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norma nº 1/2019

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-01-07
EmentaDISPÕE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PARA O EXERCÍCIO.
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Resolução da Mesa Diretora nº 1, de 7 de janeiro de 2019.
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 07/01/2019.
Ver. José Carlos Betinardi
1º Secretário
Dispõe a programação financeira e 
cronograma de desembolso da Câmara 
Municipal de Vereadores para o exercício.
ROGÉLLIO CARLOS FEDRIGO, Presidente da Câmara Municipal de 
Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições 
legais:
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o A autorização para a realização da despesa e movimentação financeira do 
Poder Legislativo é determinada consoante a Lei que estima a receita e autoriza a despesa do 
Município, Lei no 3679, de 18 de dezembro de 2018, podendo ser alterada por créditos 
adicionais considerando a efetiva arrecadação da receita no exercício, nos termos da CF art. 
29-A.
Parágrafo único. Faz parte integrante desta Resolução:
I – Anexo I — Planejamento e controle dos recursos;
II – Anexo II — Planejamento e controle individual e consolidado das cotas e das 
despesas.
CAPÍTULO II
DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Art. 2o
. O cronograma de desembolso, com o objetivo de cumprir o princípio do 
planejamento e do equilíbrio das contas públicas, se destina a:
I – assegurar ao Legislativo a efetivação do planejamento realizado, com vistas à 
melhor execução das suas ações;
II — servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e 
movimentação financeira;
III — possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário;
IV — permitir o planejamento do fluxo de caixa do Poder Legislativo e o controle deste 
fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar no 101/2000;
V — permitir o cumprimento dos compromissos legais e os decorrentes de 
fornecimentos e prestação de serviços com o Poder Público;
Resolução da Mesa Diretora nº 1, de 7 de janeiro de 2019.
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 07/01/2019.
Ver. José Carlos Betinardi
1º Secretário
VI — viabilizar o instrumento de comprovação do planejamento do impacto 
orçamentário-financeiro, previsto na Lei Complementar no 101, art. 16 e 17;
VII — permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente vinculados ao 
objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso;
VIII — permitir ao Município o cumprimento em ordem cronológica de vencimentos dos 
compromissos legais e os decorrentes de fornecimentos e prestação de serviços com o Poder 
Público.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DA DESPESA
Art. 3o
. Fica estabelecido, conforme o Anexo II desta Resolução, o cronograma mensal 
de desembolso do Poder Legislativo.
Parágrafo único. O cronograma de desembolso da despesa deverá ser revisto no 
mínimo bimestralmente.
Art. 4o
. Em havendo a abertura de crédito adicional que resulte no aumento da 
despesa prevista, desde que permaneça dentro do limite disposto pela Emenda Constitucional 
n
o 25, o mesmo deverá repercutir no orçamento através da re-estimativa das transferências e 
adequação do planejamento da despesa.
CAPÍTULO IV
DOS DESEMBOLSOS
Seção I
Dos Critérios Para os Desembolsos
Art. 5o
. As exigibilidades inscritas na contabilidade do Município e que se referirem as 
exigibilidades inerentes ao Poder Legislativo obedecerão à estrita ordem cronológica de seus 
vencimentos.
Parágrafo único. A observância da ordem de que trata o caput poderá ser alterada:
I – para pequenas despesas de pronto pagamento, definidas em legislação específica 
sobre adiantamentos;
II – nos casos em que decorram vantagem financeira para o Erário, como descontos e 
abatimentos de no mínimo 5% sobre o valor a pagar;
III – para pagamentos de despesas extra-orçamentárias inscritas no passivo 
financeiro;
IV – precatórios e sentenças judiciais. 
Resolução da Mesa Diretora nº 1, de 7 de janeiro de 2019.
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 07/01/2019.
Ver. José Carlos Betinardi
1º Secretário
Art.6o
. A elaboração dos contratos e atos convocatórios de licitação, no que se refere à 
forma de pagamento prevista no art. 40, XIV, “b” e Art. 55, III, da Lei no 8.666/1993, deverão 
obedecer ao planejamento do fluxo de caixa de que trata esta Resolução.
CAPÍTULO V
DA ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Art. 7o
. A Administração da Câmara, através do contador ficará responsável pela 
elaboração e coordenação do planejamento de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. A cada mês, no mínimo, será aprovada a atualização do Anexo de 
que trata esta Resolução, caso haja alteração.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8o
. A fiscalização e acompanhamento da presente Resolução fica a cargo dos 
órgãos que integram o controle interno na Câmara e pela Coordenadoria do Sistema de 
Controle Interno.
Art. 9o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 7 de janeiro de 2019.
Ver. Rogéllio Carlos Fedrigo
Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota 
Código Especificação Prevista Liberada Prevista Liberada Prevista Liberada Prevista Liberada Prevista Liberada Prevista Liberada Prevista Liberada Prevista Liberada Prevista Liberada Prevista Liberada Prevista Liberada Prevista Liberada Prevista Liberada
0001 Livre 199,849.62 0.00 199,849.62 0.00 199,849.62 0.00 359,849.62 0.00 359,849.62 0.00 359,849.62 0.00 199,849.62 0.00 199,849.62 0.00 199,849.62 0.00 199,849.62 0.00 199,849.62 0.00 199,849.61 0.00 2,878,195.43 0.00
0 0 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
0 0 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
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Soma 199,849.62 0.00 199,849.62 0.00 199,849.62 0.00 359,849.62 0.00 359,849.62 0.00 359,849.62 0.00 199,849.62 0.00 199,849.62 0.00 199,849.62 0.00 199,849.62 0.00 199,849.62 0.00 199,849.61 0.00 2,878,195.43 0.00
Janeiro fevereiro março abril maio
PLANEJAMENTO E CONTROLE DOS RECURSOS
junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro Total 
Fonte Previsão
Cód. Fonte Bancos Restos Situação Orça- Créditos Reduções Estornos Cotas Previstas Liberadas
a Pagar Financeira mentária Adicionais Orçament. de Restos Limitação Reestabel. Ajustadas NO ANO NO ANO Prevista Realizada Previsto Realizado
0001 Livre 681,784.11 (17,707.28) 664,076.83 2,878,195.43 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2,878,195.43 2,878,195.43 0.00 2,878,195.43 0.00 0.00 0.00
0 0 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
0 0 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
0 0 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
681,784.11 (17,707.28) 664,076.83 2,878,195.43 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2,878,195.43 2,878,195.43 0.00 2,878,195.43 0.00 0.00 0.00
Limitação Empenho Liquidada Financeiro
PLANEJAMENTO E CONTROLE DAS COTAS E DESPESAS 
Saldo Final - Exerc Anterior Movimentação no saldo de cotas Cotas Despesa Saldo

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