| Tipo | Resolução da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2019 |
| Date | 2019-11-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DO SERVIDOR TITULAR DE CARGO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. |
| native_id | 1986 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução da Mesa Diretora ns 10, de 11 de novembro de 2019. Dispõe sobre o regulamento do estágio probatório do servidor titular de cargo efetivo da Câmara Municipal de Serafina Corrêa. Art. 1- O Regulamento do Estágio Probatório, para ser aplicado ao servidor titular de cargo efetivo da Câmara Municipal de Serafina Corrêa é definido nos termos desta Resolução de Mesa. Parágrafo único. O regulamento de que trata esta Resolução de Mesa tem, como base legal, a Lei n9 2.248, de 27 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o regime jurídico do servidor público do município de Serafina Corrêa, e a Lei n^ 3.352, de 30 de j unho de 2015, que dispõe sobre os cargos, carreiras e o sistema de remuneração do servidor do Poder Legislativo de Serafina Corrêa. CAPÍTULO I DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 25 Estágio Probatório é o período de três anos de exercício do servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, durante o qual será verificada a conveniência ou não da sua confirmação no cargo, mediante a apuração dos seguintes fatores: I - perfil administrativo profissional: aj assiduidade; b) pontualidade; e c) permanência; II - perfil operacional: a) proatividade; b) responsabilidade; c) eficiência; e d) produtividade; III - perfil relacionai: a) relacionamento com o cidadão usuário de serviço público junto à Câmara Municipal; b) relacionamento com os colegas, chefias e vereadores. § 15 Os perfis terão o seguinte peso na avaliação final do estágio probatório: I - perfil administrativo: trinta por cento; II - perfil operacional: quarenta por cento; III - perfil relacionai: vinte por cento. § 25 O servidor em estágio probatório realizará autoavaliação de seu desempenho, com peso de dez por cento, que se somará às avaliações dos perfis referida no § 15 deste artigo. Registre-se e Serafina Corrêa S/Se, l/2«ri9 Ver. iósé^arlos Betihardi 1® Secretário CNPJ: 92.901.909/0001-,39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução da Mesa Diretora 10, de 11 de novembro de 2019. CAPITULO II DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 32 O Sistema de Avaliação do Estágio Probatório de que trata esta Resolução de Mesa é um processo contínuo, tendo por finalidade: I - verificar, durante o período de três anos, a conveniência ou não da permanência do servidor no cargo de provimento efetivo, em razão do disposto no art. 41 da Constituição Federal, e nos perfis indicados no art. 10 da Lei n^ 3.352, de 30 de junho de 2015; II - estimular a melhoria da qualidade dos processos de trabalho visando o aumento da produtividade e eficiência dos serviços prestados. III - proporcionar treinamento e qualificação profissional ao novo servidor, buscando identificar as competências e potencialidades de cada um. Art. 49 Os perfis de que trata o art. 2® desta Resolução de Mesa serão verificados e avaliados no formulário de que trata o Anexo I. Art. 59 O servidor em estágio probatório será avaliado trimestralmente, ocorrendo as avaliações a partir do terceiro mês. Art. 69 As avaliações do servidor em estágio probatório serão de competência da Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório, em conjunto com a chefia imediata ou o responsável direto pelo serviço prestado pelo servidor. § 19 Caso o servidor em estágio probatório tenha, no respectivo período, mais de uma subordinação, compete a cada chefia fazer a avaliação correspondente, extraindo-se a média ponderada. § 29 No caso de a chefia anterior não mais integrar o quadro funcional da Câmara, a avaliação trimestral do servidor será realizada pela chefia atual, em conjunto com a chefia mediata. § 39 À chefia imediata incumbe apontar as ocorrências insatisfatórias