br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 7/2019

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-06-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
native_id1965

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução da Mesa Diretora 7, de 13 de junho de 2019.
Dispõe sobre a criação, a estrutura e o
funcionamento da Ouvidoria Parlamentar da
Câmara Municipal de Serafina Corrêa
ROGÉRIO CARLOS FEDRIGO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO, que a publicidade é um princípio constitucional e a divulgação é uma
meta institucional em atendimento, dentre outras normas pertinentes, à Lei Federal n^ 12.527, de 18 de
novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e à Lei Federal n^ 13.460, de 26 de junho de 2017;
CONSIDERANDO, o dever republicano de a Câmara Municipal, na condição de Poder
Legislativo local, agir com transparência, eficiência e com disponibilidade institucional para dialogar com
a comunidade;
CONSIDERANDO, a responsabilidade de bem representar a sociedade de Serafina Corrêa
no processo público e democrático de deliberação política.
RESOLVE:
Art.15 A Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Serafina Corrêa é criada e
organizada nos termos desta Resolução, tendo seu funcionamento vinculado a sua Presidência.
Art. 29 A Ouvidoria Parlamentar é um órgão de interlocução entre o Poder Legislativo
Municipal, o cidadão e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de
reclamações, denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras manifestações, desde que relacionados
ao funcionamento da Câmara Municipal de Serafina Corrêa.
Art. 39 São atribuições da Ouvidoria Parlamentar:
I - promover a participação do cidadão, junto à Câmara Municipal, em cooperação com
outros órgãos da administração voltados a defesa do usuário;
I I - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações,
acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações , perante a Câmara Municipal; e
III - promover a adoção de mediação e conciliação entre o cidadão e a Câmara
Municipal, sem prejuízo de análise da matéria por outros órgãos competentes.
Registre-se e
Serafina Corrêa,
lose 6arlos Betinardi
19 Secretário
CNR<if 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 Serafina Corrêa - Rs - Brasil - Fone 54 3444.1477 -www.serafinacorrea.rs.leg.br
» GAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
f SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução da Mesa Diretora 7, de 13 de junho de 2019.
Art. 45 Compete à Ouvidoria Parlamentar, no exercício de suas atribuições institucionais:
I - receber e analisar as manifestações de cidadão que lhe for dirigida, em especial
aquelas sobre:
a) sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitação de informação ou denúncia
atinentes às atividades legislativa e administrativa da Câmara Municipal;
b) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades
fundamentais;
c) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
il - disponibilizar as informações de interesse público;
iil - divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à sociedade;
IV - identificar problemas no atendimento ao usuário;
V - processar os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei Federal n^ 12.527, de
18 de novembro de 2011;
VI - registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas recebidas por
tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras catalogações consideradas
necessárias;
VII - atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços;
VIII - promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras Ouvidorias;
IX - exercer suas atividades em estrita observância às competências regimentais em
vigor;
X - dar prosseguimento às manifestações recebidas;
XI - informar o cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir, quando a
manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa;
XII - facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus
procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das manifestações a serem
encaminhadas à Ouvidoria;
XI I I - auxiliar a Presidência na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades
e os abusos constatados;
XIV - auxiliar a Presidência na tomada de medidas necessárias à regularidade dos
trabalhos legislativos e administrativos;
XV - acompanhar as manifestações encaminhadas por organismos da sociedade civil à
Câmara Municipal;
XVI - conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal
as mudanças por ela aspiradas.
§ 12 A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o
prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período.
Registre-se e publipiie^
Serafina Corrêa, epT'13/0w2C
Vejsrjose Carlos Betinardi
15 Secretário
I^PJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 Serafina Corrêa - Rs - Brasil - Fone 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br
GAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução da Mesa Diretora l, de 13 de junho de 2019.
§ 25 Após a resposta conclusiva, será encaminhado ao usuário, pesquisa de satisfação do
serviço, conforme o anexo I da presente resolução.
§ 35 Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria terá ampla divulgação pelos órgãos de
comunicação da Câmara Municipal.
§ 49 É responsabilidade da Ouvidoria Parlamentar:
I - elaborar o conteúdo da Carta de Serviços ao Usuário, nos termos previstos no art. 1°
da Lei Federal n^ 13.460, de 26 de junho de 2017, com as respectivas atualizações;
II - realizar a avaliação continuada dos serviços públicos da Câmara Municipal, com
divulgação dos respectivos relatórios, e encaminhamento para a Presidência da Câmara Municipal,
observado o que dispõem os arts. 23 e 24 da Lei Federal n^ 13.460, de 2017.
