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norma nº 10/2019

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-11-11
EmentaDISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DO SERVIDOR TITULAR DE CARGO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução da Mesa Diretora ns 10, de 11 de novembro de 2019.
Dispõe sobre o regulamento do estágio probatório do
servidor titular de cargo efetivo da Câmara Municipal
de Serafina Corrêa.
Art. 1- O Regulamento do Estágio Probatório, para ser aplicado ao servidor titular de
cargo efetivo da Câmara Municipal de Serafina Corrêa é definido nos termos desta Resolução de Mesa.
Parágrafo único. O regulamento de que trata esta Resolução de Mesa tem, como base
legal, a Lei n9 2.248, de 27 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o regime jurídico do servidor público
do município de Serafina Corrêa, e a Lei n^ 3.352, de 30 de j unho de 2015, que dispõe sobre os cargos,
carreiras e o sistema de remuneração do servidor do Poder Legislativo de Serafina Corrêa.
CAPÍTULO I
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 25 Estágio Probatório é o período de três anos de exercício do servidor nomeado
para o cargo de provimento efetivo, durante o qual será verificada a conveniência ou não da sua
confirmação no cargo, mediante a apuração dos seguintes fatores:
I - perfil administrativo profissional:
aj assiduidade;
b) pontualidade; e
c) permanência;
II - perfil operacional:
a) proatividade;
b) responsabilidade;
c) eficiência; e
d) produtividade;
III - perfil relacionai:
a) relacionamento com o cidadão usuário de serviço público junto à Câmara Municipal;
b) relacionamento com os colegas, chefias e vereadores.
§ 15 Os perfis terão o seguinte peso na avaliação final do estágio probatório:
I - perfil administrativo: trinta por cento;
II - perfil operacional: quarenta por cento;
III - perfil relacionai: vinte por cento.
§ 25 O servidor em estágio probatório realizará autoavaliação de seu desempenho, com
peso de dez por cento, que se somará às avaliações dos perfis referida no § 15 deste artigo.
Registre-se e
Serafina Corrêa
S/Se,
l/2«ri9
Ver. iósé^arlos Betihardi
1® Secretário
CNPJ: 92.901.909/0001-,39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução da Mesa Diretora 10, de 11 de novembro de 2019.
CAPITULO II
DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 32 O Sistema de Avaliação do Estágio Probatório de que trata esta Resolução de
Mesa é um processo contínuo, tendo por finalidade:
I - verificar, durante o período de três anos, a conveniência ou não da permanência do
servidor no cargo de provimento efetivo, em razão do disposto no art. 41 da Constituição Federal, e nos
perfis indicados no art. 10 da Lei n^ 3.352, de 30 de junho de 2015;
II - estimular a melhoria da qualidade dos processos de trabalho visando o aumento da
produtividade e eficiência dos serviços prestados.
III - proporcionar treinamento e qualificação profissional ao novo servidor, buscando
identificar as competências e potencialidades de cada um.
Art. 49 Os perfis de que trata o art. 2® desta Resolução de Mesa serão verificados e
avaliados no formulário de que trata o Anexo I.
Art. 59 O servidor em estágio probatório será avaliado trimestralmente, ocorrendo as
avaliações a partir do terceiro mês.
Art. 69 As avaliações do servidor em estágio probatório serão de competência da
Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório, em conjunto com a chefia imediata ou o
responsável direto pelo serviço prestado pelo servidor.
§ 19 Caso o servidor em estágio probatório tenha, no respectivo período, mais de uma
subordinação, compete a cada chefia fazer a avaliação correspondente, extraindo-se a média
ponderada.
§ 29 No caso de a chefia anterior não mais integrar o quadro funcional da Câmara, a
avaliação trimestral do servidor será realizada pela chefia atual, em conjunto com a chefia mediata.
§ 39 À chefia imediata incumbe apontar as ocorrências insatisfatórias do servidor, sob
pena de incorrer em falta funcional.
§ 49 A Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório entregará o formulário ao
avaliado, devidamente preenchido e assinado, para que este tome ciência do resultado do seu
desempenho, no respectivo período, e devolva assinado e datado.