do servidor, sob pena de incorrer em falta funcional. § 49 A Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório entregará o formulário ao avaliado, devidamente preenchido e assinado, para que este tome ciência do resultado do seu desempenho, no respectivo período, e devolva assinado e datado. § 59 Na hipótese de o servidor em estágio probatório não concordar com a avaliação, deverá expor suas razões no campo reservado no formulário, as quais serão consideradas somente quando constar sua data e assinatura. § 09 Em caso de recusa do servidor em tomar conhecimento da avaliação realizada, a Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório registrará a negativa no formulário de avaliação, na presença de duas testemunhas. Registre-se e Serafina Corrêa, Ver, psé Córios Betinardi 19 Secretário CNPJ: 92.901.909/0001 -39'- Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.ieg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução da Mesa Diretora 10, de 11 de novembro de 2019. Art. 75 Nos casos de afastamentos decorrentes das disposições estatutárias, o estágio probatório será suspenso pelo respectivo prazo. Parágrafo único. O afastamento em decorrência de gozo de férias não prejudica a avaliação do trimestre e o implemento do triênio. Art. 85 Fica suspensa a contagem do tempo de serviço, para efeito de estágio probatório, nos seguintes casos: I - designação para função gratificada que não tenha correlação com o cargo pelo qual está sendo avaliado; II - cedência para fora do âmbito do Poder Legislativo; III - afastamento que por sua natureza não possibilitem avaliar o efetivo desempenho do servidor. Parágrafo único. No que se refere ao inciso I deste artigo, caberá à Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório verificara correlação entre as atividades a serem executadas quando da designação para o exercício da função gratificada e as atribuições do cargo do avaliado. Art. 92 A avaliação do estágio probatório será realizada segundo os perfis dispostos no art. 25 desta Resolução de Mesa, sendo confirmado no cargo o servidor que obtiver, ao final, a pontuação total igual ou superior a nove mil e oitocentos e vinte e oito pontos (9.828) pontos. § 15 Cada item de cada perfil terá a seguinte pontuação possível: I-perfil profissional: Item Pontos Ocorrência Assiduidade 30 (mês) menos um ponto por ocorrência Pontualidade 30 (mês) menos um ponto por ocorrência Permanência 30 (mês) menos um ponto por ocorrência Definições: 1. Assiduidade é o comparecimento do servidor no dia e no local de trabalho; 2. Pontualidade é a presença do servidor no horário de início da jornada de trabalho e a saída do servidor no horário de término da jornada de trabalho; 3. Permanência é a presença do servidor no local de exercício da sua jornada de trabalho; 4. Ocorrência é o registro de alguma inconformidade relacionada à assiduidade, pontualidade ou presença, sendo que, cada registro, corresponderá à redução de um ponto do item respectivo; 5. Pontos é o marcador inicial de contagem, renovado mensalmente. perfil operacional: Registre-se e p^qug^e, Serafina Corrêavê5).-ÍÍ/1^4^ '19. Ver/losé . /\ Carlos BetInardI15 Secretário CNPJ: 92.901.909/0001-39- Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução da Mesa Diretora ns 10, de 11 de novembro de 2019. Item Pontos Ocorrência Proatividade 30 (mês) Mais cinco pontos por ocorrência, podendo elevar a pontuação até trinta Responsabilidade 30 (mês) menos cinco pontos por ocorrência Eficiência 30 (mês) menos cinco pontos por ocorrência Produtividade 30 (mês) menos cinco pontos por ocorrência Definições: 1. Proatividade é a ação realizada de forma espontânea voltada para a inovação, geração de melhoria funcionai e administrativa ou colaborativa; 2. Responsabilidade é o atendimento de deveres funcionais, regras administrativas e operacionais, prazos e procedimentos; 3. Eficiência é a demonstração de conhecimento, de atitude e de habilidade para o exercício das atribuições do cargo; 4. Produtividade é