| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2019-05-31 |
| Ementa | DESIGNA SERVIDORA PARA ATUAR COM FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 3/2019. |
| native_id | 1960 |
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Portaria ns. 6, de 31 de maio de 2019 Página 1 de 2 Designa servidora para atuar com fiscal do Contrato Administrativo n^ 3/2019. ROGÉRIO CARLOS FEDRIGO, Presidente da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei n^ 8.666, de 21 de junho de 1993 e os princípios que regem a Administração Pública, determina: Art. 15 Fica designada a Servidora Idani Fontanive de Marco, para atuar como fiscal do Contrato Administrativo n^ 3/2019, que tem por objeto contratação de empresa para prestação de serviço de telefonia fixa pós pagos. Art. 25 O fiscal deverá registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo n5 3/2019, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 15 As decisões ou providências que ultrapassarem a competência dos fiscais, inclusive o aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis. § 25 Em caso de descumprimento contratual, os fiscais deverão informar imediatamente a autoridade superior, para a adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para a plicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso. Art. 35 Compete aos fiscais as atribuições previstas no art. 73 da lei de Licitações, e na forma e prazo previsto no Contrato Administrativo n5 3/2019. Art. 45 Os fiscais poderão solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes ao desempenho das suas atribuições. Parágrafo único: Os fiscais também poderão realizar diligências, bem como solicitar Registre-se e Serafina Corrêa, Ver. JoséXarlos Betinardi 2 Secretario CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Portaria n^. 6, de 31 de maio de 2019 Página 2 de 2 pareceres técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho de suas atribuições. Art. 52 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos quando findas as obrigações decorrentes do C^nO-ato Administrativo n^ 3/2019 e, se for o caso, entrega do relatório à execução do mesmc Câmara Municipal de//^e/dores de Serafina Corrêa, 31 de maio de 2019. eprigo Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 31/0S/2O1Í Ver. Joííe Carlos Betinafdi - Secretário CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.leglslativoseraflna.com.br