| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2017 |
| Date | 2017-12-26 |
| Ementa | DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COM FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 8/2017. |
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Portaria nº. 32, de 26 de dezembro de 2017 Designa servidor para atuar com fiscal do Contrato Administrativo nº 8/2017. OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN, Presidente da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e os princípios que regem a Administração Pública, determina: Art. 1º Fica designado a Servidora Kelly Begnini Delazeri, para atuar como fiscal do Contrato Administrativo nº 8/2017, oriundo da Dispensa de Licitação nº 003/2017, que tem como objeto a prestação de serviços de Assessoria na área de Contabilidade Pública, até que haja a nomeação em cargo de provimento efetivo através de Processo Seletivo Simplificado para Contratação por prazo Determinado. Art. 2º O fiscal deverá registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo nº 8/2017, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 1º As decisões ou providências que ultrapassarem a competência dos fiscais, inclusive o aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis. § 2º Em caso de descumprimento contratual, os fiscais deverão informar imediatamente a autoridade superior, para a adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para a plicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso. Art. 3º Compete aos fiscais as atribuições previstas no art. 73 da lei de Licitações, e na forma e prazo previsto no Contrato Administrativo nº 8/2017. Art. 4º Os fiscais poderão solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes ao desempenho das suas atribuições. Parágrafo único: Os fiscais também poderão realizar diligências, bem como solicitar pareceres técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho de suas atribuições. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos quando findas as obrigações decorrentes do Contrato Administrativo nº 8/2017 e , se for o caso, entrega do relatório à execução do mesmo. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 26 de dezembro de 2017. Olderes Maria Piazza Santin Presidente da Câmara de Vereadores Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 26/12/2017. Ver. Rogéllio Carlos Fedrigo 1º Secretário