Art. 55 A Ouvidoria Parlamentar será composta por servidor designado para o
cumprimento das atividades administrativas pertinentes, sob a coordenação de um Ouvidor-Geral, que
será designado pelo Presidente da Câmara Municipal, dentre os vereadores da Casa, por um ano, no
início de cada Sessão Legislativa, vedada a recondução para o período subsequente.
§ 19 O Presidente da Câmara poderá designar um vereador como Ouvidor-Substituto,
que assumirá as funções do Ouvidor-Geral em seus impedimentos e ausências.
§ 29 O servidor designado na forma do caput deste artigo ficará responsável pelo
gerenciamento técnico do Sistema de Informações ao Cidadão e atenderá às demais atribuições
indicadas pelo Ouvidor-Geral, relacionadas ao funcionamento administrativo e operacional da Ouvidoria
Parlamentar.
§ 39 Não poderá ser escolhido para exercer as atividades junto à Ouvidoria o servidor
que tenha sido, nos últimos cinco anos:
I - responsabilizado por atos julgados Irregulares, pelo Tribunal de Contas do Estado ou
pelo Poder Judiciário;
II - punido por ato lesivo ao patrimônio público, em processo disciplinar, por decisão da
qual não caiba recurso na espera administrativa, em qualquer esfera de governo;
II I - condenado em processo criminal:
a) por crime contra o Patrimônio;
b) por crime contra a Administração Pública;
c) por crime contra o Sistema Financeiro Nacional;
d) por prática de ato de improbidade administrativa.
§ 49 o servidor integrante da Ouvidoria que vier a ter, contra si, a aplicabilidade de
qualquer das penalidades previstas no § 39 ficará automaticamente destituído da função.
Art. 69 O Ouvidor-Geral, no exercício de suas funções, poderá:
Registre-se e
Serafina Corrêa, e
Ver.^ósé Carlos Betinardf
19 Secretário
CNDíí 92.901.909/0001-39 - Av. Arlhur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 Serafina Corrêa - Rs - Brasil - Fone 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução da Mesa Diretora 7, de 13 de junho de 2019.
I - requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor da
Câmara Municipal;
II - solicitar a qualquer órgão informações e cópias de documentos necessários ao
desenvolvimento de suas atribuições regimentais, através da Presidência da Câmara Municipal.
§19 Os órgãos internos da Câmara Municipal terão prazo de até vinte dias para
responder às requisições e solicitações feitas pelo Guvidor-Geral, prazo este que poderá ser prorrogado,
a seu critério, em razão da complexidade do assunto.
§29 O não cumprimento do prazo previsto no § 19 deverá ser comunicado ao Presidente
da Câmara Municipal.
Art. 79 São atribuições exclusivas do Guvidor-Geral:
I - exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de
manifestação dos cidadãos;
II - recomendar a correção de procedimentos administrativos;
III - sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados
irregulares ou ilegais;
IV - determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações;
V - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da
Guvidorla;
VI - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de
serviços da Guvidoria;
VII - solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às
autoridades competentes;
VIII - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação
da Guvidoria;
IX - elaborar relatório trimestral e anual das atividades da Guvidoria para
encaminhamento à Mesa Diretora, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos;
X - incentivar e propiciar aos servidores da Guvidoria oportunidades de capacitação e
aperfeiçoamento de suas atividades;
XI - propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios ou parcerias
com entidades afins e de interesse da Guvidoria;
XII - propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de palestras, seminários e
eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Guvidoria.
Parágrafo único Todos os dados colhidos deverão ser mantidos em sigilo, pelo Guvidor,
inclusive após do exercício da sua função.
Registre-se e publi^
Serafina Corrêa, env33/Q6/201
Ver. Jose Carlos Betinafdi
19 Secretário
CNP/92.901.909/0001-39 -Av, Arthur Oscar, 1609 - Centro - CEP 992504500 Serafina Corrêa - Rs - Brasil - Fone 54 3444.1477-www.serafinacorr8a.rs.leg.br
« GAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
f SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução da Mesa Diretora 7, de 13 de junho de 2019.
Art. 89 A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio dos
seguintes canais de comunicação:
I - acesso exclusivo à Ouvidoria por meio da página eletrônica da Câmara Municipal pela
internei, contendo formulário específico para o registro de manifestações;
II - telefone tarifado específico;
III - serviço de atendimento pessoal;
IV - recebimento de manifestações, por meio de correio, fax ou outro meio identificado
para esse fim.
