br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2/2021

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA - RS, DO "PROJETO EDUCAÇÃO POLÍTICA NAS ESCOLAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2177

Originating matéria

matéria 1568 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução Legislativa 2, de 16 de setembro de 2021.
Página 1 de 16
Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara
Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, do
"Projeto Educação Política nas Escolas" e dá outras
providências.
DIRLEI DAMA CORDEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas
atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:
RESOLVE;
Art. 15 Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa - RS o "Projeto
Educação Política nas Escolas", com o objetivo de estimular a participação política da juventude,
propiciando aos estudantes momentos de reflexão e aprofundamento sobre o papel do Poder Legislativo
Municipal e a importância da política em uma sociedade democrática.
§ 15. O Projeto Educação Política nas Escolas, será constituído por alunos do 9^ ano do ensino
fundamental oriundos de escolas da rede pública municipal.
Art. 25 A participação das escolas será por livre adesão.
Art. 35 O número de participantes em cada edição corresponde ao número de vereadores do
município, sendo pelo menos um representante por escola municipal.
Art. 45 0 Vereador Juvenil, no exercício do seu mandato, contará com a ajuda de um Estudante
Assessor Parlamentar, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino, que também será seu suplente
e deverá participar de todas as etapas do processo de formação e execução do programa.
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 16/09/2021.
Faliría Tecchio
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução Legislativa n- 2, de 16 de setembro de 2021.
Página 2 de 16
Art. 55 A legislatura terá a duração de 5 (cinco) meses, iniciando-se em março com a diplomação,
seguida da posse dos vereadores e findando-se no mês de julho com a redação de Autógrafos dos projetos
aprovados e sua publicação no Diário da Câmara, após iniciando novamente em agosto e findando-se em
dezembro seguindo 0 mesmo trâmite.
§ 12 Serão realizadas sessões mensais durante a legislação.
§ 25 O Parlamento Juvenil será dirigido por uma Mesa, eleita pelos Vereadores Juvenis, composta
por Presidente, Vice-Presidente, e 25 Secretários (igual à composição oficial da Câmara Municipal).
Art. 65 Serão constituídas Comissões Permanentes para assegurar 0 debate das proposições, as
quais se reunirão periodicamente em data e local pré-definidos.
DA EXECUÇÃO
Art. 75 A coordenação, planejamento e execução do programa serão de responsabilidade da Câmara
Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e as
unidades escolares participantes.
Art. 85 O Projeto Educação Política nas Escolas compreende as seguintes etapas:
I - Ampla divulgação em todas as unidades escolares da rede municipal;
II - Mobilização e repasse das orientações nas escolas da rede municipal, através do
desenvolvimento de um projeto de educação para cidadania e formação política, que estimule os
estudantes e toda a comunidade escolar a participar do programa.
I I I - Eleição dos Vereadores Juvenis é de responsabilidade da escola participante;
IV - Implementação de um cronograma de atividades desenvolvido no período compreendido entre
março a dezembro, que contemple; formação política e cidadã (palestras, debates, visitas e outros),
acompanhamento de Sessões Ordinárias na Câmara, acompanhamento das reuniões de Comissão,
audiências nos gabinetes dos Vereadores, Audiências Públicas nas unidades escolares, eleição da Mesa do
Parlamento Juvenil, formação das Comissões Permanentes do Parlamento Juvenil, reuniões de Comissão
do Parlamento Juvenil, Sessão Plenária do Parlamento Juvenil.
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 16/09/2021.
Fatima Tecchio
tária
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
, SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução Legislativa 2, de 16 de setembro de 2021.
Página 3 de 16
Alt. 95 As despesas decorrentes dessa resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas
no orçamento vigente.
At. 10 Fica revogada a Resolução Legislativa n^ 08/1994.
Art. 11 Essa resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 16 de setembro de 2021.
Cordeiro
Presidente da Câmara
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 16/09/2021.