o alcance de resultados que se relacionam com as tarefas e as atividades do cargo, do setor e da Câmara; 5. Ocorrência de proatividade é o registro de alguma ação, confirmada pela chefia imediata, relacionada ao que está descrito no número um deste tópico, sendo que, cada registro, acrescerá cinco pontos, com, no máximo dois registros por mês; 6. Ocorrência em responsabilidade, eficiência ou produtividade é o registro de alguma inconformidade, nestes itens, sendo que, cada registro, corresponderá à redução de cinco pontos do item respectivo; 7. Pontos é o marcador inicial de contagem, renovado mensalmente. I - perfil relacionai: Item Pontos Ocorrência Relacionamento com o cidadão 30 (mês) menos dez pontos por ocorrência Relacionamento com colegas, chefias e vereadores 30 (mês) menos três pontos por ocorrência Definições: 1. Relacionamento com o cidadão é seu atendimento de forma cortês, solícita e eficiente, tanto presencial como por telefone ou outra mídia; 2. Relacionamento com colegas, chefias e vereadores é presteza, boa educação, respeito e disponibilidade para troca de experiência, auxílio, apoio funcional ou outra ação colaborativa; 3. Ocorrência em relacionamento com o cliente é o registro de alguma inconformidade detectada pela chefia ou denunciada por cidadão, sendo que, cada registro, após a devida apuração, corresponderá à redução de dez pontos; Ocorrência em relacionamen^com colegas, chefias e vereadores é o registro de alguma Registre-se e public Serafina Corrêa, en Ver. Jose Carlos Betinárdi is Secretário CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução da Mesa Diretora 10, de 11 de novembro de 2019. item Pontos Ocorrência 6. Inconformidade detectada pela chefia ou denunciada por servidor ou vereador, sendo que, cada registro, após a devida apuração, corresponderá à redução de três pontos; Apuração de ocorrência é o exame, para fins de confirmação, pela Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório, após a manifestação do servidor, de fato detectado pela chefia ou denunciado por cidadão, colega ou vereador que compromete o bom relacionamento interno ou a qualidade do atendimento ao público; Pontos é o marcador inicial de contagem, renovado mensalmente. IV - autoavaliação: ocorrerá juntamente com as avaliações trimestrais, de forma descritiva, cabendo ao servidor a entrega de um relatório/avaliação, englobando cada item, de cada perfil, com os pontos que julga serem pertinentes ao seu desempenho, atribuindo pontuação máxima de trezentos e sessenta pontos. § 25 Considerando o peso de avaliação de cada perfil e da autoavaliação, nos termos indicados no § 15 do art. 25 desta Resolução de Mesa, o alcance total de pontos corresponderá: Perfil Pontos alcançáveis por trimestre Peso de avaliação Administrativo Profissional 270 30% Operacional 360 40% Relacionai 180 20% Autoavaliação 90 10% Total de pontos alcançáveis por trimestre 900 § 35 Em cada avaliação, o servidor que não alcançar seiscentos e trinta pontos (630) será incluído no Plano de Acompanhamento de Desempenho. § 45 Verificado pela Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório que o servidor obteve pontuação abaixo de quinhentos e quarenta pontos (540) em três avaliações consecutivas, será aberto processo conforme o disposto no art. 15 desta Resolução de Mesa. CAPÍTULO III PLANO DE ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO DO SERVIDOR Art. 10. O Plano de Acompanhamento do Desempenho do Servidor constitui-se no conjunto de ações de correção desempenhadas pelo servidor em estágio probatório, indicadas por sua Chefia imediata e pela Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório no formulário constante no Anexo I. Registre-se e pi^ Serafina Corrêa,,êfnil7l3 ose Carlos Betinardi 12 Secretári CNPJ: 92.901.909/0001 -39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução da Mesa Diretora 10^ de 11 de novembro de 2019. § 12 A eficácia das ações de correção do desempenho do servidor será verificada por meio da Ficha de