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norma nº 3479/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3479 / 2016
Date 2016-12-22
EmentaDENOMINA CENTRO MUNICIPAL DE CULTURA SITUADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.479, de 22 de dezembro de 2016.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_22_/_12_/2016.
_____________________________
Denomina Centro Municipal de Cultura 
situado na Sede do Município de Serafina 
Corrêa, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º O Centro Municipal de Cultura, localizado no espaço interno do prédio 
público, réplica do IL COLOSSEO, situado na Avenida 25 de julho, 67, Bairro Centro, na sede 
do Município de Serafina Corrêa, passa a se denominar “CENTRO MUNICIPAL DE CULTURA 
- CIDA FRANCIOSI.
Paragrafo único: “IL COLOSSEO” continuará sendo a única denominação para o 
referido prédio, uma vez que o mesmo integra o conjunto arquitetônico do projeto Via Genova.
Art. 2º As despesas decorrentes na execução desta lei serão suportadas pelas 
rubricas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de dezembro de 2016, 
56ª da Emancipação.
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal
 
 Lei n.° 3.479, de 22 de dezembro de 2016.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_22_/_12_/2016.
_____________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Na oportunidade, alcança-se o Projeto de Lei em tela que denomina prédio 
público situado na sede do Município de Serafina Corrêa, e dá outras providências.
O Município de Serafina Corrêa pretende denominar prédios próprios, com o 
intuito de distinguir pessoas que deixaram marcas na história de Serafina Corrêa, levando-se 
em conta a necessidade de proceder as inaugurações necessárias para a prestação de contas 
de recursos federais recebidos, como é o caso de:
MARIA APARECIDA FRANCIOSI, conhecida como CIDA FRANCIOSI, 
nasceu em 10 de maio de 1965, teve três filhos, Fernando, Renato e Maria Antônia, era artesã 
de profissão, mãe dedicada e gostava de trabalhar para a Comunidade, foi locutora nas Rádios 
Odisseia e da Rádio Rosário, dedicou-se intensamente à arte de decoração, sempre foi uma 
pessoa alegre e feliz dedicada à família, à religião, à amizade e à paz. CIDA como era 
conhecida, nos tem deixado um grande legado de brilhante história da vida, faleceu em 28 de 
julho de 2015.
Conta-se com o parecer favorável dos pares deste Parlamento, e para tanto, 
encaminha-se em anexo um histórico de vida da Senhora Maria Aparecida Franciosi, certidão 
de óbito e autorização do esposo para utilizar o nome na forma como era conhecida “CIDA 
FRANCIOSI”
Antecipam-se agradecimentos, ao mesmo tempo em que elevam-se votos de 
estima e apreço.
Serafina Corrêa, dia 1º de novembro de 2016.

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