| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2805 / 2011 |
| Date | 2011-06-01 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA. |
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2805, de 1º de junho de 2011. DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Denomina logradouros públicos projetados na área constante da Matricula nº. 7.857 do Registro de Imóveis, que integrarão o sistema viário urbano do Município de Serafina Corrêa – RS e passarão a ser identificados com as seguintes denominações: 1) Rua Santo Dias: Via com sentido Oeste para Leste e início no lado par da Rua Anibal Fornari até o fim do perímetro urbano, com distância aproximada de 60 metros ao Sul da Rua Navilio Grando; 2) Rua 8 de Março: Via com sentido Oeste para Leste e início no lado par da Rua Anibal Fornari até o fim do perímetro urbano, com distância aproximada de 66 metros ao Sul da Rua 1º de Maio e paralela a mesma rua; 3) Rua Zumbi dos Palmares: Via com sentido Oeste para Leste e início no lado par da Rua Anibal Fornari até o fim do perímetro urbano, com distância aproximada de 66 metros ao Sul da Rua 8 de Março e paralela a mesma rua; 4) Rua do Trabalhador: Via com sentido Norte para Sul e início em área de recreação até a Rua Zumbi dos Palmares, com distância inicial aproximada de 49 metros ao Leste da Rua Anibal Fornari e paralela a mesma rua; Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de junho de 2011. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________