§ 59 Na hipótese de o servidor em estágio probatório não concordar com a avaliação,
deverá expor suas razões no campo reservado no formulário, as quais serão consideradas somente
quando constar sua data e assinatura.
§ 09 Em caso de recusa do servidor em tomar conhecimento da avaliação realizada, a
Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório registrará a negativa no formulário de avaliação,
na presença de duas testemunhas.
Registre-se e
Serafina Corrêa,
Ver, psé Córios Betinardi
19 Secretário
CNPJ: 92.901.909/0001 -39'- Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.ieg.br
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Resolução da Mesa Diretora 10, de 11 de novembro de 2019.
Art. 75 Nos casos de afastamentos decorrentes das disposições estatutárias, o estágio
probatório será suspenso pelo respectivo prazo.
Parágrafo único. O afastamento em decorrência de gozo de férias não prejudica a
avaliação do trimestre e o implemento do triênio.
Art. 85 Fica suspensa a contagem do tempo de serviço, para efeito de estágio
probatório, nos seguintes casos:
I - designação para função gratificada que não tenha correlação com o cargo pelo qual
está sendo avaliado;
II - cedência para fora do âmbito do Poder Legislativo;
III - afastamento que por sua natureza não possibilitem avaliar o efetivo desempenho do
servidor.
Parágrafo único. No que se refere ao inciso I deste artigo, caberá à Comissão Especial de
Avaliação do Estágio Probatório verificara correlação entre as atividades a serem executadas quando da
designação para o exercício da função gratificada e as atribuições do cargo do avaliado.
Art. 92 A avaliação do estágio probatório será realizada segundo os perfis dispostos no
art. 25 desta Resolução de Mesa, sendo confirmado no cargo o servidor que obtiver, ao final, a
pontuação total igual ou superior a nove mil e oitocentos e vinte e oito pontos (9.828) pontos.
§ 15 Cada item de cada perfil terá a seguinte pontuação possível:
I-perfil profissional:
Item Pontos Ocorrência
Assiduidade 30 (mês) menos um ponto por ocorrência
Pontualidade 30 (mês) menos um ponto por ocorrência
Permanência 30 (mês) menos um ponto por ocorrência
Definições:
1. Assiduidade é o comparecimento do servidor no dia e no local de trabalho;
2. Pontualidade é a presença do servidor no horário de início da jornada de trabalho e a saída do
servidor no horário de término da jornada de trabalho;
3. Permanência é a presença do servidor no local de exercício da sua jornada de trabalho;
4. Ocorrência é o registro de alguma inconformidade relacionada à assiduidade, pontualidade
ou presença, sendo que, cada registro, corresponderá à redução de um ponto do item
respectivo;
5. Pontos é o marcador inicial de contagem, renovado mensalmente.
perfil operacional:
Registre-se e p^qug^e,
Serafina Corrêavê5).-ÍÍ/1^4^ '19.
Ver/losé . /\ Carlos BetInardI￾15 Secretário
CNPJ: 92.901.909/0001-39- Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br
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Resolução da Mesa Diretora ns 10, de 11 de novembro de 2019.
Item Pontos Ocorrência
Proatividade 30 (mês) Mais cinco pontos por ocorrência, podendo
elevar a pontuação até trinta
Responsabilidade 30 (mês) menos cinco pontos por ocorrência
Eficiência 30 (mês) menos cinco pontos por ocorrência
Produtividade 30 (mês) menos cinco pontos por ocorrência
Definições:
1. Proatividade é a ação realizada de forma espontânea voltada para a inovação, geração de
melhoria funcionai e administrativa ou colaborativa;
2. Responsabilidade é o atendimento de deveres funcionais, regras administrativas e
operacionais, prazos e procedimentos;
3. Eficiência é a demonstração de conhecimento, de atitude e de habilidade para o exercício das
atribuições do cargo;
4. Produtividade é o alcance de resultados que se relacionam com as tarefas e as atividades do
cargo, do setor e da Câmara;
5. Ocorrência de proatividade é o registro de alguma ação, confirmada pela chefia imediata,
relacionada ao que está descrito no número um deste tópico, sendo que, cada registro,
acrescerá cinco pontos, com, no máximo dois registros por mês;
6. Ocorrência em responsabilidade, eficiência ou produtividade é o registro de alguma
inconformidade, nestes itens, sendo que, cada registro, corresponderá à redução de cinco
pontos do item respectivo;
