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norma nº 3405/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3405 / 2016
Date 2016-03-30
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS PARA PARTICIPAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO NA 7ª COPA INTEGRAÇÃO REGIONAL DE FUTSAL 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.405, de 30 de março de 2016.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 30/03/2016.
_____________________________
Autoriza o pagamento de despesas para 
participação da representação do Município 
na 7ª Copa Integração Regional de Futsal 
2016 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar despesas na 
participação de representantes do Município com equipe de Futsal Sub 17, nas categorias, 
Masculino e Feminino, e de Veteranos na 7ª Copa Integração Regional de Futsal – 2016, que 
ocorrerá entre os dias 17 de abril até o final do mês de julho de 2016, até o montante de R$ 
8.218,00 (oito mil duzentos e dezoito reais).
§ 1º As despesas de que trata o caput deste artigo serão:
De até o limite de R$ 3.800,00 para transporte dos atletas;
De até o limite de R$ 3.100,00 Para arbitragem em jogos realizados no 
Município de Serafina Corrêa;
De até o limite de R$ 768,00 para fornecimento de água para árbitros.
De até R$ 550,00 no ressarcimento ao ecônomo com gaste de água e 
energia.
§ 2º A competição será disputada em doze municípios da região, sendo: 
Montauri, Santo Antônio do Palma, Vila Maria, Paraí, São Jorge, Nova Araçá, Nova Bassano, 
Casca, Vanini, Nova Alvorada, Vista Alegre do Prata e Serafina Corrêa.
Art. 2º O pedido de empenho das despesas deve ser feito pela Secretaria 
Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer, e apresentado na Secretaria Municipal de 
Fazenda com antecedência de cinco dias da realização do evento, acompanhado de 
justificativa.
Art. 3º A comprovação das despesas será feita através de nota fiscal, a cargo da 
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer.
 
 Lei n.° 3.405, de 30 de março de 2016.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 30/03/2016.
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Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas 
seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer
23.695.0217.2103 Auxílio a Promoções Socioculturais
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de março de 2016, 55º da 
Emancipação.
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal
 
 Lei n.° 3.405, de 30 de março de 2016.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 30/03/2016.
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