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norma nº 2/2021

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaSUSPENDE AS REUNIÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES E A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01/03/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução da Mesa Diretora ns 2, de 19 de março de 2021.
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Suspende as reuniões das comissões permanentes e
a sessão ordinária do dia 01/03/2021 e dá outras
providências.
DIRLEI DAMA CORDEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o
contido no art. 6^, do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a decisão da Mesa Diretora em reunião de de março de 2021;
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus, como
pandemia, significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma
simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
CONSIDERANDO a Recomendação do Comitê Científico Estadual sobre o momento atual
da pandemia da COVID-19 frente ao agravamento da situação epidemiológica, tornada pública em 24 de
fevereiro de 2021, que dá conta do gravíssimo cenário epidemiológico em que o Estado do Rio Grande
do Sul se encontra em decorrência da pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO que a Região de Saúde a que pertence o Município encontra-se em
risco altíssimo, com baixa capacidade do sistema de saúde e alta propagação do vírus (bandeira preta),
conforme monitoramento semanal do Governo Estadual;
CONSIDERANDO que, em 21 de maio de 2020, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal
Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.421, proferiu decisão, por maioria, no
sentido de que os gestores deverão guiar-se, em suas decisões emitidas no cenário da pandemia, pelos
princípios constitucionais da precaução e da prevenção;
CONSIDERANDO o número crescente de internações hospitalares em Serafina Corrêa, o
reduzido número de vagas hospitalares em nosso município, bem como de leitos em UTIs na região;
CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva, principalmente,
entre idosos e pessoas com doenças crônicas;
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 12/03/2021.
ecchio
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone; -1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução da Mesa Diretora 2, de de março de 2021,
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CONSIDERANDO 0 Decreto Estadual ns 55.771/2021, que classifica todo o território do
Estado do Rio Grande do Sul em Bandeira Final Preta, bem como suspende a possibilidade de os
Municípios estabelecerem medidas sanitárias segmentadas substitutivas às definidas pelo Estado, o
chamado sistema de cogestão, previsto Decreto Estadual ne 55.240/2020.
RESOLVE:
Alt. 15 Esta Resolução de Mesa dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao
contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito do Poder Legislativo de Serafina Corrêa.
Alt. 25 Ficam suspensas as reuniões das comissões e a sessão ordinária do dia
01/03/2021.
Alt. 35 O Vereador Presidente fica autorizado a adotar outras providências
administrativas necessárias para evitara propagação interna do vírus COVID-19.
Alt. 35 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 15 de março de 2021.
iflôrtJáma Cordeiro
Presidente
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 15/03/2021.
>Cí
Ver.ã gai [efafírníTecchio
15 Secretária
CNPJ: 92.901.909/0001-39 -Av.Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 3444-1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br

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