§ 19 A manifestação será dirigida à Ouvidoria Parlamentar e conterá a identificação do
requerente.
§ 29 A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua
manifestação.
§ 39 São proibidas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da
apresentação de manifestações perante a Ouvidoria.
§ 49 A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, correspondência convencional
ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.
§ 59 No caso de manifestação por meio eletrônico, prevista no § 49, respeitada a
legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá, a Ouvidoria Parlamentar, requerer meio de
certificação da identidade do usuário.
§ 69 Será permitido o recebimento de denúncias que comportem o sigilo do
denunciante, devendo ser mantida, sob guarda e segredo do Ouvidor-Geral, as informações recebidas,
cabendo, à Câmara, disponibilizar uma sala específica para o atendimento presencial.
§ 79 Quando do recebimento da demanda, será gerado um número de protocolo a ser
enviado para o cidadão para acompanhamento do processo de resposta.
§ 09 É assegurado ao cidadão a complementação das informações, caso, ao seu juízo,
sejam insuficientes.
§ 99 A quantidade de manifestações recebidas será controlada pelo Ouvidor-Geral,
detalhando-as por elogios, denúncias, solicitações, reclamações e sugestões, sendo elaborado relatório
de gestão, anualmente, pela Ouvidoria Parlamentar, para encaminhamento à Presidência e respectiva
divulgação, até o dia 15 de janeiro do ano subsequente.
Art. 99. A Ouvidoria Parlamentar receberá e registrará as manifestações anônimas que
pela descrição dos fatos forneçam indícios de procedência do fato denunciado.
Parágrafo único. Caso não haja indícios de procedência do fato denunciado, o Ouvidor￾Geral deverá arquivá-la, fundamentando sua decisão, que será disponibilizada, para acesso público, no
canal da Ouvidoria Parlamentar, junto ao site da Câmara Municipal.
Registre-se e publjf
Serafina Corrêa,
José Carlos Betinardi
19 Secretário
92.901.909/0001-39 - Av. Artfiur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 Serafina Corrêa - Rs - Brasil - Fone 54 3444.1477 -www.serafinacorrea.rs.leg.br
GAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução da Mesa Diretora 7, de 13 de junho de 2019.
Art. 10. A Presidência da Câmara Municipal assegurará autonomia à Ouvidoria
Parlamentar, mediante apoio logístico, tecnológico e administrativo e operacional necessários ao
desempenho de suas atividades.
Art.ll. A Mesa da Câmara Municipal editará os atos necessários a fiel execução das
medidas previstas na presente Resolução.
Art. 12. Subsidiariamente ao disposto nesta Resolução, serão observadas:
I - a Lei Federal n^ 12.527, de 18 de novembro de 2011;
II - a Lei federal n^ 13.460, de 26 de junho de 2017;
III - Regimento Interno da Câmara Municipal de Serafina Corrêa.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina-Corrêa,/3. nho deiblO.
rlbs Fedrigo
Presidente
Registre-se e |
Serafina Corrê^
. Jdsé Carlos Betinardi
19 Secretário
' CNPJ: 92.901.909/0001-39-Av.Arthur Oscar, 1509-Centro-CEP 99250-000 Serafina Corrêa-Rs-Brasil-Fone 54 3444.1477-www.serafinacofTea.rs.leg.br
GAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução da Mesa Diretora 7, de 13 de junho de 2019.
ANEXO I
Sobre a manifestação registrada na Ouvidoria Parlamentar:
1. A sua demanda foi atendida?
o Sim
o Não
o Parcialmente atendida
2. Você está satisfeita (o) com o atendimento prestado por esta Ouvidoria?
o Muito insatisfeito
o Insatisfeito
o Regular
o Satisfeito
o Muito satisfeito
3. O que o (a) levou a classificar dessa maneira?
(É possível assinalar mais de uma opção)
o Qualidade da resposta
o Prazo
o Qualidade do sistema da Ouvidoria
Registre-se e publjgjd^-^e,
Serafina Corrêa, e
Ver. >ds^arlos Betinardi
19 Secretário
CNPJ>Ô2.901.909/0001-39-Av. ArthurOscar, 1509-Centro-CEP 99250-000 Serafina Corrêa - Rs - Brasil - Fone 54 3444.1477-www.serafinacoiTea.rs.leg.br

open original →