| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2019 |
| Date | 2019-06-14 |
| Ementa | DESIGNA SERVIDORA PARA ATUAR COM FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 9/2019. |
| native_id | 1968 |
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GAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Portaria n®. 12, de 14 de junho de 2019 Página 1 de 2 Designa servidora para atuar com fiscal do Contrato Administrativo n^ 9/2019. ROGÉRIO CARLOS FEDRíGO, Presidente da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei n^ 8.666, de 21 de junho de 1993 e os princípios que regem a Administração Pública, determina: Art. 19 Fica designada a Servidora Marinês Fiorentini Locatelli, para atuar como fiscal do Contrato Administrativo n9 9/2019, que tem por objeto a prestação de serviços de montagem e desmontagem de móveis e transporte, em virtude da transferência do Plenário Darcy Sobreira Soccol para o auditório da Escola Municipal de Ensino Fundamental Leonora Marchioro Bellenzier, localizada na Rua Minuano, 135, Bairro Gramadinho, onde serão realizadas as Sessões Plenárias, nas segundas feiras a partir das 19h e 30min, que servirá de local provisório durante o período que perdurarem as obras na sede oficial da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa. Art. 29 O fiscal deverá registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo n9 9/2019, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 19 As decisões ou providências que ultrapassarem a competência dos fiscais, inclusive o aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis. § 29 Em caso de descumprimento contratual, os fiscais deverão informar imediatamente a autoridade superior, para a adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso. Art. 39 Compete aos fiscais as atribuições previstas no art. 73 da lei de Licitações, e na Registre-se e publique Serafina Corrêa, eni. 19 Secretário 92.901.909/0001-39 -Av. Arthur Oscar, 1509-Centro-CEP 99250-000 Serafina Coirêa - Rs - Brasil - Fone 54 3444.1477-www.serafinacorrea.rs.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Portaria n2.12, de 14 de junho de 2019 Página 2 de 2 forma e prazo previsto no Contrato Administrativo ns 9/2019. Art. 42 Os fiscais poderão solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes ao desempenho das suas atribuições. Parágrafo único: Os fiscais também poderão realizar diligências, bem como solicitar pareceres técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho de suas atribuições. Art. 52 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos quando findas as obrigações decorrentes do Contp/o Administrativo n2 9/2019 e, se for o caso, entrega do relatório à execução do mesmo. Câmara Municipal de Vere^ res de Serafina Corrêa, 14 de junho de 2019. V Registre-se e publjí Serafina Corrêa, ec Ver. ijifsé Carlos Betinárdi 12 Secretário CN/O; 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 Serafina Corrêa - Rs - Brasil - Fone 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br