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norma nº 3416/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3416 / 2016
Date 2016-04-26
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.350, DE 30 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.416, de 26 de abril de 2016.
Dá nova redação ao artigo 1º da lei nº 3.350,
de 30 de junho de 2015, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.350, de 30 de junho de 2015, passará a vigorar
com a seguinte redação:
“art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em uso o
veículo, incorporado ao patrimônio do Município de Serafina Corrêa sob número
de tombamento contábil 391, e Patrimônio nº 35 Placas IIT 7931, Chassi
9BFX2SLZ5WDB06856, Marca/modelo FORD 12.000, ano de fabricação 1998,
Categoria Oficial, de cor Branca, RENAVAM número 4072447233, ao Corpo de
Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa, com sede na Rua Padre Luiz
Pedrazzani, 1466, Centro, inscrito no CNPJ sob número 07.896.744/0001-85.
Art. 2º Fica fazendo parte integrante da presente Lei a Minuta do Aditamento do
Termo de Concessão de Uso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de abril de 2016, 55º da
Emancipação.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/04/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.416, de 26 de abril de 2016.
ANEXO ÚNICO
MINUTA DE ADITAMENTO DE TERMO DE CONCESSÃO DE USO
O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202,
Serafina Corrêa-RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio
Presotto, portador do CPF nº 174.957.330-04, na qualidade de concedente, devidamente
autorizado pela Lei Municipal nº _____, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e,
de outro lado, o CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani, 1466, Centro, Serafina
Corrêa-RS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.896.744/0001-85, representado por seu presidente
Sr. Adelano Tibolla, portador do CPF nº ................................., doravante denominada
simplesmente CONCESSIONÁRIA, resolvem aditar o TERMO DE CONCESSÃO DE USO
firmado em 06 de julho de 2015, de conformidade com as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira - A Cláusula Primeira do Termo de Concessão de Uso
firmado entre as partes em 06 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DE CONCESSÃO DE USO
 O objeto da presente concessão é a cedência, por parte do Município, de forma
gratuita, em uso, para a Concessionária, do veículo que está incorporado ao patrimônio
do Município de Serafina Corrêa sob número de tombamento contábil 391, e Patrimônio
nº 35 Placas IIT 7931, Chassi 9BFX2SLZ5WDB06856, Marca/modelo FORD 12.000,
ano de fabricação 1998, Categoria Oficial, de cor Branca, RENAVAM número
4072447233, em bom estado de conservação.”
Cláusula Segunda - As demais cláusulas e condições do Termo de Concessão
de Uso permanecem inalteradas. 
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, para dirimir litígios decorrentes do
presente Termo Aditivo.
E, por estarem devidamente ajustados, assinam o presente termo em duas vias
de igual teor e forma.
Serafina Corrêa, ____ de _______________ de 2016
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA
CORRÊA
Testemunhas:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/04/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.416, de 26 de abril de 2016.
PROJETO DE LEI Nº 31, DE 14 DE ABRIL DE 2016
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Na oportunidade que alcanço o projeto de Lei que dá nova redação ao artigo 1º
da lei nº 3.350 de 30 de junho de 2015, e dá outras providências, aproveita-se a oportunidade
para elevar votos de estima e apreço aos pares deste parlamento.
Houve um equívoco na descrição do caminhão que seria dado em concessão de
uso ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa constando da Lei nº 3.350 de 30 de
março de 2015, o veículo de placas IIT7915, quando o correto era o de Placas IIT 7931.
Busca-se, portanto, pelo presente projeto, corrigir o equívoco ocorrido.
Conta-se com o parecer favorável dos pares deste parlamento, para que
possamos regularizar uma situação criada involuntariamente.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/04/2016.
_____________________________

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