Ver.ã lylor^ía ■atima Tecchio
15 Secretária
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução Legislativa 2, de 16 de setembro de 2021.
Página 4 de 16
ANEXO I
Regimento Interno dos Vereadores Juvenis da Câmara
Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa - RS
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
ELEIÇÃO
Art. 12 O processo de eleição dos Vereadores Juvenis será orientado e dirigido pela escola
interessada em participar, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação:
I - 0 Projeto Educação Política nas Escolas, será constituído por estudantes do 92 ano do ensino
fundamental das escolas municipais.
II - os alunos eleitos e seus suplentes serão diplomados pelo presidente da Câmara Municipal e
receberão certificados de participação, em reunião solene, em data a ser estabelecida pela Coordenação
do Programa, com a presença dos diretores das escolas que tiverem representantes eleitos;
Art. 22 O mandato do Vereador Juvenil será de 5 (cinco) meses, tendo início no mês março até julho
e inciando novamente em agosto e findando-se em dezembro. É vedada a reeleição.
CAPITULO il
Art. 32 Os Vereadores Juvenis reunir-se-ão mensalmente, no Plenário Darcy Sobreira Soccol em data
e horário definido pela Coordenação do Projeto Educação Política nas Escolas.
CAPÍTULO III
REUNIÃO DE INSTALAÇÃO
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 16/09/2021.
c
Vèr.ã Nlorgma.^Fátima Tecchio
1^ Secretária
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - ww/w.legislativoserafina.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução Legislativa n- 2, de 16 de setembro de 2021.
Página 5 de 16
Seção I
Compromisso e Posse dos eleitos
Art. 4- A Câmara de Vereadores Juvenil instalar-se-á na em data e horário a combinar, sob a
presidência do Presidente da Câmara Municipal, secretariado por um Vereador Juvenil escolhido por
aquele, cujos trabalhos dar-se-ão com o compromisso e a posse dos eleitos.
Art. 5^ O Presidente da Câmara Municipal, nessa solenidade, tomará o compromisso, de pé,
acompanhado por todos os Vereadores Juvenis.
Art. 65 O compromisso se dará nos seguintes termos: "Prometo respeitar o Regimento Interno dos
Vereadores Juvenis, desempenhando responsavelmente o mandato a mim conferido e assim contribuindo
para a formação da minha cidadania e engrandecimento do ambiente escolar".
Art. 75 O Vereador Juvenil, secretário dos trabalhos, fará a chamada nominal dos seus pares, os
quais declararão pessoalmente: "Assim prometo", assinando em seguida 0 termo de posse.
Parágrafo Único - No ato de posse, os Vereadores Juveniss receberão um exemplar do Regimento
Interno dos Vereadores Juvenis da Câmara Municipal de Serafina Corrêa - RS.
SEÇAO II
REUNIÃO PREPARATÓRIA
Art. 85 Os Vereadores Juvenis, titulares e suplentes, deverão participar de sessão preparatória a ser
fixada em calendário próprio pela Coordenação do Programa.
§ 15 Os Vereadores Juvenis, titulares e suplentes, deverão assistir a uma reunião ordinária da
Câmara Municipal antes da realização da sessão solene de posse.
§ 25 A presença, na reunião citada no parágrafo 15 desse artigo, deverá ser comunicada ao
Presidente do Poder Legislativo Municipal que fará registrar na ata da reunião ordinária da Câmara
Municipal.
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 16/09/2021.
ima Tecchio
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução Legislativa 2, de 16 de setembro de 2021.
Página 6 de 16
Art. 95 Após as eleições para escolha dos Vereadores Juvenis, caberá, ao Poder Legislativo
proporcionar aos Juvenis informações sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal e seu
funcionamento administrativo, por meio do Curso de orientações, a ser elaborado pela Coordenação do
Programa.