7. Pontos é o marcador inicial de contagem, renovado mensalmente.
I - perfil relacionai:
Item Pontos Ocorrência
Relacionamento com o cidadão 30 (mês) menos dez pontos por ocorrência
Relacionamento com colegas,
chefias e vereadores
30 (mês) menos três pontos por ocorrência
Definições:
1. Relacionamento com o cidadão é seu atendimento de forma cortês, solícita e eficiente, tanto
presencial como por telefone ou outra mídia;
2. Relacionamento com colegas, chefias e vereadores é presteza, boa educação, respeito e
disponibilidade para troca de experiência, auxílio, apoio funcional ou outra ação colaborativa;
3. Ocorrência em relacionamento com o cliente é o registro de alguma inconformidade
detectada pela chefia ou denunciada por cidadão, sendo que, cada registro, após a devida
apuração, corresponderá à redução de dez pontos;
Ocorrência em relacionamen^com colegas, chefias e vereadores é o registro de alguma
Registre-se e public
Serafina Corrêa, en
Ver. Jose Carlos Betinárdi
is Secretário
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br
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Resolução da Mesa Diretora 10, de 11 de novembro de 2019.
item Pontos Ocorrência
6.
Inconformidade detectada pela chefia ou denunciada por servidor ou vereador, sendo que,
cada registro, após a devida apuração, corresponderá à redução de três pontos;
Apuração de ocorrência é o exame, para fins de confirmação, pela Comissão Especial de
Avaliação do Estágio Probatório, após a manifestação do servidor, de fato detectado pela
chefia ou denunciado por cidadão, colega ou vereador que compromete o bom
relacionamento interno ou a qualidade do atendimento ao público;
Pontos é o marcador inicial de contagem, renovado mensalmente.
IV - autoavaliação: ocorrerá juntamente com as avaliações trimestrais, de forma
descritiva, cabendo ao servidor a entrega de um relatório/avaliação, englobando cada item, de cada
perfil, com os pontos que julga serem pertinentes ao seu desempenho, atribuindo pontuação máxima
de trezentos e sessenta pontos.
§ 25 Considerando o peso de avaliação de cada perfil e da autoavaliação, nos termos
indicados no § 15 do art. 25 desta Resolução de Mesa, o alcance total de pontos corresponderá:
Perfil Pontos alcançáveis por trimestre Peso de avaliação
Administrativo Profissional 270 30%
Operacional 360 40%
Relacionai 180 20%
Autoavaliação 90 10%
Total de pontos
alcançáveis por trimestre
900
§ 35 Em cada avaliação, o servidor que não alcançar seiscentos e trinta pontos (630) será
incluído no Plano de Acompanhamento de Desempenho.
§ 45 Verificado pela Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório que o servidor
obteve pontuação abaixo de quinhentos e quarenta pontos (540) em três avaliações consecutivas, será
aberto processo conforme o disposto no art. 15 desta Resolução de Mesa.
CAPÍTULO III
PLANO DE ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO DO SERVIDOR
Art. 10. O Plano de Acompanhamento do Desempenho do Servidor constitui-se no
conjunto de ações de correção desempenhadas pelo servidor em estágio probatório, indicadas por sua
Chefia imediata e pela Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório no formulário constante no
Anexo I.
Registre-se e pi^
Serafina Corrêa,,êfnil7l3
ose Carlos Betinardi
12 Secretári
CNPJ: 92.901.909/0001 -39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br
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§ 12 A eficácia das ações de correção do desempenho do servidor será verificada por
meio da Ficha de Avaliação - Acompanhamento Mensal (Anexo 11), cuja aplicação terá periodicidade
mensal, não podendo ultrapassar à data da avaliação seguinte.
