| Tipo | Resolução da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-03-08 |
| Ementa | CORRIGE O VALOR DAS DIÁRIAS, NOS TERMOS DO § 6º DO ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 2, DE 14 DE ABRIL DE 2013. |
| native_id | 1651 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RiO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução da Mesa Diretora ne 2, de 8 de março de 2017. Corrige o valor das Diárias, nos termos do § 69 do artigo 99 da Resolução n9 2, de 14 de abril de 2013. OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a determinação estabelecida no § 69 do artigo 09 da Resolução n9 2, de 14 de abril de 2013, que adota o índice aplicado a correção do VRM- Valor de Referência Municipal; CONSIDERANDO que, não houve correção desde o ano de 2013; CONSIDERANDO o índice do VRM acumulado nos anos de 2014, 2015 e 2016. RESOLVE: Art.l9 O valor da indenização por diária passa a ser o constante da tabela abaixo: Agente Público Legislativo Vereador Valor da Indenização da Diária R$ 361,66 Servidor R$ 325,49 Art. 29 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 8 de março de 2017. Ver.^ Older-e.s Maria Piazza Santin Presidente Registre-se e Serafina Corrêa/e/h 08/03/2017. liqye-se Ver. Fíog êdrigo 1 ’ Secretário Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br