| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2019 |
| Date | 2019-10-04 |
| Ementa | DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COM FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 12/2019. |
| native_id | 1979 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Portaria n^. 21, de 4 de outubro de 2019 Página 1 de 2 Designa servidor para atuar com fiscal do Contrato Administrativo n^ 12/2019. ROGÉRIO CARLOS FEDRIGO, Presidente da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei n^ 8.666, de 21 de junho de 1993 e os princípios que regem a Administração Púbiica, determina: Art. 1^ Fica designado o Servidor Josiano Meneguzzi, para atuar como fiscal do Contrato Administrativo n^ 12/2019, que tem por objeto a prestação de serviços de acesso à internet entregue em fibra ótica no Prédio da Câmara Municipal de Vereadores, com os seguintes serviços inclusos: velocidade mínima de 30 Mbps, hospedagem de sites de propriedade do Legislativo, servidor de e-mail, servidor de FTP. Art. 25 O fiscal deverá registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo n^ 12/2019, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 15 As decisões ou providências que ultrapassarem a competência dos fiscais, inclusive o aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis. § 25 Em caso de descumprimento contratual, os fiscais deverão informar imediatamente a autoridade superior, para a adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso. Art. 35 Compete aos fiscais as atribuições previstas no art. 73 da lei de Licitações, e na forma e prazo previsto no Contrato Administrativo n5 12/2019. Art. 45 Os fiscais poderão solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para Registre-se e pubíiqueSerafina Corrêa^rfvt /2019. Ver/Jo etinardi CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Portaria ns. 21, de 4 de outubro de 2019 Página 2 de 2 assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes ao desempenho das suas atribuições. Parágrafo único: Os fiscais também poderão realizar diligências, bem como solicitar pareceres técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho de suas atribuições. Art. 55 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos quando findas as obrigações decorrentes do Contrato Administrativo n^ 12/2019 e, se for o caso, entrega do relatório à execução do mesmo. Câmara Municipal de Vereadcírq^ de Serafina Corrêa, 4 de outubro de 2019. Rògeri Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, ©•rn Q4/1Q/2Í)19. Ver. Msé Carlos Betinardi 19 Secretário CNPJ: 92.901.909/0001 -39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br