| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-03-13 |
| Ementa | DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COM FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1/2020. |
| native_id | 2105 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Portaria n^. 2, de 13 de março de 2020 Página 1 de 2 Designa servidor para atuar com fiscal do Contrato Administrativo n^ 1/2020. NEREU HILÁRIO ROSSETTO, Presidente da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei n^ 8.666, de 21 de junho de 1993 e os princípios que regem a Administração Pública, determina: Art. 1^ Fica designado a Servidora Kelly Begnini Delazeri, para atuar como fiscal do Contrato Administrativo nS 1/2020, que tem por objeto a prestação de serviços especializados de arquitetura, para a elaboração de Projetos de Arquitetura de Interiores, contendo a especificação e quantificação de todo o mobiliário adequado para a sede da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, incluindo Projeto Luminotécnico para o Plenário Darcy Sobreira Soccol, bem como, para a fiscalização e acompanhamento de toda a fase de execução/fabricação do mobiliário e luminotécnica até a finalização das instalações. Art. 25 O fiscal deverá registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo n^ 1/2020, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 15 As decisões ou providências que ultrapassarem a competência dos fiscais, inclusive o aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis. § 25 Em caso de descumprimento contratual, os fiscais deverão informar imediatamente a autoridade superior, para a adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso. Art. 35 Compete aos fiscais as atribuições previstas no art. 73 da lei de Licitações, e na forma e prazo previ^ no Contrato Administrativo n5 1/2020. Registre-se e pí^lique-se, Serafina Corrêa,//n 13/03/2Q20. Ver. R CNPJ: 92.901.909/0001 -39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Portaria n^. 2, de 13 de março de 2020 Página 2 de 2 Art. 42 Os fiscais poderão solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes ao desempenho das suas atribuições. Parágrafo único: Os fiscais também poderão realizar diligências, bem como solicitar pareceres técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho de suas atribuições. Art. 52 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos quando findas as obrigações decorrentes do Contrato Administrativo n2 1/2020 e, se for o caso, entrega do relatório à execução do mesmo. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 13 de março de 2020. íreu Hiiano Rosse^ Presidente Registre-se e blique-se, Sera^a Corrê^ 13/03/2020. Ver. Ro CNPJ: 92.901.909/0001 -39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br