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norma nº 16/2018

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 16 / 2018
Date 2018-11-13
EmentaESTABELECE A OBSERVÂNCIA DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2018 E NO TURNO DA MANHÃ DOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2018.
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução da Mesa Diretora 16, de 13 de novembro de 2018.
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Estabelece a observância de ponto facultativo
no dia 16 de novembro de 2018 e no turno da
manhã dos dias 24 e 31 de dezembro de 2018.
SÉRGIO ANTONIO MASSOLINI, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO que no dia 15/11/2018, quinta-feira, é feriado nacional em
comemoração à Proclamação da República;
CONSIDERANDO que no dia 24/12/2018, segunda-feira, é véspera de Natal e
que no dia 31/12/2018, segunda-feira, é véspera de Ano-Novo e que através da Lei Municipal
n9 3.203, de 15 de abril de 2014 não haverá expediente no turno da tarde nestas datas;
CONSIDERANDO que em 28 de outubro é comemorando o dia do servidor
público e que neste ano, na referida data, era domingo;
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo Municipal poderá estabelecer a
observância de ponto facultativo mediante a compensação das horas não trabalhadas;
CONSIDERANDO que o Legislativo preza pela permanente valorização dos
servidores públicos, bem como pela qualidade dos serviços prestados e que um período
prolongado de convivência dos servidores com familiares contribui para um melhor
fortalecimento de laços, o que é de interesse público.
RESOLVE:
Art. 15 Fica estabelecida a observância de ponto facultativo no Poder Legislativo
Municipal no dia 16 de novembro de 2018 e no turno da manhã dos dias 24 e 31 de dezembro
de 2018.
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 13/11/2018.
Ver.ã Oldefe§rivlaria i Piazza Santin
15 Secretária
CNPJ: 92.901.909/0001 -39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução da Mesa Diretora ne 16, de 13 de novembro de 2018.
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Art. 29 Os servidores que optarem por não trabalhar deverão compensar as
horas correspondentes ao dia 16/11/2018 e ao turno da manhã dos dias 24/12/2018 e
31/12/2018, por horas já trabalhadas ou compensá-las antecipadamente, sob pena de
desconto em folha de pagamento e demais reflexos legais.
Art. 39 Não haverá expediente externo no Poder Legislativo Municipal durante os
dias de ponto facultativo.
Art. 49 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Verea^res de Serafina Corrêa, 13 de novembro de 2018.
Ver. Sérqio Antônio Massollnl
Presidente
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 13/11/2018.
Ver.ã Older;ééJ)l/rà'rTá Píááza Santin
19 Secretária
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 -www.legislativoserafina.com.br

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