Avaliação - Acompanhamento Mensal (Anexo 11), cuja aplicação terá periodicidade mensal, não podendo ultrapassar à data da avaliação seguinte. § 22 A Ficha de Avaliação - Acompanhamento Mensal será preenchida pela chefia imediata, à qual competirá dar ciência dos apontamentos ao servidor e à Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório para acompanhamento. § 32 A Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório efetuará a análise do formulário de acompanhamento mensal, emitindo parecer sobre a evolução do desempenho do servidor. CAPÍTULO IV DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 11. Cria a Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório para o fim de atender ao que dispõe esta Resolução de Mesa. Parágrafo único. A Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório será composta por três membros, preferencialmente servidores efetivos estáveis da Câmara Municipal. Art. 12. À Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório compete: I - em conjunto com a chefia do servidor em estágio probatório, proceder à sua avaliação, conforme perfis indicados no art. 22 desta Resolução de Mesa; II - desempenhar funções de orientação, coordenação e controle das avaliações probatórias; III - aprimorar o método de avaliação e adaptá-lo às novas realidades e a novos objetivos; IV - definir o formulário padrão de Avaliação do Estágio Probatório a ser utilizado; V - assessorar as chefias quanto a dúvidas encontradas durante os períodos de avaliação; cargo; VI - finalizar a nota de avaliação do servidor em estágio probatório; VII - encaminhar ao Presidente o expediente para confirmação ou não do servidor no VIII - proceder diligências sempre que se fizer necessário; IX - avaliar em grau de recurso pedido de revisão formulado pelo servidor em estágio probatório, quanto ao não-cumprimento dos procedimentos previstos nesta Resolução de Mesa, acolhendo a presença de representante sindical, quando solicitado pelo servidor; X - coordenar reuniões para explicar a aplicação deste Regulamento; XI - assessorar os avaliados e avaliadores no processo de avaliação e acompanhamento do estágio; XII - solicitar, junto à chefia imediata, os esclarecimentos de fatos apontados na avaliação do servidor em está^ projaátório, sempre que se julgar necessário; Registre-se e pubjidjíé^e, Serafina Corrêa, i f9. Ver. José Carlos Betinardi is Secretário CNPJ: 92.901.909/0001-39 -Áv. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução da Mesa Diretora 10, de 11 de novembro de 2019. XIII - acompanhar o servidor em estágio probatório para que este recupere os pontos, cujo aproveitamento na avaliação trimestral não atingiu a pontuação definida no § 39 do art. 99 desta Resolução de Mesa; XiV - verificar a correlação entre as atividades a serem executadas, quando houver designação para o exercício de função gratificada, e as atribuições do cargo de provimento efetivo titulado; XV - verificar e tomar providências para o cumprimento do disposto nesta Resolução de Mesa. Art. 13. A Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório deve orientar e notificar o servidor no início do estágio probatório sobre seus deveres, que são: I - tomar conhecimento do sistema de avaliação, solicitando informações a sua chefia imediata ou à própria Comissão; II - analisar sua avaliação; III - dar ciência ou registrar sua opinião no formulário de avaliação; IV - assinar e datar o formulário de avaliação; V-prestar os esclarecimentos necessários, quando solicitado pela Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório; VI - recorrer à Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório e, em grau de recurso, à Mesa Diretora, quando do não cumprimento das disposições desta Resolução de Mesa; VII - solicitar, quando julgar necessário, a presença de um representante de seu sindicato, quando do exame de seu pedido de revisão pela Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório. CAPÍTULO V PROCEDIMENTOS Art. 14. Será confirmado no