§ 22 A Ficha de Avaliação - Acompanhamento Mensal será preenchida pela chefia
imediata, à qual competirá dar ciência dos apontamentos ao servidor e à Comissão Especial de Avaliação
do Estágio Probatório para acompanhamento.
§ 32 A Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório efetuará a análise do
formulário de acompanhamento mensal, emitindo parecer sobre a evolução do desempenho do
servidor.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 11. Cria a Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório para o fim de
atender ao que dispõe esta Resolução de Mesa.
Parágrafo único. A Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório será composta
por três membros, preferencialmente servidores efetivos estáveis da Câmara Municipal.
Art. 12. À Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório compete:
I - em conjunto com a chefia do servidor em estágio probatório, proceder à sua
avaliação, conforme perfis indicados no art. 22 desta Resolução de Mesa;
II - desempenhar funções de orientação, coordenação e controle das avaliações
probatórias;
III - aprimorar o método de avaliação e adaptá-lo às novas realidades e a novos
objetivos;
IV - definir o formulário padrão de Avaliação do Estágio Probatório a ser utilizado;
V - assessorar as chefias quanto a dúvidas encontradas durante os períodos de
avaliação;
cargo;
VI - finalizar a nota de avaliação do servidor em estágio probatório;
VII - encaminhar ao Presidente o expediente para confirmação ou não do servidor no
VIII - proceder diligências sempre que se fizer necessário;
IX - avaliar em grau de recurso pedido de revisão formulado pelo servidor em estágio
probatório, quanto ao não-cumprimento dos procedimentos previstos nesta Resolução de Mesa,
acolhendo a presença de representante sindical, quando solicitado pelo servidor;
X - coordenar reuniões para explicar a aplicação deste Regulamento;
XI - assessorar os avaliados e avaliadores no processo de avaliação e acompanhamento
do estágio;
XII - solicitar, junto à chefia imediata, os esclarecimentos de fatos apontados na
avaliação do servidor em está^ projaátório, sempre que se julgar necessário;
Registre-se e pubjidjíé^e,
Serafina Corrêa, i f9.
Ver. José Carlos Betinardi
is Secretário
CNPJ: 92.901.909/0001-39 -Áv. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br
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XIII - acompanhar o servidor em estágio probatório para que este recupere os pontos,
cujo aproveitamento na avaliação trimestral não atingiu a pontuação definida no § 39 do art. 99 desta
Resolução de Mesa;
XiV - verificar a correlação entre as atividades a serem executadas, quando houver
designação para o exercício de função gratificada, e as atribuições do cargo de provimento efetivo
titulado;
XV - verificar e tomar providências para o cumprimento do disposto nesta Resolução de
Mesa.
Art. 13. A Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório deve orientar e notificar
o servidor no início do estágio probatório sobre seus deveres, que são:
I - tomar conhecimento do sistema de avaliação, solicitando informações a sua chefia
imediata ou à própria Comissão;
II - analisar sua avaliação;
III - dar ciência ou registrar sua opinião no formulário de avaliação;
IV - assinar e datar o formulário de avaliação;
V-prestar os esclarecimentos necessários, quando solicitado pela Comissão Especial de
Avaliação do Estágio Probatório;
VI - recorrer à Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório e, em grau de
recurso, à Mesa Diretora, quando do não cumprimento das disposições desta Resolução de Mesa;
VII - solicitar, quando julgar necessário, a presença de um representante de seu
sindicato, quando do exame de seu pedido de revisão pela Comissão Especial de Avaliação do Estágio
Probatório.
CAPÍTULO V
PROCEDIMENTOS
Art. 14. Será confirmado no cargo o servidor que cumprir o período de estágio
probatório e obtiver aprovação nos termos do art. 09 desta Resolução de Mesa.
§ 19 A Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório abrirá expediente de
confirmação do servidor no cargo, conforme formulário apresentado no Anexo III, emitindo parecer
sobre todos os procedimentos.
