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norma nº 3520/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3520 / 2017
Date 2017-06-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUXILIAR A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SERAFINA CORRÊA - ACISCO PARA A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL GASTRONÔMCO FESTIPIZZA – 2017.
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Lei n.° 3.520 de 23 de junho de 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
auxiliar a Associação Comercial e Industrial
de Serafina Corrêa - ACISCO para a
realização do Festival Gastronômico
FESTIPIZZA – 2017.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar a Associação Co￾mercial e Industrial de Serafina Corrêa – ACISCO, inscrita no CNPJ sob nº
90.808.320/0001-65, com sede na Avenida Miguel Soccol, nº 3100, Sala 01, na cidade de Se￾rafina Corrêa, RS, na realização do Festival Gastronômico FESTIPIZZA – 2017, evento que
consta no Calendário de Eventos aprovado pela Lei Municipal 3.504, de 05 de abril de 2017.
Art. 2º Os recursos despendidos pelo Município de Serafina Corrêa serão desti￾nados para custeio de despesas com a organização e realização do Festival Gastronômico
FESTIPIZZA 2017, a ser realizado nos dias 07, 08, 14 e 15 de julho de 2017, de acordo com a
descrição abaixo:
ITEM AÇÃO TOTAL
1 Contrapartida da ACISCO R$ 76.100,00
2 Auxílio do Município R$ 56.000,00
TOTAL GERAL R$ 132.100,00
Art. 3º Os recursos financeiros, repassados pelo município deverão ser aplica￾dos pela entidade conforme previsto no Plano de Trabalho e Aplicação de Recursos.
I – de responsabilidade do Município até o limite de R$ 56.000,00 (cinquenta e
seis mil reais) na contratação dos serviços descritos abaixo:
ITEM AÇÃO TOTAL
1 Locação e montagem de estandes R$ 10.600,00
2 Locação e montagem de pirâmides R$ 2.600,00
3 Locação e montagem de Iluminação e sonorização R$ 5.500,00
4 Contratação equipe de segurança R$ 3.900,00
5 Contratação equipe de limpeza R$ 5.500,00
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 23/06/2017.
_____________________________
 
Lei n.° 3.520 de 23 de junho de 2017.
6 Divulgação em rádio e jornal R$ 7.700,00
7 Locação de gerador de energia R$ 2.200,00
8 Material gráfico R$ 4.800,00
9 Contratação das atrações culturais/ shows R$ 6.000,00
10 ECAD R$ 1.200,00
11 Decoração R$ 6.000,00
TOTAL GERAL R$ 56.000,00
II – de responsabilidade da ACISCO é a organização e a realização do evento e
a aplicação de R$ 76.100,00 (setenta e seis mil e cem reais), conforme descrito abaixo:
ITEM AÇÃO TOTAL
1 Pizzas (compradas das empresas de Serafina Corrêa) R$ 48.000,00
2 Bebidas R$ 8.200,00
3 Mídia de rádio e jornal R$ 5.200,00
4 Material Gráfico R$ 2.800,00
5 Locação do Ginásio R$ 7.200,00
6 Estrutura de gás para fornos R$ 1.700,00
7 Locação de sistema para vendas dos ingressos R$ 3.000,00
TOTAL GERAL R$ 76.100,00
§ 1º. Os recursos arrecadados em função do festival deverão ser aplicados pela
entidade na complementação dos investimentos necessários e eventuais despesas não previs￾tas no Plano de Trabalho.
§ 2º. Em caso de ocorrer prejuízos, os mesmos serão de inteira responsabilida￾de da ACISCO.
Art. 4º A organização, promoção e a realização do evento serão de responsabili￾dade da Entidade ACISCO, em conjunto com o Município.
Art. 5º O contrato a ser celebrado com a Entidade terá vigência pelo período de
cento e vinte dias, contados da data de sua assinatura, compreendendo a execução do objeto
e o prazo para a devida prestação de contas.
Parágrafo único. No caso de não ser feita a prestação de contas no prazo previs￾to no caput deste artigo, o Município deixará de prestar auxílio, de qualquer natureza à Entida￾de, pelo período de 05 (cinco) anos.
Art. 6º Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da
presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária no seguinte órgão e rubrica:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 23/06/2017.
_____________________________
 
Lei n.° 3.520 de 23 de junho de 2017.
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer. 
23.695.0217.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais
33.50.41.00 Contribuições
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 23 de junho de 2017, 56ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 23/06/2017.
_____________________________

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