| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2019 |
| Date | 2019-05-31 |
| Ementa | DESIGNA SERVIDORA PARA ATUAR COM FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 6/2019. |
| native_id | 1962 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Portaria ne. 8, de 31 de maio de 2019 Página 1 de 2 Designa servidora para atuar com fiscal do Contrato Administrativo n^ 6/2019. ROGÉRIO CARLOS FEDRIGO, Presidente da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei n^ 8.666, de 21 de junho de 1993 e os princípios que regem a Administração Pública, determina: Art. 19 Fica designada a Servidora Marinês Fiorentini Locatelli, para atuar como fiscal do Contrato Administrativo n^ 6/2019, que tem por objeto a prestação de serviços de retirada, limpeza e reinstalação de ar condicionado. Art. 29 O fiscal deverá registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo n9 6/2019, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 19 As decisões ou providências que ultrapassarem a competência dos fiscais, inclusive o aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis. § 29 Em caso de descumprimento contratual, os fiscais deverão informar imediatamente a autoridade superior, para a adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para a plicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso. Art. 39 Compete aos fiscais as atribuições previstas no art. 73 da lei de Licitações, e na forma e prazo previsto no Contrato Administrativo n9 6/2019. Art. 49 Os fiscais poderão solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes ao desempenho das suas atribuições. Parágrafo único: Os fiscais ^mbém poderão realizar diligências, bem como solicitar Registre-se e publiqu^-se, Serafina Corrêa, em^3í7D5/2Q;l Ver. Carlos Betinárdi 19 Secretário CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444,1477 - www.legislativoserafina.com.br CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Portaria ns. 8, de 31 de maio de 2019 Página 2 de 2 pareceres técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho de suas atribuições. Art. 55 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos quando findas as obrigações decorrentes do Contj:^to Administrativo n^ 6/2019 e, se for o caso, entrega do relatório à execução do mesmo. Câmara Municipal de Vereád ires de Serafina Corrêa, 31 de maio de 2019. Registre-se e publique^,' Serafina Corrêa Ver. Jo^Carlos Betinardi " L9 Secretário CNPJ; 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br