| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2832 / 2011 |
| Date | 2011-09-21 |
| Ementa | CRIA O GRUPO DE TEATRO FORMADO POR ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2832, de 21 de setembro de 2011. CRIA O GRUPO DE TEATRO FORMADO POR ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado, no Município, o grupo de teatro formado por alunos das escolas da rede pública municipal de ensino. Art. 2º. O grupo de teatro, denominado “Grupo de Teatro Municipal de Serafina Corrêa” fica subordinado à Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º. O grupo de teatro será constituído por pessoas que, de forma gratuita, predispõem-se a cooperar na preservação, manutenção e divulgação do Teatro, objetivando o incremento do grupo. Art. 4º. O grupo de teatro pode representar o Município em todos os eventos para os quais for solicitado, inclusive fora de Serafina Corrêa. Art. 5º. O grupo de teatro adotará Regimento Interno, o qual será regulamentado pelo Poder Executivo. Art. 6º. As despesas decorrentes serão suportadas pela dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Educação 13.391.0197.2248 – Promoção de eventos Culturais 33..50.41.00.00 – Contribuições 33.90.30.00.00 – Material de Consumo 33.90.390.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de setembro de 2011. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________