§ 29 Verificado pela Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório que o servidor
em estágio probatório auferiu a pontuação conforme o disposto no art. 09 desta Resolução de Mesa,
emitirá parecer remetendo o expediente à Presidência da Câmara, cuja decisão será publicada no Diário
Oficial da Câmara Municipal.
§ 39 Publicado o ato, será anexada cópia ao expediente e à pasta funcional do servidor,
e remetido à Secretaria para arquivamento.
Registre-se e publiç
Serafina Corrêa,
Ver. Jpsé^rlos Betinárdi
lS'Secretárlo
CNPJ; 92.9OI.909/OOOI-39L Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 -www.serafinacorrea.rs.leg.br
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SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução da Mesa Diretora 10, de 11 de novembro de 2019.
Art. 15. Verificado pela Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório que o
servidor não auferiu a pontuação segundo o disposto no art. 9^ desta Resolução de Mesa, abrirá
expediente, anexando os formulários originais de avaliação, os documentos comprobatórios do
acompanhamento, relativos aos Anexos I e II e o formulário de que trata o Anexo III, bem como emitirá
parecer sobre todos os procedimentos.
§ 12 A Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório dará ciência e abrirá prazo
de cinco dias úteis para que o servidor apresente defesa por escrito.
§ 22 A Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório avaliará o expediente de
não-confirmação no cargo, conforme o disposto no art. 02 desta Resolução de Mesa e remeterá o
processo à Presidência para decisão final, que será publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal;
§ 32 Publicado o ato, será anexada cópia ao expediente e à pasta funcional do servidor,
e remetido à Secretaria para arquivamento.
CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Os casos eventualmente não contemplados nesta Resolução de Mesa que
dispõe sobre o regulamento do estágio probatório na Câmara Municipal de Serafina Corrêa serão
apreciados pela Mesa Diretora.
Art. 17. Esta Resolução de Mesa entra ermi^g na data da sua publicação.
Câmara de Ve/e^florç 'de Serafina Corrêa, 11 de novembro de 2019.
drigo
Registre-se e
Serafina Corrêa, e.
Ver. J^é Carlos Betlnai^l
12 Secretário
CNPJ: 92.901.909/0001-39-Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 -www.serafinacorrea.rs.leg.br
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ANEXO I
1 - Quesitos de avaliação;
1 - Perfil Administrativo Profissional (Até 90 pontos)
a) Assiduidade (Até 30 pontos)
Comparece regularmente ao trabalho. Pontos:
Comunica, tempestivamente, imprevistos que prejudiquem ou
impeçam o cumprimento do horário de expediente.
Pontos:
b) Pontualidade(Até 30 pontos)
É pontual e cumpre os horários regularmente da Câmara Municipal. Pontos:
c) Permanência(Até 30 pontos)
Permanece no local de trabalho durante o expediente. Pontos:
Soma de pontos nos quesitos A, B e C
II - Perfil Operacional (Até 120 pontos)
a) Proatividade (Até 30 pontos)
Possui iniciativa na realização de suas tarefas, bem como na solução de problemas
e dúvidas do cotidiano, melhoria funcional ou colaborativa.
Pontos:
Põe-se a disposição de sua chefia, espontaneamente, para realizar novas
tarefas e auxiliar os colegas.
Pontos:
Soma de pontos no quesito
b) Responsabilidade(Até 30 pontos)
Suas tarefas são realizadas dentro dos prazos estabelecidos e condições
estipuladas. Mostra-se comprometido com o desempenho de sua função.
Pontos:
0 resultado de seu trabalho é confiável, pois provém de fontes de pesquisa
seguras que geram credibilidade.
Pontos:
Busca solucionar as dificuldades de trabalho, destacando-se no cumprimento
dos objetivos da Unidade Organizacional.
Pontos:
Demonstra conduta moral e ética profissional compatíveis com a relevância do
cargo que ocupa e desempenha suas atribuições conforme o interesse público.
Pontos:
Soma de pontos no quesito
c) Eficiência(Até 30 pontos)
Demonstra interesse em ampliar seus conhecimentos técnicos e de melhorar
seu desempenho funcional, jpvps^do em seu aperfeiçoamento profissional.
