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norma nº 2/2017

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-03-08
EmentaCORRIGE O VALOR DAS DIÁRIAS, NOS TERMOS DO § 6º DO ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 2, DE 14 DE ABRIL DE 2013.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RiO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução da Mesa Diretora ne 2, de 8 de março de 2017.
Corrige o valor das Diárias, nos termos do §
69 do artigo 99 da Resolução n9 2, de 14 de
abril de 2013.
OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais:
CONSIDERANDO a determinação estabelecida no § 69 do artigo 09 da
Resolução n9 2, de 14 de abril de 2013, que adota o índice aplicado a correção do VRM- Valor
de Referência Municipal;
CONSIDERANDO que, não houve correção desde o ano de 2013;
CONSIDERANDO o índice do VRM acumulado nos anos de 2014, 2015 e 2016.
RESOLVE:
Art.l9 O valor da indenização por diária passa a ser o constante da tabela
abaixo:
Agente Público Legislativo
Vereador
Valor da Indenização da Diária
R$ 361,66
Servidor R$ 325,49
Art. 29 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 8 de março de 2017.
Ver.^ Older-e.s Maria Piazza Santin
Presidente
Registre-se e
Serafina Corrêa/e/h 08/03/2017.
liqye-se
Ver. Fíog êdrigo
1 ’ Secretário
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br

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