| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2019 |
| Date | 2019-10-25 |
| Ementa | DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COM FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2019. |
| native_id | 1985 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Portaria n^. 23, de 25 de outubro de 2019 Página 1 de 2 Designa servidor para atuar com fiscal do Contrato Administrativo ns 14/2019. ROGÉRIO CARLOS FEDRIGO, Presidente da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei ns 8.666, de 21 de junho de 1993 e os princípios que regem a Administração Pública, determina: Art. 1^ Fica designado a Servidora Angélica do Carmo Facco, para atuar como fiscal do Contrato Administrativo n^ 14/2019, que tem por objeto a prestação de serviços de locação de equipamentos de sonorização e projeção para a Audiência Pública, que será realizada às 19h e 30 min no dia 31 de outubro de 2019. Art. 2^ O fiscal deverá registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo n^ 14/2019, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 1^ As decisões ou providências que ultrapassarem a competência dos fiscais, inclusive o aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis. § 22 Em caso de descumprimento contratual, os fiscais deverão informar imediatamente a autoridade superior, para a adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso. Art. 32 Compete aos fiscais as atribuições previstas no art. 73 da lei de Licitações, e na forma e prazo previsto no Contrato Administrativo n2 14/2019. Art. 42 Os fiscais poderão solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de infor,i^ações pertinentes ao desempenho das suas atribuições. Registre-se e Serafina Corrêa, e V, Ver. J^^Carlos Bêtinardi 12 Secretário CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Portaria n2. 23, de 25 de outubro de 2019 Página 2 de 2 Parágrafo único: Os fiscais também poderão realizar diligências, bem como solicitar pareceres técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho de suas atribuições. Art. 52 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos quando findas as obrigações decorrentes do Contra^ Administrativo n^ 14/2019 e, se for o caso, entrega do relatório à execução do mesmo. Câmara Municipal de Vereado/I /de Serafina Corrêa, 25 de outubro de 2019. Registre-se e publiqiie^e, Serafina Corrêa, enyÍ5/10/2019 Ver. José Carlos Betina/di 12 Secretário CNPJ; 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br