| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2020 |
| Date | 2020-08-13 |
| Ementa | DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COM FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 4/2020. |
| native_id | 2126 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Portaria n^. 13, de 13 de agosto de 2020 Página 1 de 2 Designa servidor para atuar com fiscal do Contrato Administrativo n^ 4/2020. NEREU HILÁRIO ROSSETTO, Presidente da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei n^ 8.656, de 21 de junho de 1993 e os princípios que regem a Administração Pública, determina; Art. 15 Fica designado o Servidor Josiano Meneguzzi, para atuar como fiscal do Contrato Administrativo n^ 4/2020, que tem por objeto a prestação de serviços especializados para orientação e acompanhamento no plantio das 60 (sessenta) mudas de árvores nativas que serão plantadas na área de recreação do Loteamento Verdes Vales II, neste município, em atendimento a Autorização de Manejo de Vegetação n^ 617, emitida em 13/02/2020, incluindo a emissão de relatórios de plantio. Art. 25 O fiscal deverá registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo n5 4/2020, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 15 As decisões ou providências que ultrapassarem a competência dos fiscais, inclusive o aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis. § 25 Em caso de descumprimento contratual, os fiscais deverão informar imediatamente a autoridade superior, para a adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso. Art. 35 Compete aos fiscais as atribuições previstas no art. 73 da lei de Licitações, e na forma e prazo previsto^ Contrato Administrativo n5 4/2020. Registre-se e p^ablique-se, Serafina Corrêa, em 13/08/2020. ©dMo l^ecretario CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Portaria n^. 13, de 13 de agosto de 2020 Página 2 de 2 Art. 45 Os fiscais poderão solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes ao desempenho das suas atribuições. Parágrafo único: Os fiscais também poderão realizar diligências, bem como solicitar pareceres técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho de suas atribuições. Art. 55 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos quando findas as obrigações decorrentes do Contrato Administrativo nS 4/2020 e, se for o caso, entrega do relatório à execução do mesmo. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 13 de agosto de 2020. lééfhu^kíiárro hõs Presidente Registre-se e Serafina Corrê que-se, 3/08/2020. retário CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone; 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br