| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2020 |
| Date | 2020-10-13 |
| Ementa | DESIGNA ARQUITETA PARA ATUAR COM FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Nº 8, 9 E 10/2020. |
| native_id | 2137 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Portaria n^. 17, de 13 de outubro de 2020 Página 1 de 2 Designa arquiteta para atuar com fiscal dos Contratos Administrativos n^ 8, 9 e 10/2020. NEREU HILÁRIO ROSSETTO, Presidente da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei n^ 8.666, de 21 de junho de 1993 e os princípios que regem a Administração Pública, determina: Art. 19 Fica designada a Arquiteta Paula Regina Perin, CAU-RS A 117541-6, para atuar como fiscal dos Contratos Administrativos n9 8, 9 e 10/2020, que tem por objeto a aquisição de poltronas e cadeiras com base giratórias e, banquetas e cadeiras com base fixa e giratórias, para a Câmara de Vereadores localizado na Av. Arthur Oscar, 1509, Centro de Serafina Corrêa, RS. Art. 29 O fiscal deverá registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo n9 8, 9 e 10/2020, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 19 As decisões ou providências que ultrapassarem a competência dos fiscais, inclusive o aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis. § 29 Em caso de descumprimento contratual, os fiscais deverão informar imediatamente a autoridade superior, para a adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso. Art. 39 Compete aos fiscais as atribuições previstas no art. 73 da lei de Licitações, e na forma e prazo previsto no Contrato Administrativo n9 8, 9 e 10/2020. Art. 49 Os fis^s poderão solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para Registre-se Serafina Corrê, lique-se, 20|0. ecretario CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Portaria n^. 17, de 13 de outubro de 2020 Página 2 de 2 assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes ao desempenho das suas atribuições. Parágrafo único: Os fiscais também poderão realizar diligências, bem como solicitar pareceres técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho de suas atribuições. Art. 59 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos quando findas as obrigações decorrentes do Contrato Administrativo n^ 8, 9 e 10/2020 e, se for o caso, entrega do relatório à execução do mesmo. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 13 de outubro de 2020. ilárfo Rossett Presidente Registre-se Serafina Corrê ique-se, 13/10/2020. CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br