| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2019 |
| Date | 2019-06-28 |
| Ementa | DESIGNA SERVIDORA PARA ATUAR COM FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2019. |
| native_id | 1969 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Portaria n^. 13, de 28 de junho de 2019 Página 1 de 2 Designa servidora para atuar com fiscal do Contrato Administrativo n^ 10/2019. ROGÉRIO CARLOS FEDRIGO, Presidente da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei n^ 8.666, de 21 de junho de 1993 e os princípios que regem a Administração Pública, determina: Art. 19 Fica designada a Servidora Angélica do Carmo Facco, para atuar como fiscal do Contrato Administrativo n9 10/2019, que tem por objeto a prestação de serviços de locação de equipamentos de sonorização e projeção da Sessão Descentralizada em 08 de julho de 2019, às 19 Floras e 30 minutos, no Distrito de Silva Jardim, Serafina Corrêa, dentro das Comemorações de Aniversário do Município. Art. 29 O fiscal deverá registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo n9 10/2019, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 19 As decisões ou providências que ultrapassarem a competência dos fiscais, inclusive o aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis. § 29 Em caso de descumprimento contratual, os fiscais deverão informar imediatamente a autoridade superior, para a adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso. Art. 39 Compete aos fiscais as atribuições previstas no art. 73 da lei de Licitações, e na forma e prazo previsto no Contrato Administrativo n9 10/2019. Art. 49 Os fiscais poderão solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para Registre-se e publique-sey Serafina Corrêa, eixKÍ^OS/^ 19. Carlos Betinardi 19 Secretário CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Portaria n®. 13, de 28 de junho de 2019 Página 2 de 2 assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes ao desempenho das suas atribuições. Parágrafo único: Os fiscais também poderão realizar diligências, bem como solicitar pareceres técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho de suas atribuições. Art. 52 Esta portaria entra em vigor na data^ sua publicação, cessando seus efeitos quando findas as obrigações decorrentes do Coryíf^o Administrativo nS 10/2019 e, se for o caso, entrega do relatório à execução do mesm^ Câmara Municipal de Verê^res de Serafina Corrêa, 28 de junho de 2019. toáé rjfOyjCâ rios/Fied rigo Presidente Registre-se e publi^e-jse, Serafina Corrêa, ern.'28/0b/2tKl9. Ver. JQ^ Carlos Betinardi 15 Secretário CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br