| Tipo | Resolução da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2017-10-09 |
| Ementa | REGULAMENTA O USO DE SENHAS E CONSULTAS AO INSTITUTO GAMMA DE ASSESSORIA A ÓRGÃOS PÚBLICOS - IGAM - NA CÂMARA DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA/RS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução da Mesa Diretora ns 7, de 9 de outubro de 2017. Regulamenta o uso de senhas e consultas ao Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos - IGAM - na Câmara de Vereadores de Serafína Corrêa/RS. OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa. Estado do Rio Grande do Sul. no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 19 O uso de senhas e consultas ao Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos - IGAM - na Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa/RS será de posse das servidoras Kelly Begnini Delazeri (Diretora Administrativa). Claudete Pissaia (Assessora Jurídica) e Rosimara Ghisoifi (Contadora). Paragrafo Único: Os Vereadores que necessitarem realizar consultas ao IGAM deverão se dirigir às servidoras dispostas no caput deste artigo. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa. 9 de outubro de 2017. Ji/A Ver.® OlderesiVIaria Piazza Santin Presidente Re^gistre-se s/rafina Corrê: Ver. RogéJ CNPJ: 92.901.909/0001-39 -Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.iegisiativoserafina.com.br Rqiindcube^Webraail Orientação técnica n° 26.734/2017 http://webmail.netl l.com.br/roundcube/?_task=mail&_action=prin... Orientação técnica n° 26.734/2017 Processos - Igam <processos(g)igam.com.br> <diretora@legislativoserafina.com.br> 2017-10-11 15:05 Assunto PICT i De Para Data Boa tarde senhora Kelly Begnini Delazeri! Em atenção a solicitação de orientação técnica enviada para o IGAM, a qual recebeu o n° 26.734/2017, venho através deste informar o que adiante segue: O contrato do IGAM, em cláusula alguma prevê qualquer tipo de restrição ao acesso da nossa consultoria por parte dos integrantes dos órgão clientes, Entretanto, compete a cada órgão cliente regrar o acesso aos serviços do IGAM, ou seja, ainda que de nossa parte não haja restrições de acesso, se o cliente internamente determinar um regramento especifico para solicitações de orientações, tal regramento é válido, devendo ser observado pelos integrantes do órgão. Desta forma, se conclui que a Resolução trazida para análise pode ser publicada, pois suas disposições estão adstritas as atribuições da Mesa Diretora no que toca a organização administrativa da Câmara Municipal. Sendo o que havia para o momento, subscrevo-me permanecendo a disposição. Desde já agradeço a atenção. Att. Brunno Bossle OAB/RS 92.802 Supervisor Juridico IGAM - Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos Rua dos Andradas - 1560 - 18“ andar Centro - Porto Alegre - RS - 90026-900 Fone: 51-3211.1527 Skype: processos.igam 1 de 1 11/10/2017 15:21