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norma nº 2832/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2832 / 2011
Date 2011-09-21
EmentaCRIA O GRUPO DE TEATRO FORMADO POR ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2832, de 21 de setembro de 2011.
CRIA O GRUPO DE TEATRO FORMADO POR
ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica criado, no Município, o grupo de teatro formado por alunos das escolas da
rede pública municipal de ensino.
Art. 2º. O grupo de teatro, denominado “Grupo de Teatro Municipal de Serafina
Corrêa” fica subordinado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º. O grupo de teatro será constituído por pessoas que, de forma gratuita,
predispõem-se a cooperar na preservação, manutenção e divulgação do Teatro, objetivando
o incremento do grupo.
Art. 4º. O grupo de teatro pode representar o Município em todos os eventos para os
quais for solicitado, inclusive fora de Serafina Corrêa.
Art. 5º. O grupo de teatro adotará Regimento Interno, o qual será regulamentado pelo
Poder Executivo.
Art. 6º. As despesas decorrentes serão suportadas pela dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação
13.391.0197.2248 – Promoção de eventos Culturais
33..50.41.00.00 – Contribuições
33.90.30.00.00 – Material de Consumo
33.90.390.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de setembro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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