| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2020 |
| Date | 2020-10-19 |
| Ementa | DESIGNA ARQUITETA PARA ATUAR COMO FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2020. |
| native_id | 2140 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Portaria n^. 20, de 19 de outubro de 2020 Página 1 de 2 Designa arquiteta para atuar como fiscai do Contrato Administrativo nS 15/2020. NEREU HILÁRIO ROSSETTO, Presidente da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei n^ 8.666, de 21 de junho de 1993 e os princípios que regem a Administração Pública, determina: Art. 15 Fica designada a Arquiteta Paula Regina Perin, CAU-RS A 117541-6, como titular, e a Servidora Idani Fontanive de Marco, matrícula n^ 83, como suplente, para atuar como fiscal do Contrato Administrativo n^ 20/2020, oriundo do Pregão Presencial n^ 05/2020, que tem como objeto a aquisição do mobiliário em MDF, com fornecimento de material e serviços de instalação, em conformidade com os Projeto de Arquitetura de Interiores do 19 e 29 Pavimentos, para o prédio da Câmara de Vereadores, localizado na V. Arthur Oscar, 1509, Centro de Serafina Corrêa, RS. Art. 29 O fiscal deverá registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo n9 15/2020, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 19 As decisões ou providências que ultrapassarem a competência dos fiscais, inclusive o aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis. § 29 Em caso de descumprimento contratual, os fiscais deverão informar imediatamente a autoridade superior, para a adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para a aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso. Art. 39 Compete aos fiscais as atribuições previstas no art. 73 da Lei de Licitações, e na forma e prazo previsto no Contrato Administrativo n9 15/2020. Art. 49 Os fiscais poderão solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para Registre-se e pubíi^e-se, Serafina Corrêa^em 19/10/2020. Ver. Rogéljjó Catrla's-fêdngo 19 Secretário CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Portaria n^. 20, de 19 de outubro de 2020 Página 2 de 2 assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes ao desempenho das suas atribuições. Parágrafo único: Os fiscais também poderão realizar diligências, bem como solicitar pareceres técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho de suas atribuições. Art. 52 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos quando findas as obrigações decorrentes do Contrato Administrativo n^ 15/2020 e, se for o caso, entrega do relatório à execução do mesmo. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 19 de outubro de 2020. Jereu Hilário Rossetto Presidente Registre-se e,t^lique-se. Serafina Corrêaj em 19/10/2020. Ver. Rdgqlli| rfostédrigo e cretário CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br