cargo o servidor que cumprir o período de estágio probatório e obtiver aprovação nos termos do art. 09 desta Resolução de Mesa. § 19 A Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório abrirá expediente de confirmação do servidor no cargo, conforme formulário apresentado no Anexo III, emitindo parecer sobre todos os procedimentos. § 29 Verificado pela Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório que o servidor em estágio probatório auferiu a pontuação conforme o disposto no art. 09 desta Resolução de Mesa, emitirá parecer remetendo o expediente à Presidência da Câmara, cuja decisão será publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal. § 39 Publicado o ato, será anexada cópia ao expediente e à pasta funcional do servidor, e remetido à Secretaria para arquivamento. Registre-se e publiç Serafina Corrêa, Ver. Jpsé^rlos Betinárdi lS'Secretárlo CNPJ; 92.9OI.909/OOOI-39L Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 -www.serafinacorrea.rs.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução da Mesa Diretora 10, de 11 de novembro de 2019. Art. 15. Verificado pela Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório que o servidor não auferiu a pontuação segundo o disposto no art. 9^ desta Resolução de Mesa, abrirá expediente, anexando os formulários originais de avaliação, os documentos comprobatórios do acompanhamento, relativos aos Anexos I e II e o formulário de que trata o Anexo III, bem como emitirá parecer sobre todos os procedimentos. § 12 A Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório dará ciência e abrirá prazo de cinco dias úteis para que o servidor apresente defesa por escrito. § 22 A Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório avaliará o expediente de não-confirmação no cargo, conforme o disposto no art. 02 desta Resolução de Mesa e remeterá o processo à Presidência para decisão final, que será publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal; § 32 Publicado o ato, será anexada cópia ao expediente e à pasta funcional do servidor, e remetido à Secretaria para arquivamento. CAPITULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. Os casos eventualmente não contemplados nesta Resolução de Mesa que dispõe sobre o regulamento do estágio probatório na Câmara Municipal de Serafina Corrêa serão apreciados pela Mesa Diretora. Art. 17. Esta Resolução de Mesa entra ermi^g na data da sua publicação. Câmara de Ve/e^florç 'de Serafina Corrêa, 11 de novembro de 2019. drigo Registre-se e Serafina Corrêa, e. Ver. J^é Carlos Betlnai^l 12 Secretário CNPJ: 92.901.909/0001-39-Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 -www.serafinacorrea.rs.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução da Mesa Diretora 10, de 11 de novembro de 2019. ANEXO I 1 - Quesitos de avaliação; 1 - Perfil Administrativo Profissional (Até 90 pontos) a) Assiduidade (Até 30 pontos) Comparece regularmente ao trabalho. Pontos: Comunica, tempestivamente, imprevistos que prejudiquem ou impeçam o cumprimento do horário de expediente. Pontos: b) Pontualidade(Até 30 pontos) É pontual e cumpre os horários regularmente da Câmara Municipal. Pontos: c) Permanência(Até 30 pontos) Permanece no local de trabalho durante o expediente. Pontos: Soma de pontos nos quesitos A, B e C II - Perfil Operacional (Até 120 pontos) a) Proatividade (Até 30 pontos) Possui iniciativa na realização de suas tarefas, bem como na solução de problemas e dúvidas do cotidiano, melhoria funcional ou colaborativa. Pontos: Põe-se a disposição de sua chefia, espontaneamente, para realizar novas tarefas e auxiliar os colegas. Pontos: Soma de pontos no quesito b) Responsabilidade(Até 30 pontos) Suas tarefas são realizadas dentro dos prazos estabelecidos e condições estipuladas. Mostra-se comprometido com o desempenho de sua função. Pontos: 0 resultado de seu trabalho é confiável, pois provém de fontes de pesquisa seguras que geram credibilidade. Pontos: Busca solucionar as dificuldades de trabalho, destacando-se no cumprimento dos objetivos da Unidade Organizacional. Pontos: Demonstra conduta moral e ética profissional compatíveis com a relevância do cargo que ocupa e desempenha suas atribuições conforme o interesse público. Pontos: Soma de pontos no quesito c) Eficiência(Até 30 pontos) Demonstra interesse em ampliar seus conhecimentos técnicos e de melhorar seu desempenho funcional, jpvps^do em seu aperfeiçoamento profissional. Pontos: Registre-se e pul^ Serafina Corrêa, i Ver. J^é parles Betinardi 12 Secretário CNPJ: 92.901.909/0001 -39 - Ay. