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norma nº 3607/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3607 / 2018
Date 2018-05-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA – APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.607 de 18 de maio de 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a Associação dos
Pais e Amigos dos Excepcionais de
Serafina Corrêa – APAE e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE, inscrita no CNPJ
sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Avenida Miguel Soccol nº 2790, Centro, em
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para consecução de
finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo tem o objetivo de custear despesas relativas à construção da nova sede da associação.
Art. 2º A APAE prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Muni￾cípio atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº
438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o
Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.367.1205.2042 Manutenção da Educação Especial - APAE
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 18 de maio de 2018, 57ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 18/05/2018.
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