br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 7/2020

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaESTABELECE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID19) CONSIDERANDO A CLASSIFICAÇÃO DE PANDEMIA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS).
native_id2106

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução da Mesa Diretora 7, de 20 de março de 2020.
Estabelece medidas temporárias de prevenção ao
contágio peio Novo Coronavírus (C0VÍD19)
considerando a classificação de pandemia pela
Organização Mundial de Saúde (OMS).
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, em especial o contido no art. 69, do Regimento Interno e ainda:
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus, como pandemia,
significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não
se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso do
Poder Legislativo do Município de Serafina Corrêa, a atividade legislativa;
CONSIDERANDO que não há evidências de transmissão do vírus em pessoas que ainda não
apresentaram sintomas;
CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas
com doenças crônicas;
CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos aliada com a ampliação de rotinas de
limpeza em áreas de circulação é suficiente para a redução significativa do potencial do contágio;
CONSIDERANDO os Decretos Municipais n^ 805 de 17 de março de 2020, 806 de 18 de março de
2020, 807 de 19 de março de 2020 e 808 de 20 de março de 2020.
RESOLVE:
Art. 19 Esta Resolução de Mesa dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo
Novo Coronavírus (C0VID19) na Câmara Municipal de Serafina Corrêa.
Art.29 Fica suspenso, pelo período de 14 (quatorze) dias podendo ser prorrogado, o atendimento
presencial externo, restringindo-se as situações de emergência e protocolos que se fizerem necessários
para o não engessame/ím da máquina pública.
Registre-se e lique-se,
Serajif^ Corrpa,/ 10/03/2020.
Ver. Rdeé
CNPJ: 92.901.909/0001-3^ Av. Amhur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 -www.serafinacorrea.rs.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução da Mesa Diretora 7, de 20 de março de 2020.
§15 Neste período a Câmara contará com um servidor, que atenderá em turno integral em
sistema de rodízio com os demais servidores da Casa;
§25 Os servidores, fora de seu turno de atendimento em forma de rodízio, deverão durante o
tempo de suspensão, sempre que disporem de meios para tanto, e conforme a peculiaridade do cargo e
função, realizar seu trabalho em domicilio por meio eletrônico, internet;
§35 Os servidores ficarão em regime de prontidão, podendo, o Presidente da Casa, a qualquer
tempo, realizar a convocação para retornarem ao trabalho, sendo que sua ciência poderá se dar por
qualquer meio, inclusos mensagens eletrônicas, e-mail, telefone e aviso em destaque na página inicial
no site da Câmara de Vereadores (www.serafinacorrea.rs.leg.br).
§45 Os servidores ficarão dispensados do controle de freqüência.
Art.35 Ficam suspensas, nas dependências das Câmara Municipal, todas as atividades com público
externo que envolvam aglomeração de pessoas, com exceção das reuniões de comissões e sessões
plenárias.
§15 Nos dias de sessão da Câmara ou de reunião de comissões, somente terão acesso ao Plenário
e salas de reuniões os vereadores, os servidores e os participantes convidados;
I - Ficam suspensas as sessões ordinárias, com exceção a do dia 23 de março que ocorre no
auditório da escola Lenora Marchioro Bellenzier, devendo o Presidente convocar os vereadores e
servidores quando necessária a realização das sessões durante este período.
§25 O Vereador-Presidente da Câmara ou os Vereadores-Presidentes de suas comissões poderão
adotar critérios de acesso diverso do constante deste artigo, para participantes por eles autorizados, às
sessões ou às reuniões, sendo que no caso, deverão obedecer à recomendação do Ministério da Saúde
que sugere o espaçamento de pessoas, evitando o contato direto, cabendo ao setor competente desta
Casa cuidar para demarcar as cadeiras do Plenário, de Salas de Reuniões e de outros locais internos, de
tal forma a prevenir o risco de eventual contágio;
§35 Ficam temporariamente suspensas a visitação pública e o atendimento presencial do público
externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, tais como: escolas, faculdades,
organizações não governamentais, dentre outros.
Art. 45 Qualquer Vereador e servidor da Câmara que apresentar sintomas que indiquem a
presença de infecção serão colocados em trabalho remoto, por meio de tecnologia, devendo exercer
suas atividades em sua residência, no que couber, por 14(quatorze) dias, salvo se houver a designação
de outro prazo, por recomendação médica ou do Comitê de Orientação Emergencial da Pandemia.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal, se for necessário, poderá realizar escalas de
trabalho remoto, pa^ prestação de serviço em residência, por meio de tecnologia, desde que as
atividades funcionai^recepcionem esta modalidade de atividade laborai.
Registre-se epublique-se,
Serafipra~Çorrêa,/9m 20/03/2020.
CNPJ: 92.901.909/0001-39 ur Oscar, 1S09 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução da Mesa Diretora 7, de 20 de março de 2020.
Art. 55 A Secretaria deste Poder Legislativo deverá notificar as empresas contratadas quanto à
responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários
quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem à ocorrência de sintomas de
febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização administrativa, em
caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.
Art. 6- O Setor de Limpeza deste Poder Legislativo aumentará a freqüência de limpeza dos
banheiros, corrimãos e maçanetas, além de intensificar a dispensação de álcool gel nas áreas de
circulação e no acesso a recepção, salas e plenários.
Art. 75 A Secretaria desta Câmara deverá auxiliar as demais unidades do Poder Legislativo, quanto
à adoção de videoconferência para a realização de reuniões e audiências, quando for o caso.
Art. 89 O Vereador-Presidente fica autorizado a adotar outras providências administrativas
necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19.
Art. 99 Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Serafina Corrêa, 20 de março de 2020.
hm
VER. NEREU HILÁRIO ROSSETTO
Presidente da Mesa Diretora
Registre-se e lique-se,
Serafroa Corrêa, i M/03/202.0.
Ver. R
CNPJ: 92.901.909/0001-^- Av. Artnui Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br

open original →