Pontos:
Registre-se e pul^
Serafina Corrêa, i
Ver. J^é parles Betinardi
12 Secretário
CNPJ: 92.901.909/0001 -39 - Ay. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução da Mesa Diretora 10, de 11 de novembro de 2019.
buscando novas informações sobre seu trabalho.
Demonstra presteza no desempenho das atividades inerentes ao cargo que
ocupa.
Pontos:
Soma de pontos no quesito
d) Produtividade (Até 30 pontos)
0 volume de trabalho apresentado está de acordo com a meta estabelecida; Pontos:
Organiza as tarefas segundo as prioridades e aproveita eventuais disponibilidades
de forma producente.
Pontos:
Seu trabalho é qualificado, realiza as metas com dinamismo e racionaliza o tempo
na execução das tarefas.
Pontos:
Domina os processos de trabalho e a utilização dos instrumentos necessários à
realização das tarefas.
Pontos:
Soma de pontos no quesito
Soma de pontos nos quesitos A,B, C e D
III - Perfil Relacionai (Até 60 pontos)
a) Relacionamento com o cidadão usuário de serviço público junto a Câmara Municipal (Até 30
pontos)
Seu atendimento é realizado de forma cortês, solícita e eficiente, seja de forma
presencial, por telefone ou outra mídia.
Pontos:
b) Relacionamento com os colegas, chefias e vereadores(Até 30 pontos)
Possui boa educação, respeito e disponibilidade para troca de experiência,
auxílio, apoio funcional ou outra ação colaborativa
Pontos:
Soma de pontos nos quesitos A e B
Total de pontos obtidos no mês
Assinatura do Avaliador: Assinatura do Avaliado:
Registre-se e publi^e^je,
Serafina Corrêa, emjíí/íi/^ ÍÔ.
Ver. Jose Carlos Betmardi
1® Secretárl
CNPJ: 92.901.909/0001-3 J - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone; 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br
;mTfj
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução da Mesa Diretora 10, de 11 de novembro de 2019.
- Parecer do Avaliador:
• Este parecer é parte integrante da Ficha de Avaliação de Estágio Probatório e seu
preenchimento é obrigatório.
• Complemente a Ficha de Avaliação, apresentando as razões da pontuação
atribuída ao servidor avaliado e observações ao seu desempenho no período.
• Reporte-se a todos os quesitos, evitando rasuras e divergências em relação à Ficha de
Avaliação.
• Reporte todos os fatos que julgar relevantes em relação ao desempenho do servidor avaliado.
Assinatura e carimbo do avaliador:
Data:
Registre
Serafina
Visto do Avaliado:
Data:
CNPJ: 92.901.909/0001-39 -/Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 -www.serafinacorrea.rs.leg.br
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Resolução da Mesa Diretora 10, de 11 de novembro de 2019.
I - Parecer do Servidor Avaliado: (Até 30 pontos)
Instruções:
• Ao servidor, deverá ser dada ciência de sua avaliação pela chefia avaliadora.
• O servidor deve apresentar a análise da respectiva avaliação, registrando os fatos relevantes,
relativos a seu desempenho, no período referido.
• O preenchimento deverá ser claro e de fácil interpretação.
• Evite rasuras.
Assinatura do Servidor:
Data:
Registre-se e publig^^se,
Serafina Corrêa, en
Ver. Jose Garfos Betinardi
2 Secretario
CNPJ: 92.901.909/0001-39 -Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br
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ANEXO II
PLANO DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Nome: Matrícula
Cargo: Lotação
Descrever o(s) quesito(s) no(s) qual(is) o
servidor apresentou desempenho
Insatisfatório:
Quesito Pontuação
MEDIDAS A SEREM IMPLEMENTADAS
Ação Encaminhamento
Chefia imediata: identificação e assinatura:
Iniciar acomoanhamento trimestral em /
/
Diretoria da Câmara Em / /
Encaminhe-se à Comissão de Avaliação do
Estágio Probatório
Em / /
Registre-se e
Serafina Corrê:
Ver. J0sé CárIos Betitiiardi
is Secretário
CNPJ: 92.901.909/0001-3^Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br
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Acompanhamento Trimestral
Quesito Pontuação Trimestral
19
mês
29
mês
Somatório
Apreciação pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório
Avaliação Trimestral
2^ Avaliação Trimestral
Observações:
Concluído o processo de avaliação trimestral em_ 1 L
Comissão de Avaliação do Estágio Probatório
Nome dos titulares: Assinaturas:
1. 1.
