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norma nº 8/2020

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-04-03
EmentaESTABELECE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID19) CONSIDERANDO A CLASSIFICAÇÃO DE PANDEMIA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS).
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução da Mesa Diretora 8, de 3 de abril de 2020.
Estabelece medidas temporárias de prevenção ao
contágio pelo Novo Coronavírus (C0VID19)
considerando a classificação de pandemia pela
Organização Mundial de Saúde (OMS).
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, em especial o contido no art. 62, do Regimento Interno e ainda:
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus, como pandemia,
significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não
se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso do
Poder Legislativo do Município de Serafina Corrêa, a atividade legislativa;
CONSIDERANDO que não há evidências de transmissão do vírus em pessoas que ainda não
apresentaram sintomas;
CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas
com doenças crônicas;
CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos aliada com a ampliação de rotinas de
limpeza em áreas de circulação é suficiente para a redução significativa do potencial do contágio;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n^ 55.154, de 12 de abril 2020, e os Decretos Municipais n2
813 de 23 de março de 2020, n2 818 de 31 de março de 2020 e, n2 821 de 3 de abril de 2020.
RESOLVE:
Art. 12 Esta Resolução de Mesa dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo
Novo Coronavírus (C0VID19) na Câmara Municipal de Serafina Corrêa.
Art.22 Fica suspenso, pelo período de 14 (quatorze) dias podendo ser prorrogado, o atendimento
presencial externo, restringindo-se as situações de emergência e protocolos que se fizerem necessários
para o não engessamenío da máquina pública.
blique-se,
'"020.
Registre-se
èráfina Cor
CNPJ: 92.901.909/0001-3y^v. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução da Mesa Diretora 8, de 3 de abril de 2020.
§19 Neste período a Câmara contará com um servidor, que atenderá em turno integral em
sistema de rodízio com os demais servidores da Casa;
§29 Os servidores, fora de seu turno de atendimento em forma de rodízio, deverão durante o
tempo de suspensão, sempre que disporem de meios para tanto, e conforme a peculiaridade do cargo e
função, realizar seu trabalho em domicilio por meio eletrônico, Internet;
§39 Os servidores ficarão em regime de prontidão, podendo, o Presidente da Casa, a qualquer
tempo, realizar a convocação para retornarem ao trabalho, sendo que sua ciência poderá se dar por
qualquer meio, inclusos mensagens eletrônicas, e-mail, telefone e aviso em destaque na página inicial
no site da Câmara de Vereadores (www.serafinacorrea.rs.ieg.br).
§49 Os servidores ficarão dispensados do controle de freqüência.
Art.39 Ficam suspensas, nas dependências das Câmara Municipal, todas as atividades com público
externo que envolvam aglomeração de pessoas, com exceção das reuniões de comissões e sessões
plenárias.
§19 Nos dias de sessão da Câmara ou de reunião de comissões, serão respeitados às
recomendações do Ministério da Saúde que sugere o espaçamento de pessoas, evitando o contato
direto, cabendo ao setor competente desta Casa cuidar para demarcar as cadeiras do Plenário, de Salas
de Reuniões e de outros locais internos, de tal forma a prevenir o risco de eventual contágio;
§29 Ficam temporariamente suspensas a visitação pública e o atendimento presencial do público
externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, tais como: escolas, faculdades,
organizações não governamentais, dentre outros.
Art. 49 Qualquer Vereador e servidor da Câmara que apresentar sintomas que indiquem a
presença de infecção serão colocados em trabalho remoto, por meio de tecnologia, devendo exercer
suas atividades em sua residência, no que couber, por 14(quatorze) dias, salvo se houver a designação
de outro prazo, por recomendação médica ou do Comitê de Orientação Emergencial da Pandemia.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal, se for necessário, poderá realizar escalas de
trabalho remoto, para prestação de serviço em residência, por meio de tecnologia, desde que as
atividades funcionais recepcionem esta modalidade de atividade laborai.
Art. 59 A Secretaria deste Poder Legislativo deverá notificar as empresas contratadas quanto à
responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários
quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem à ocorrência de sintomas de
febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização administrativa, em
caso de omissão que r/^lte em prejuízo à Administração Pública.
Regi e^ulslique-se,
SorSTína / et/ 03/0472020.
CNPJ: 92.901.909/0001 -39 ur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução da Mesa Diretora 8, de 3 de abril de 2020.
Art. 69 O Setor de Limpeza deste Poder Legislativo aumentará a freqüência de limpeza dos
banheiros, corrimãos e maçanetas, além de intensificar a dispensação de álcool gel nas áreas de
circulação e no acesso a recepção, salas e plenários.
Art. 79 A Secretaria desta Câmara deverá auxiliar as demais unidades do Poder Legislativo, quanto
à adoção de videoconferência para a realização de reuniões e audiências, quando for o caso.
Art. 89 O Vereador-Presidente fica autorizado a adotar outras providências administrativas
necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVlD-19.
Art. 99 Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Serafina Corrêa, 3 de abril de 2020.
JERai HILÁRIO ROSSETTO
Presidente da Mesa Diretora
ir/0//2020.
Registre-se^ Mbliqu^-se,
Setefina Corfr
ver. RoEffr/byCárfds ^drigo
Sédfetário
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - A\A Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br

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