| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-01-12 |
| Ementa | DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COM FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1/2018. |
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Portaria nº. 1, de 12 de janeiro de 2018 Página 1 de 2 Designa servidor para atuar com fiscal do Contrato Administrativo nº 1/2018. SÉRGIO ANTÔNIO MASSOLINI, Presidente da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e os princípios que regem a Administração Pública, determina: Art. 1º Fica designado a Servidora Gilmara dos Santos Gasperin, para atuar como fiscal do Contrato Administrativo nº 1/2018, oriundo da Dispensa de Licitação nº 001/2018, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de corte de grama, no entorno da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 2º O fiscal deverá registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo nº 1/2018, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 1º As decisões ou providências que ultrapassarem a competência dos fiscais, inclusive o aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis. § 2º Em caso de descumprimento contratual, os fiscais deverão informar imediatamente a autoridade superior, para a adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para a plicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso. Art. 3º Compete aos fiscais as atribuições previstas no art. 73 da lei de Licitações, e na forma e prazo previsto no Contrato Administrativo nº 1/2018. Art. 4º Os fiscais poderão solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 12/01/2018. Ver.ª Olderes Maria Piazza Santin 1ª Secretária Portaria nº. 1, de 12 de janeiro de 2018 Página 2 de 2 assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes ao desempenho das suas atribuições. Parágrafo único: Os fiscais também poderão realizar diligências, bem como solicitar pareceres técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho de suas atribuições. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos quando findas as obrigações decorrentes do Contrato Administrativo nº 9/2017 e , se for o caso, entrega do relatório à execução do mesmo. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 12 de janeiro de 2018. Sérgio Antônio Massolini Presidente da Câmara de Vereadores Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 12/01/2018. Ver.ª Olderes Maria Piazza Santin 1ª Secretária