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norma nº 7/2017

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-10-09
EmentaREGULAMENTA O USO DE SENHAS E CONSULTAS AO INSTITUTO GAMMA DE ASSESSORIA A ÓRGÃOS PÚBLICOS - IGAM - NA CÂMARA DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA/RS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução da Mesa Diretora ns 7, de 9 de outubro de 2017.
Regulamenta o uso de senhas e consultas
ao Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos
Públicos - IGAM - na Câmara de Vereadores
de Serafína Corrêa/RS.
OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Serafina Corrêa. Estado do Rio Grande do Sul. no uso de suas atribuições
legais:
RESOLVE:
Art. 19 O uso de senhas e consultas ao Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos
Públicos - IGAM - na Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa/RS será de posse das
servidoras Kelly Begnini Delazeri (Diretora Administrativa). Claudete Pissaia (Assessora
Jurídica) e Rosimara Ghisoifi (Contadora).
Paragrafo Único: Os Vereadores que necessitarem realizar consultas ao IGAM
deverão se dirigir às servidoras dispostas no caput deste artigo.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa. 9 de outubro de 2017.
Ji/A
Ver.® OlderesiVIaria Piazza Santin
Presidente
Re^gistre-se
s/rafina Corrê:
Ver. RogéJ
CNPJ: 92.901.909/0001-39 -Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.iegisiativoserafina.com.br
Rqiindcube^Webraail Orientação técnica n° 26.734/2017 http://webmail.netl l.com.br/roundcube/?_task=mail&_action=prin...
Orientação técnica n° 26.734/2017
Processos - Igam <processos(g)igam.com.br>
<diretora@legislativoserafina.com.br>
2017-10-11 15:05
Assunto
PICT i
De
Para
Data
Boa tarde senhora Kelly Begnini Delazeri!
Em atenção a solicitação de orientação técnica enviada para o IGAM, a qual recebeu o n° 26.734/2017, venho através deste informar o
que adiante segue:
O contrato do IGAM, em cláusula alguma prevê qualquer tipo de restrição ao acesso da nossa consultoria por parte dos integrantes dos
órgão clientes,
Entretanto, compete a cada órgão cliente regrar o acesso aos serviços do IGAM, ou seja, ainda que de nossa parte não haja restrições de
acesso, se o cliente internamente determinar um regramento especifico para solicitações de orientações, tal regramento é válido,
devendo ser observado pelos integrantes do órgão.
Desta forma, se conclui que a Resolução trazida para análise pode ser publicada, pois suas disposições estão adstritas as atribuições da
Mesa Diretora no que toca a organização administrativa da Câmara Municipal.
Sendo o que havia para o momento, subscrevo-me permanecendo a disposição.
Desde já agradeço a atenção.
Att.
Brunno Bossle
OAB/RS 92.802
Supervisor Juridico
IGAM - Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos
Rua dos Andradas - 1560 - 18“ andar
Centro - Porto Alegre - RS - 90026-900
Fone: 51-3211.1527
Skype: processos.igam
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11/10/2017 15:21

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