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução da Mesa Diretora 10, de 11 de novembro de 2019. buscando novas informações sobre seu trabalho. Demonstra presteza no desempenho das atividades inerentes ao cargo que ocupa. Pontos: Soma de pontos no quesito d) Produtividade (Até 30 pontos) 0 volume de trabalho apresentado está de acordo com a meta estabelecida; Pontos: Organiza as tarefas segundo as prioridades e aproveita eventuais disponibilidades de forma producente. Pontos: Seu trabalho é qualificado, realiza as metas com dinamismo e racionaliza o tempo na execução das tarefas. Pontos: Domina os processos de trabalho e a utilização dos instrumentos necessários à realização das tarefas. Pontos: Soma de pontos no quesito Soma de pontos nos quesitos A,B, C e D III - Perfil Relacionai (Até 60 pontos) a) Relacionamento com o cidadão usuário de serviço público junto a Câmara Municipal (Até 30 pontos) Seu atendimento é realizado de forma cortês, solícita e eficiente, seja de forma presencial, por telefone ou outra mídia. Pontos: b) Relacionamento com os colegas, chefias e vereadores(Até 30 pontos) Possui boa educação, respeito e disponibilidade para troca de experiência, auxílio, apoio funcional ou outra ação colaborativa Pontos: Soma de pontos nos quesitos A e B Total de pontos obtidos no mês Assinatura do Avaliador: Assinatura do Avaliado: Registre-se e publi^e^je, Serafina Corrêa, emjíí/íi/^ ÍÔ. Ver. Jose Carlos Betmardi 1® Secretárl CNPJ: 92.901.909/0001-3 J - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone; 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br ;mTfj CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução da Mesa Diretora 10, de 11 de novembro de 2019. - Parecer do Avaliador: • Este parecer é parte integrante da Ficha de Avaliação de Estágio Probatório e seu preenchimento é obrigatório. • Complemente a Ficha de Avaliação, apresentando as razões da pontuação atribuída ao servidor avaliado e observações ao seu desempenho no período. • Reporte-se a todos os quesitos, evitando rasuras e divergências em relação à Ficha de Avaliação. • Reporte todos os fatos que julgar relevantes em relação ao desempenho do servidor avaliado. Assinatura e carimbo do avaliador: Data: Registre Serafina Visto do Avaliado: Data: CNPJ: 92.901.909/0001-39 -/Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 -www.serafinacorrea.rs.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução da Mesa Diretora 10, de 11 de novembro de 2019. I - Parecer do Servidor Avaliado: (Até 30 pontos) Instruções: • Ao servidor, deverá ser dada ciência de sua avaliação pela chefia avaliadora. • O servidor deve apresentar a análise da respectiva avaliação, registrando os fatos relevantes, relativos a seu desempenho, no período referido. • O preenchimento deverá ser claro e de fácil interpretação. • Evite rasuras. Assinatura do Servidor: Data: Registre-se e publig^^se, Serafina Corrêa, en Ver. Jose Garfos Betinardi 2 Secretario CNPJ: 92.901.909/0001-39 -Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução da Mesa Diretora 10, de 11 de novembro de 2019. ANEXO II PLANO DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO Nome: Matrícula Cargo: Lotação Descrever o(s) quesito(s) no(s) qual(is) o servidor apresentou desempenho Insatisfatório: Quesito Pontuação MEDIDAS A SEREM IMPLEMENTADAS Ação Encaminhamento Chefia imediata: identificação e assinatura: Iniciar acomoanhamento trimestral em / / Diretoria da Câmara Em / / Encaminhe-se à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório Em / / Registre-se e Serafina Corrê: Ver. J0sé CárIos Betitiiardi is Secretário CNPJ: 92.901.909/0001-3^Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução da Mesa Diretora 10, de 11 de novembro de 2019. Acompanhamento Trimestral Quesito Pontuação Trimestral 19 mês 29 mês Somatório Apreciação pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório Avaliação Trimestral 2^ Avaliação Trimestral Observações: Concluído o processo de avaliação trimestral em_ 1 L Comissão de Avaliação do Estágio Probatório Nome dos titulares: Assinaturas: 1. 1. 2. 2. 3. 3. Nome dos suplentes: 1. 1. 2. 2. 3 3. Registre-se e puWi^e-se, Serafina Corrêa, Ver. Jose Carlos BetInardI 15 Secretário CNPJ: 92.901.909/0001/39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução da Mesa Diretora 10, de 11 de novembro de 2019. ANEXO III FICHA DE AVALIAÇÃO - Acompanhamento Trimestral Nome do Servidor Matrícula Lotação Cargo Período de Avaliação: Quesito(s) Observação: I - Descrição do Plano de Acompanhamento e Desenvolvimento do Servidor: Enumere as atividades do Plano de Acompanhamento e Desenvolvimento cuja implementação foi aprovada para o período em análise e as medidas adotadas para sua execução. Assinatura do Avaliador Assinatura do Avaliado Registre-se e puWtqi^-se Serafina Corrêa, £rm.íí/l 1^019. Ver. losé^arlos Betinardi ^ is Secretário' CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 -www.serafinacorrea.rs.ieg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução da Mesa Diretora ne 10, de 11 de novembro de 2019. II - Parecer do Avaliador: Instruções: • O parecer do Avaliador é parte integrante da Ficha de Avaliação - Acompanhamento Trimestral e seu preenchimento é obrigatório. • O parecer do Avaliador deve apresentar a análise da chefia a respeito da eficácia da implementação das medidas corretivas do desempenho do servidor, no período referido. • Reporte todos os fatos que julgar relevantes em relação ao desempenho do servidor avaliado. • Evite rasuras. Data: Assinatura e Carimbo do Avaliador: Encaminhado à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório em: Parecer da Comissão: Comissão de Avaliação do Estágio Probatório: Registre-se e pu Serafina Corrêa Nome Nome Nome Ver.^sé Çários Betinardi 15 Secretário CNPJ: 92.901.909/0001 -39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução da Mesa Diretora 10, de 11 de novembro de 2019. ANEXO IV RESULTADO FINAL DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Nome do Servidor; Matrícula: Lotação: Cargo: Período de avaliação: Data: Resultados das Avaliações do Estágio Probatório Quesito Pontuação da Avaliação lã avaliação 2ã avaliação 3ã avaliação 4ã avaliação Sã avaliação 6ã avaliação Assiduidade Pontualidade Permanência Proatividade Responsabilidade Eficiência Produtividade Relacionamento com 0 cidadão Relacionamento com os colegas, chefias e vereadores Total de Pontos Registre-se e pubjjj Serafina Corrêa, ( Ver. José Carlos Betinàrdi 12 Secretário CNPJ: 92.901.909/0001 -39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução da Mesa Diretora 10, de 11 de novembro de 2019. Resultados das Avaliações do Estágio Probatório Quesito Pontuação da Avaliação 75 avaliação 85 avaliação 95 avaliação 105 avaliação 115 avaliação 125 avaliação Assiduidade Pontualidade Permanência Proatividade Responsabilidade Eficiência Produtividade Relacionamento com 0 cidadão Relacionamento com os colegas, chefias e vereadores Total de Pontos Parecer da Comissão: Declaro estar ciente do resultado da presente avaliação final de meu Estágio Probatório: Assinatura: Data: Encaminhe-se à superintendência Administrativa e Financeira em Comissão de Avaliação do Estágio Probatório: Titular Registre-se e pu^que-^ Serafina Corrêa, em ll/jrí/2C Ver. J0se C/rlos Betniardi 15 Secretário Titular Titular CNPJ: 92.901.909/0001-39-Av. Arthur Oscar, 1509-Centro-CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 -www.serafinacorrea.rs.leg.br