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norma nº 7/2015

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 7 / 2015
Date 2015-10-28
EmentaDISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, A JORNADA DE TRABALHO, O REGISTRO DO PONTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNIGPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução da Mesa Diretora ne 7, de 28 de outubro de 2015.
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Dispõe sobre o horário de expediente, a
Jornada de trabalho, o registro do ponto e
dá outras providências.
ELENI DE FÁTIMA CASTRO PIZZATTO, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais e pelo disposto na Lei n^ 2248, de 27 de fevereiro de 2006,
RESOLVE:
CAPITULO I
DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE
Art. ls O expediente externo diário da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa será das ShSOmin às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.
Art. 2s As sessões legislativas ordinárias serão realizadas nas segundas-feiras
às 19h30min.
CAPITULO II
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 32 A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos de provimento
efetivo, observada a carga horária legalmente estabelecida para 0 cargo, será das 8h30min às
11h30min e das 13h30min às 17h30min, observado 0 intervalo intrajornada de duas horas.
§ 12 A jornada de trabalho do servidor ocupante de cargo de Servente e/ou
Agente de Apoio, observada a carga horária legalmente estabelecida para 0 cargo, será das
7h30min às 10h30min e das 13h30min às 17h30min, observado 0 intervalo intrajornada de
duas horas.
§ 29 A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos de provimento
efetivo, terá na segunda-feira, horário diferenciado, sendo; das 8h15min às 11h45min e das
13h30min às 18h. O servidor ocupante de cargo de Servente e/ou Agente de Apoio fará
segunda-feira sua jornada de trabalho das 7h30min às 10h30min e das 13h30min às
18h30min.
na
Registre-se e
Serafina Corrêa,
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V Secretário
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
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§ 35 Os servidores efetivos poderão ser convocados para 0 acompanhamento
das sessões legislativas, mediante a compensação de horários, observado 0 disposto no
regime jurídico dos servidores.
Art. 42 A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos de provimento
comissionado, observada a carga horária mínima legalmente estabelecida para 0 cargo, será
das ShSOmin ás 11h30min e das 13h30min ás 17h30min, observado 0 intervalo intrajornada de
duas horas.
Parágrafo único. Os servidores comissionados poderão ser convocados para 0
acompanhamento das sessões legislativas, sem qualquer espécie de compensação de
horários, considerando a natureza de confiança da relação de trabalho.
CAPITULO III
DO CONTROLE DE EFETIVIDADE
Art. 52 O registro do ponto, para fins de controle e efetividade dos servidores
efetivos, será realizado de forma biométrica.
Art. 02 Os servidores efetivos que registrarem 0 ponto biometricamente deverão
assinar 0 respectivo relatório, acompanhado do visto do Diretor da Câmara ou servidor por ele
designado expressamente.
Parágrafo único. O servidor designado na forma do caput terá a atribuição de
conferência de toda a documentação referente à efetividade.
Art. 72 A pontualidade do servidor público será apurada pelo Diretor da Câmara,
mediante análise dos registros de ponto.
§ 12 Será considerado como habitual a impontualidade quando 0 servidor
apresentar 2 (dois) ou mais atrasos de chegada ou antecipações, não autorizadas, na saída,
no período de 30 (trinta) dias.
§ 22 Para fins deste artigo, considera-se atraso ou antecipação, 0 registro da
hora de entrada ou de saída superior a 5 (cinco) minutos no turno.
§ 32 Constatada a impontualidade habitual, caberá ao Diretor da Câmara solicitar
a instauração de processo administrativo disciplinar.
Art. 82 A falta de um registro de entrada ou de saída do expediente, mesmo que
0 servidor tenha prestado a totalidade da jornada de trabalho, deverá ser justificada por escrito
Registre-se e publi^e-Xa^
Serafina Corrêa, em
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Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
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em até cinco dias úteis imediatos ao ocorrido, ao Diretor da Câmara, com posterior envio ao
servidor designado, deferido ou não.
§ ls Uma vez não justificada a falta do registro de que trata este artigo, sujeitará
0 servidor ao desconto de um terço de sua remuneração diária.
§ 25 O limite de justificativas por falta de registro é de duas por
Art. 9s As ausências referentes a tratamento de saúde, consulta médica ou
odontológica, de fisioterapia e de exame clínico ou laboratorial, relativamente ao próprio
servidor ou em acompanhamento a familiar, deverão ser justificadas através de apresentação
de justificativa, atestado ou laudo médico.
§ 15 Nos laudos, atestados ou justificativas deverá constar:
I- A identificação do profissional emitente com o respectivo registro de classe;
li- O código da classificação internacional de doenças - CID, nos termos definidos em
Lei;
lll-A conclusão de avaliação no caso de Laudo;
IV-0 tempo provável e/ou necessário para o afastamento.
semana.
§ 25 Os documentos de que trata o caput deste artigo deverão ser entregues ao
departamento pessoal no prazo de dois dias contados da data do início do afastamento do servidor.
§ 3° A não apresentação da justificativa/atestado/laudo no prazo estabelecido no
§ 25 deste artigo caracterizará falta injustificada ao serviço.
Art. 10. A recuperação das saídas e ausências que devem ser compensadas
nao poderá ser inferior a trinta minutos consecutivos, ressalvados os casos em que a saída a
ser recuperada for inferior a esse tempo.
Parágrafo único. Na recuperação, somente poderão ser usados horários
referentes a efetividade corrente, que é apurada do dia 26 do mês anterior ao dia 25 do mês
corrente.
Art. 11. Quando o dispositivo biométrico para registro do ponto estiver com
defeito, impedindo o registro, deverá o servidor, obrigatoriamente, registrar sua efetividade
junto a planilha específica constante no Anexo I, a qual será de responsabilidade do Diretor da
Gamara ou servidor designado.
Registre-se e pubtóde-se;
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Art. 12. Quando o servidor ficar impossibilitado de registrar o intervalo dos turnos
de forma normal deverá utilizar planilha específica constante no Anexo I, exceto no caso de
diárias ou de participação em cursos e treinamentos.
Art. 13. A efetividade dos servidores ocupantes de cargo em comissão ou função
gratificada será realizada mediante relatório de efetividade exarado pelo Presidente da Câmara.
Parágrafo único: O exercício de atividades externas deverá ser comprovado pelo
servidor ocupante do cargo em comissão ou pelo responsável pelo controle de efetividade.
Art. 14. As atividades desenvolvidas pelos servidores comissionados, a
constarem do relatório de controle de efetividade, deverão corresponder ás atribuições
previstas na lei de criação dos respectivos cargos.
Art. 15. O relatório de controle de efetividade seguirá o modelo do Anexo II.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 28 de outubro de 2015.
VER. ELENI DE F, ASTRO PIZZATTO
Presidente da Mesa Diretora
Registre-se e publi(^e-se,
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ANEXO I - PLANILHA PARA REGISTRO DE PONTO
Nome do Servidor:
Matrícula:
Cargo:
Carga Horária:
Turno:
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DIA Entrada 1 Saída 1 Entrada 2 Saída 2 Faltas
Servidor Diretor da Câmara
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E-Efetivo LC - Licença Saúde LSG - Licença Saúde Gestante LSF - Licença Saúde Família LPa - Licença Paternidade FR-Férias FNJ - Falta §ãP
Justificada X - Descanso Remunerado > ^
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