br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 15/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 15 / 2020
Date 2020-09-10
EmentaDESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COM FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 6/2020.
native_id2131

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Portaria n^. 15, de 10 de setembro de 2020
Página 1 de 2
Designa servidor para atuar com fiscal do
Contrato Administrativo n^ 6/2020.
NEREU HILÁRIO ROSSETTO, Presidente da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa - RS,
no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto
na Lei n^ 8.666, de 21 de junho de 1993 e os princípios que regem a Administração Pública,
determina:
Art. 1^ Fica designado o Servidor Josiano Meneguzzi, para atuar como fiscal do Contrato
Administrativo n2 6/2020, que tem por objeto a prestação dos serviços especializados para
realização de estudo preliminar e elaboração de projeto básico e executivo de áudio e vídeo,
para o Plenário Darcy Sobreira Soccol da nova sede da Câmara Municipal de Vereadores,
situada na Av. Arthur Oscar, 1509, Centro, de Serafina Corrêa, RS, na forma do Plano de
Necessidades descritos no Anexo Único deste termo, e do Edital de Licitação n^ 08/2020,
Convite n9 01/2020.
Art. 2^ O fiscal deverá registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do
Contrato Administrativo n^ 6/2020, determinando o que for necessário à regularização das
faltas ou defeitos observados.
§ 15 As decisões ou providências que ultrapassarem a competência dos fiscais, inclusive o
aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para
adoção das medidas cabíveis.
§ 25 Em caso de descumprimento contratual, os fiscais deverão informar imediatamente
a autoridade superior, para a adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de
processo administrativo especial para aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso.
Art. 35 Compete aos fiscais as atribuições previstas no art. 73 da lei de Licitações, e na
forma e prazo previ^o no Contrato Administrativo n5 6/2020.
Registre-se publique-se,
Sersffna Cornêyfpn 10/09/2020.
Ve r.| Rog^iMiJ^übslfejdi rigo
/15 Secretário
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Portaria n^. 15, de 10 de setembro de 2020
Página 2 de 2
Art. 45 Os fiscais poderão solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para
assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes ao desempenho das suas atribuições.
Parágrafo único: Os fiscais também poderão realizar diligências, bem como solicitar
pareceres técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho de suas
atribuições.
Art. 55 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos
quando findas as obrigações decorrentes do Contrato Administrativo n^ 6/2020 e, se for o
caso, entrega do relatório à execução do mesmo.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 10 de setembro de 2020.
ereu Hilário Rossetto
Presidente
Registre-se ^ Jb'lique-se,
Serafina Co
ecretario
10/09/2020.
rigo
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone; 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br

open original →