2. 2.
3. 3.
Nome dos suplentes:
1. 1.
2. 2.
3 3.
Registre-se e puWi^e-se,
Serafina Corrêa,
Ver. Jose Carlos BetInardI
15 Secretário
CNPJ: 92.901.909/0001/39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br
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ANEXO III
FICHA DE AVALIAÇÃO - Acompanhamento Trimestral
Nome do Servidor Matrícula
Lotação Cargo
Período de Avaliação: Quesito(s)
Observação:
I - Descrição do Plano de Acompanhamento e Desenvolvimento do Servidor:
Enumere as atividades do Plano de Acompanhamento e Desenvolvimento cuja implementação foi
aprovada para o período em análise e as medidas adotadas para sua execução.
Assinatura do Avaliador Assinatura do Avaliado
Registre-se e puWtqi^-se
Serafina Corrêa, £rm.íí/l 1^019.
Ver. losé^arlos Betinardi ^
is Secretário'
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 -www.serafinacorrea.rs.ieg.br
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II - Parecer do Avaliador:
Instruções:
• O parecer do Avaliador é parte integrante da Ficha de Avaliação - Acompanhamento Trimestral e
seu preenchimento é obrigatório.
• O parecer do Avaliador deve apresentar a análise da chefia a respeito da eficácia da
implementação das medidas corretivas do desempenho do servidor, no período referido.
• Reporte todos os fatos que julgar relevantes em relação ao desempenho do servidor avaliado.
• Evite rasuras.
Data: Assinatura e Carimbo do Avaliador:
Encaminhado à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório em:
Parecer da Comissão:
Comissão de Avaliação do Estágio Probatório:
Registre-se e pu
Serafina Corrêa
Nome Nome Nome
Ver.^sé Çários Betinardi
15 Secretário
CNPJ: 92.901.909/0001 -39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br
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ANEXO IV
RESULTADO FINAL DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do Servidor; Matrícula:
Lotação: Cargo:
Período de avaliação: Data:
Resultados das Avaliações do Estágio Probatório
Quesito Pontuação da Avaliação
lã
avaliação
2ã
avaliação
3ã
avaliação
4ã
avaliação
Sã
avaliação
6ã
avaliação
Assiduidade
Pontualidade
Permanência
Proatividade
Responsabilidade
Eficiência
Produtividade
Relacionamento
com 0 cidadão
Relacionamento
com os colegas,
chefias e
vereadores
Total de Pontos
Registre-se e pubjjj
Serafina Corrêa, (
Ver. José Carlos Betinàrdi
12 Secretário
CNPJ: 92.901.909/0001 -39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br
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Resultados das Avaliações do Estágio Probatório
Quesito Pontuação da Avaliação
75
avaliação
85
avaliação
95
avaliação
105
avaliação
115
avaliação
125
avaliação
Assiduidade
Pontualidade
Permanência
Proatividade
Responsabilidade
Eficiência
Produtividade
Relacionamento
com 0 cidadão
Relacionamento
com os colegas,
chefias e
vereadores
Total de Pontos
Parecer da Comissão:
Declaro estar ciente do resultado da presente avaliação final de meu Estágio Probatório:
Assinatura: Data:
Encaminhe-se à superintendência Administrativa e Financeira em
Comissão de Avaliação do Estágio Probatório:
Titular
Registre-se e pu^que-^
Serafina Corrêa, em ll/jrí/2C
Ver. J0se C/rlos Betniardi
15 Secretário
Titular Titular
CNPJ: 92.901.909/0001-39-Av. Arthur Oscar, 1509-Centro-CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 -www.serafinacorrea.rs.leg.br

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