0/2015 Ver. Nel 'ej ízzomo 1 ® Secretóüa Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução da Mesa Diretora 6, de 26 de outubro de 2015. Página 4 de 4 I - para suprimentos de fundos e diárias; II - de pagamentos de vencimentos ou parcelas indenizatórias de salários, ativos, inativos e pensionistas; III - relativas a pagamento de obrigações tributárias; IV - necessárias para dar cumprimento a ordem judicial, depósitos judiciais, precatórios, multas de entidades governamentais ou decisões do Tribunal de Contas; V - devoluções de repasses ao Poder Executivo ou Regime Próprio de Previdência; VI - que não sejam regidas pela Lei Federal n- 8.666, de 1993. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS E FINAIS Art. 92. As listas de credores serão divulgadas em tempo real no Portal Transparência do Poder Legislativo. Art. 10. O contratado poderá representar junto a Presidência da Câmara Municipal para impugnar a preterição de seu crédito na ordem cronológica de pagamentos. Art. 11. Constatada a ocorrência de favorecimento ou de preterição injustificada de credor no estabelecimento da ordem de classificação, a Tesouraria representará à Unidade Central de Controle Interno. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e produz seus efeitos a partir do primeiro dia útil do mês subsequente. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 26 de outubro de 2015. ASTRO PIZZATTO Presidente da Mesa Diretora VER. ELENi DE Serafina Registre-se Corrêa, e em pubflq<^-se, 2@7ltlfSC / IgCLO-EedraMi 1^ Secretário Ver. Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br