| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3405 / 2016 |
| Date | 2016-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS PARA PARTICIPAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO NA 7ª COPA INTEGRAÇÃO REGIONAL DE FUTSAL 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.405, de 30 de março de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 30/03/2016. _____________________________ Autoriza o pagamento de despesas para participação da representação do Município na 7ª Copa Integração Regional de Futsal 2016 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar despesas na participação de representantes do Município com equipe de Futsal Sub 17, nas categorias, Masculino e Feminino, e de Veteranos na 7ª Copa Integração Regional de Futsal – 2016, que ocorrerá entre os dias 17 de abril até o final do mês de julho de 2016, até o montante de R$ 8.218,00 (oito mil duzentos e dezoito reais). § 1º As despesas de que trata o caput deste artigo serão: De até o limite de R$ 3.800,00 para transporte dos atletas; De até o limite de R$ 3.100,00 Para arbitragem em jogos realizados no Município de Serafina Corrêa; De até o limite de R$ 768,00 para fornecimento de água para árbitros. De até R$ 550,00 no ressarcimento ao ecônomo com gaste de água e energia. § 2º A competição será disputada em doze municípios da região, sendo: Montauri, Santo Antônio do Palma, Vila Maria, Paraí, São Jorge, Nova Araçá, Nova Bassano, Casca, Vanini, Nova Alvorada, Vista Alegre do Prata e Serafina Corrêa. Art. 2º O pedido de empenho das despesas deve ser feito pela Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer, e apresentado na Secretaria Municipal de Fazenda com antecedência de cinco dias da realização do evento, acompanhado de justificativa. Art. 3º A comprovação das despesas será feita através de nota fiscal, a cargo da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer. Lei n.° 3.405, de 30 de março de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 30/03/2016. _____________________________ Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer 23.695.0217.2103 Auxílio a Promoções Socioculturais 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de março de 2016, 55º da Emancipação. Ademir Antonio Presotto Prefeito Municipal Lei n.° 3.405, de 30 de março de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 30/03/2016. _____________________________