| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2019 |
| Date | 2019-06-10 |
| Ementa | DESIGNA SERVIDORA PARA ATUAR COM FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 7/2019. |
| native_id | 1963 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Portaria ns. 9, de 10 de junho de 2019 Página 1 de 2 Designa servidora para atuar com fiscai do Contrato Administrativo n^ 7/2019. ROGÉRIO CARLOS FEDRIGO, Presidente da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei n^ 8.666, de 21 de junho de 1993 e os princípios que regem a Administração Pública, determina: Art. 1^ Fica designada a Servidora Marinês Fiorentini Locatelii, para atuar como fiscal do Contrato Administrativo ns 7/2019, que tem por objeto a prestação de serviços de transferência de central de alarmes para a sede provisória do setor administrativo do Poder Legislativo. Art. 25 O fiscal deverá registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo n^ 7/2019, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 15 As decisões ou providências que ultrapassarem a competência dos fiscais, inclusive o aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis. § 25 Em caso de descumprimento contratual, os fiscais deverão informar imediatamente a autoridade superior, para a adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso. Art. 35 Compete aos fiscais as atribuições previstas no art. 73 da lei de Licitações, e na forma e prazo previsto no Contrato Administrativo n5 7/2019. Art. 45 Os fiscais poderão solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes ao desempenho das suas atribuições. Registre-se e pi^qqe-s Serafina Corrêa.,..éÍTTj.-0/^'5019. V^. Jo^ Carlos Betinardi 15 Secretário CNPJ: 92.901.909/0001-39 -Av. Arthur Oscar, 1509- Centro - CEP 99250-000 Serafina Corrêa - Rs - Brasil - Fone 54 3444.1477 -www.serafinacorrea.rs.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Portaria ns. 9, de 10 de junho de 2019 Página 2 de 2 Parágrafo único: Os fiscais também poderão realizar diligências, bem como solicitar pareceres técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho de suas atribuições. Art. 5^ Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos quando findas as obrigações decorrentes do Contrato Administrativo n^ 7/2019 e, se for o caso, entrega do relatório à execução do mesmo. /,/ Câmara Municipal de Vere,adOres de Serafina Corrêa, 10 de junho de 2019. Rogqçid C Presidente Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, 12 Secretário NPJ: 92.901.909/0001-39-Av.Arthur Oscar. 1509 - Centro - CEP 99250-000 Serafina Corrêa - Rs - Brasil - Fone 54 3444.1477-www.serafinacorrea.rs.leg.br