br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 3695/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3695 / 2019
Date 2019-03-01
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM A PARTICIPAÇÃO DE DUAS EQUIPES, NAS SÉRIES A E B, DA 21 - COPA BASALTO DE FUTEBOL DE CAMPO, REPRESENTANDO O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1951

Originating matéria

matéria 1086 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara de Vereadores
Fl Rubnía
Z
Publicado no Quadro Murai do Centro
de Administração See^na torea
no perjadyiejjjJ^^^^
. _ ^ublicado no Site
^íièrafinacorrea.rs.gpv.br lU
n S oi\ a3ihm '&à
\^5ecfüãrio de Admintstração
i4
0=
^ecèário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI 3.695 de 01 de março de 2019.
Autoriza o pagamento de despesas
com a participação de duas equipes,
nas séries à e B, da 21- Copa Basalto
de Futebol de Campo, representando o
Municipio de Serafina Corrêa e dá ou
tras providências.
O VICE-PREFEITO IVIUNSCIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas com a
participação de duas equipes, nas séries A e B, da 21^ Copa Basalto de Futebol de Campo, re
presentando 0 Município de Serafina Corrêa.
Parágrafo único. As despesas ficam limitadas ao valor de R$ 5.900,00 (cinco mil
e novecentos reais) e destinam-se ao pagamento de inscrições e arbitragem.
Art. 2- O pedido de empenho das despesas deve ser feito pela Secretaria Muni
cipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer e apresentado na Secretaria Municipal de Fazen
da, acompanhado de justificativa.
Art. 3^ A comprovação das despesas será feita através de nota fiscal, a cargo da
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer.
Art. 4- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguin¬
tes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
23.695.0217.2102.0000 PROMOÇÃO DO TURISMO EM EVENTOS CULTURAIS
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Art. 5- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 01 de março de 2019, 58^
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
'SérãTTfta cLêa\jQ |/ 0,^ / 2)JS _
iÜ

open original →