| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2020 |
| Date | 2020-10-13 |
| Ementa | DESIGNA ARQUITETA E SERVIDORA PARA ATUAREM COM FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2020. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Portaria n^. 19, de 13 de outubro de 2020 Página 1 de 2 Designa arquiteta e servidora para atuarem com fiscal do Contrato Administrativo n^ 14/2020. NEREU HILÁRIO ROSSETTO, Presidente da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei n^ 8.666, de 21 de junho de 1993 e os princípios que regem a Administração Pública, determina: Art. 1^ Ficam designadas a Arquiteta Paula Regina Perin, CAU-RS A 117541-6, e a Servidora idani Fontanive De Marco, para atuar como fiscal do Contrato Administrativo n^ 14/2020, que tem por objeto a aquisição de persianas horizontais e cortinas, compreendendo os serviços de confecção e instalação, para a sede da Câmara de Vereadores, situada na Av. Arthur Oscar, 1509, Centro de Serafina Corrêa, RS. Art. 25 O fiscal deverá registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo n^ 14/2020, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 15 As decisões ou providências que ultrapassarem a competência dos fiscais, inclusive o aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis. § 25 Em caso de descumprimento contratual, os fiscais deverão informar imediatamente a autoridade superior, para a adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso. Art. 35 Compete aos fiscais as atribuições previstas no art. 73 da lei de Licitações, e na forma e prazo previsto no Contrato Administrativo n5 14/2020. Art. 45 Os fiscais poderão solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para Registre-se e |M^ique-se, Serafea Corrêa,/^^13/10/2020. etário CNPJ; 92.901.909/0001-39- Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Portaria n^. 19, de 13 de outubro de 2020 Página 2 de 2 assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes ao desempenho das suas atribuições. Parágrafo único: Os fiscais também poderão realizar diligências, bem como solicitar pareceres técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho de suas atribuições. Art. 55 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos quando findas as obrigações decorrentes do Contrato Administrativo nS 14/2020 e, se for o caso, entrega do relatório à execução do mesmo. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 13 de outubro de 2020. íreu Hiiãrio'Ros^^^^^ Presidente Registre-sey biique-se, Serafina Cor/iêji, 13/1Q/M20. rigo s Secretário CNPJ; 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br