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norma nº 8/2018

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-07-16
EmentaCONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL COM A FINALIDADE DE ACOMPANHAMENTO DE LAUDOS, FISCALIZAÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS E DA EXECUÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução da Mesa Diretora n!!8, de 16 de julho de 2018.
Constitui Comissão Especial com a
finalidade de acompanhamento de laudos,
fiscalização de processos Iicitatórios e da
execução do projeto de construção da nova
sede da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa.
SÉRGIO ANTÔNIO MASSOllNl, Presidente da Câmara de Vereadores de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e depois de
ouvidos os Líderes de Bancadas e obedecendo a proporcionalidade partidária:
R E S O L V E:
Art. 1° Constituir Comissão Especial com a finalidade de acompanhamento de
laudos, fiscalização de processos licitatórios e da execução do projeto de construção da nova
sede da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa.
Art. 2° A Comissão Especial será formada pelo Vereador Dirlei Dama Cordeiro,
Vereador Rogéllio Carlos Fedrigo e Vereador Vilmar Antônio Stefenon.
Art. 3° Caberá a Comissão Especial a escolha dos Vereadores que designarão a
funções de Presidente, Relator e Revisor.
Art. 4° Os integrantes da Comissão Especial deverão atua conjuntamente ao
fiscal do contrato designado pela Câmara de Vereadores, nos termos do art. 67 da Lei n°
8.666, de 21 de junho de 1993.
I - Caberá aos integrantes da Comissão Especial informar ao Presidente da
Casa Legislativa - na condição de gestor do contrato - todos os fatos relacionados com o
processo Iicitatório e a execução do objeto licitado, demonstrando expressamente sua
vinculação com a obra, conforme acharem pertinente;
a) Esta atuação pressupõe o acompanhamento dos resultados alcançados em
relação à execução das obrigações do contrato, como prazos de execução, qualidade da
prestação do serviço, e do devido atendimento as obrigações decorrentes do contrato, como a
manutenção das condições de regularidade fiscal.
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 16/07/2018.
Ver.' Olde~o Santin
1
ª
Secretária
5
f c ' RS- Brasil- Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
CNPJ: 92.901 .909/0001 -39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - era ma orrea
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução da Mesa Diretora n2 8, de 16 de julho de 2018.
b) A Comissão Especial poderá acompanhar todas as etapas da execução -
sem qualquer tipo de influência sobre as ações, em especial quanto ao processo licitatório -
inclusive auxiliando quando do recebimento provisório ou definitivo do objeto.
11.- Havendo qualquer tipo de irregularidade com a prestação contratada, a
Comissão Especial deverá notificar o gestor do contrato, podendo até mesmo exigir
explicações pela contratada - o que ocorrerá através dos instrumentos previstos legalmente;
111- A notificação se dará nos mesmos termos do §2°, do art. 67, da Lei nO8.666,
de 21 de junho de 1993;
IV - A Comissão Especial não detém poderes para contratar, rescindir,
suspender, aplicar sanções e penalidades ou adimplir qualquer contrato administrativo,
vinculado ou não ao objeto em questão;
Art. 5° A Comissão terá o prazo determinado de até 20 de dezembro de 2018,
para apresentarem suas conclusões que poderão se traduzir em relatório ou concluir por
proposição.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
readores de Serafina Corrêa, 16 de julho de 2018.
Ver. Sérgio Antonio Massolini
Presidente
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 16/07/2018.
Ver.! Olde~a Santin
1
ª
Secretária
A A th O 1509 Centro
- CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS- Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - v. r ur scar, -

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