| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3416 / 2016 |
| Date | 2016-04-26 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.350, DE 30 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.416, de 26 de abril de 2016. Dá nova redação ao artigo 1º da lei nº 3.350, de 30 de junho de 2015, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.350, de 30 de junho de 2015, passará a vigorar com a seguinte redação: “art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em uso o veículo, incorporado ao patrimônio do Município de Serafina Corrêa sob número de tombamento contábil 391, e Patrimônio nº 35 Placas IIT 7931, Chassi 9BFX2SLZ5WDB06856, Marca/modelo FORD 12.000, ano de fabricação 1998, Categoria Oficial, de cor Branca, RENAVAM número 4072447233, ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa, com sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani, 1466, Centro, inscrito no CNPJ sob número 07.896.744/0001-85. Art. 2º Fica fazendo parte integrante da presente Lei a Minuta do Aditamento do Termo de Concessão de Uso. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de abril de 2016, 55º da Emancipação. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/04/2016. _____________________________ Lei n.° 3.416, de 26 de abril de 2016. ANEXO ÚNICO MINUTA DE ADITAMENTO DE TERMO DE CONCESSÃO DE USO O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, Serafina Corrêa-RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, portador do CPF nº 174.957.330-04, na qualidade de concedente, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº _____, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, o CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani, 1466, Centro, Serafina Corrêa-RS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.896.744/0001-85, representado por seu presidente Sr. Adelano Tibolla, portador do CPF nº ................................., doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, resolvem aditar o TERMO DE CONCESSÃO DE USO firmado em 06 de julho de 2015, de conformidade com as seguintes cláusulas: Cláusula Primeira - A Cláusula Primeira do Termo de Concessão de Uso firmado entre as partes em 06 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DE CONCESSÃO DE USO O objeto da presente concessão é a cedência, por parte do Município, de forma gratuita, em uso, para a Concessionária, do veículo que está incorporado ao patrimônio do Município de Serafina Corrêa sob número de tombamento contábil 391, e Patrimônio nº 35 Placas IIT 7931, Chassi 9BFX2SLZ5WDB06856, Marca/modelo FORD 12.000, ano de fabricação 1998, Categoria Oficial, de cor Branca, RENAVAM número 4072447233, em bom estado de conservação.” Cláusula Segunda - As demais cláusulas e condições do Termo de Concessão de Uso permanecem inalteradas. Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, para dirimir litígios decorrentes do presente Termo Aditivo. E, por estarem devidamente ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual teor e forma. Serafina Corrêa, ____ de _______________ de 2016 MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA Testemunhas: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/04/2016. _____________________________ Lei n.° 3.416, de 26 de abril de 2016. PROJETO DE LEI Nº 31, DE 14 DE ABRIL DE 2016 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Na oportunidade que alcanço o projeto de Lei que dá nova redação ao artigo 1º da lei nº 3.350 de 30 de junho de 2015, e dá outras providências, aproveita-se a oportunidade para elevar votos de estima e apreço aos pares deste parlamento. Houve um equívoco na descrição do caminhão que seria dado em concessão de uso ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa constando da Lei nº 3.350 de 30 de março de 2015, o veículo de placas IIT7915, quando o correto era o de Placas IIT 7931. Busca-se, portanto, pelo presente projeto, corrigir o equívoco ocorrido. Conta-se com o parecer favorável dos pares deste parlamento, para que possamos regularizar uma situação criada involuntariamente. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/04/2016. _____________________________