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norma nº 32/2017

Tipo Portaria
Número / Ano 32 / 2017
Date 2017-12-26
EmentaDESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COM FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 8/2017.
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Portaria nº. 32, de 26 de dezembro de 2017
Designa servidor para atuar com fiscal do
Contrato Administrativo nº 8/2017.
OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN, Presidente da Câmara de Vereadores de
Serafina Corrêa - RS, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e
de acordo com o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e os princípios que
regem a Administração Pública, determina:
Art. 1º Fica designado a Servidora Kelly Begnini Delazeri, para atuar como fiscal do
Contrato Administrativo nº 8/2017, oriundo da Dispensa de Licitação nº 003/2017, que tem
como objeto a prestação de serviços de Assessoria na área de Contabilidade Pública, até
que haja a nomeação em cargo de provimento efetivo através de Processo Seletivo
Simplificado para Contratação por prazo Determinado.
Art. 2º O fiscal deverá registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do
Contrato Administrativo nº 8/2017, determinando o que for necessário à regularização das
faltas ou defeitos observados.
§ 1º As decisões ou providências que ultrapassarem a competência dos fiscais,
inclusive o aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo
hábil para adoção das medidas cabíveis.
§ 2º Em caso de descumprimento contratual, os fiscais deverão informar
imediatamente a autoridade superior, para a adoção das providências necessárias, inclusive
a abertura de processo administrativo especial para a plicação de sanções e rescisão
contratual, se for o caso.
Art. 3º Compete aos fiscais as atribuições previstas no art. 73 da lei de Licitações, e
na forma e prazo previsto no Contrato Administrativo nº 8/2017.
Art. 4º Os fiscais poderão solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para
assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes ao desempenho das suas atribuições.
Parágrafo único: Os fiscais também poderão realizar diligências, bem como solicitar
pareceres técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho de suas
atribuições. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos
quando findas as obrigações decorrentes do Contrato Administrativo nº 8/2017 e , se for o
caso, entrega do relatório à execução do mesmo.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 26 de dezembro de 2017.
Olderes Maria Piazza Santin
Presidente da Câmara de Vereadores
 Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 26/12/2017.
Ver. Rogéllio Carlos Fedrigo
 1º Secretário

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