| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-05-27 |
| Ementa | DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COM FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 4/2019. |
| native_id | 1959 |
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Portaria n^. 5, de 27 de maio de 2019 Página 1 de 2 Designa servidora para atuar com fiscal do Contrato Administrativo n^ 4/2019. ROGÉRIO CARLOS FEDRIGO, Presidente da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com^o disposto na Lei n^ 8.666, de 21 de junho de 1993 e os princípios que regem a Administração Pública, determina: Art. 1- Fica designado o Vereador Dirlei Dama Cordeiro, para atuar como fiscal do Contrato Administrativo n- 4/2019, que tem por objeto a REFORMA e AMPLIAÇÃO da Câmara Municipal de Vereadores, localizada na Av. Arhur Oscar, 1509, Centro da cidade de Serafina Corrêa, sob o regime de empreitada por preço global, conforme especificações técnicas anexas ao Edital de Concorrência n^ 001/2019. Art. 2^ O fiscal deverá registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo n^ 4/2019, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 1- As decisões ou providências que ultrapassarem a competência dos fiscais, inclusive o aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis. § 2- Em caso de descumprimento contratual, os fiscais deverão informar imediatamente a autoridade superior, para a adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para a plicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso. Art. 35 Compete aos fiscais as atribuições previstas no art. 73 da lei de Licitações, e na forma e prazo previsto no Contrato Administrativo n^ 4/2019. Art. 45 Os fiscais poderão solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para Registre-se e publiqi^?e, Serafina Corrêa, em 2^/05/2( Ver. Carlos Betinardi 15 Secretário CNPJ: 92.901.909/0001-39 -Av.Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 -www.legisiativoserafina.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Portaria n^. 5, de 27 de maio de 2019 Página 2 de 2 assisti-los e subsidiá-los de infornnações pertinentes ao desempenho das suas atribuições. Parágrafo único: Os fiscais também poderão realizar diligências, bem como solicitar pareceres técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho de suas atribuições. Art. 55 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos quando findas as obrigações decorrentes do Contraj^o-^Administrativo n^ 4/2019 e, se for o caso, entrega do relatório à execução do mesmo. / Câmara Municipal de Vereador^ de Serafina Corrêa, 27 de maio de 2019. Rogér Presidente d readores Registre-se e publi; Serafina Corrêa, Ver. José Carlos Betinardi 15 Secretário CNPJ: 92.901.909/0001-39 -Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 -www.legislativoserafina.com.br