br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 3/2021

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaDISPÕE SOBRE A OBSERVÂNCIA DO TETO DE OCUPAÇÃO DE SERVIDORES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA CÂMARA DE VEREADORES, ENQUANTO VIGER A SITUAÇÃO DE BANDEIRA PRETA NA REGIÃO DE SAÚDE EM QUE SE ENCONTRA O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
native_id2175

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução da Mesa Diretora 3, de 8 de março de 2021.
Página 1 de 1
Dispõe sobre a observância do teto de ocupação de
Servidores na Administração Pública da Câmara de
Vereadores, enquanto viger a situação de bandeira
preta na região de saúde em que se encontra o
Município de Serafina Corrêa.
DIRLEI DAMA CORDEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 12 Todos os Servidores Públicos, no âmbito da Administração Pública da Câmara de
Vereadores, enquanto viger a situação de bandeira preta na região de saúde em que está o Município
de Serafina Corrêa, cumulada com suspensão de cogestão, devem observar o teto de ocupação de 25%
(vinte e cinco por cento) dos trabalhadores, valendo-se de escala de serviço presencial e, sendo possível,
do da utilização do teletrabalho, conforme regra contida no modelo de distanciamento controlado do
Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 22 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 8 de março de 2021.
TCiDama Cordeiro
Presidente
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 08/03/2021.
Ver.â Mor^na^dl^^tima Tecchio
lã Secretária
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br

open original →