SEÇÃO III
ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA
Art. 10 A Mesa Diretora será composta pelo Presidente,Vice-presidente, e 2^ Secretários Juvenis,
cujo mandato será de 5 (cinco) meses, compreendendo uma Sessão Legislativa.
Art. 11 A eleição da Mesa Diretora será realizada sob a presidência do Vereador Juvenil mais idoso,
secretariado por um Vereador Juvenil escolhido por aquele, na primeira sessão ordinária da respectiva
Sessão Legislativa.
Art. 12 A eleição será realizada mediante cédula única, contendo os nomes das chapas com os
candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Secretários Jovens, previamente inscritos.
Art. 13 A eleição para renovação da Mesa Diretora se realizará, obrigatoriamente, na primeira
sessão dos meses de março e agosto, vedada a reeleição para 0 mesmo cargo.
Parágrafo Único - No caso de posse de suplente na reunião mencionada no caput desse artigo, 0
compromisso e a posse se darão antes da eleição da Mesa Diretora.
SEÇÃO IV
ATRIBUIÇÃO DE SEUS MEMBROS
Art. 14 Cabe ao Presidente do Parlamento Juvenil:
I - dirimir dúvidas e disciplinar os atos dos Vereadores Juvenis;
II - apresentar no final de seu mandato as conclusões dos trabalhos realizados pela Câmara de
Vereadores Juvenis;
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 16/09/2021.
jaioajde Fátima Tecchio
1- Secretária
Ver.ã Moi
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFiNA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução Legislativa l, de 16 de setembro de 2021.
Página 7 de 16
III - representar a Câmara de Vereadores Juvenil perante o Presidente do Poder Legislativo
Municipal e demais autoridades;
IV - conceder ou negar a palavra aos oradores, não permitindo divagações ou apartes estranhos aos
assuntos em discussão;
V - votar somente nos casos em que ocorra empate;
VI- homologar as indicações de membros das comissões permanentes e especiais;
VII - abrir, presidir, encerrar e suspender as reuniões plenárias, observando e fazendo observar as
normas desse Regimento;
Art. 15 Cabe ao Vice-Presidente Juvenil substituir o Presidente Juvenil em suas ausências e
coordenar as atividades das comissões permanentes especiais.
Art. 16 Cabe aos Secretários Juvenis:
I - substituir 0 Presidente Juvenil na ausência do Vice-Presidente Juvenil;
II- elaboraras atas das reuniões;
III - ler a ata da reunião anterior.
TÍTULO II
VEREADORES JUVENIS
CAPÍTULO I
DIREITOS E DEVERES DOS VEREADORES JUVENIS
Art. 17 Aos Vereadores Juvenis competem os seguintes direitos:
I - participar de todas as discussões e deliberações do plenário;
II - votar e ser votado na eleição da Mesa Diretora Juvenil, na forma regimental;
III - apresentar proposições que visem o interesse coletivo.
Art. 18 São deveres do Vereador Juvenil:
I - obedecer ao Regimento interno Juvenil;
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 16/09/2021.
dé^timaiecchio
1- Secretária
Ver.3 Mongare
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislat1voserafina.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução Legislativa 1, de 16 de setembro de 2021.
Página 8 de 16
II- respeitar e tratar com cortesia os Vereadores da Câmara Municipal, assim como os servidores,
assessores e seus pares Vereadores Juvenis;
II I - comparecer pontualmente às reuniões plenárias, de comissões e aos compromissos aos quais
for designado;
IV- residir no Município de Serafina Corrêa - RS; e
V - justificar ausência através de aviso dos pais, ofício da escola ou atestado médico.
CAPÍTULO II
PERDA DO MANDATO, LICENÇA E RENÚNCIA
Art.l9 Perderá o mandato o Vereador Juvenil que:
I - for insubordinado ao Presidente Juvenil ou às regras contidas nesse regimento;
II - deixar de comparecer a 3 (três) reuniões injustificadamente;
II I - deixar de residir no Município de Serafina Corrêa - RS, e
IV - efetivar transferência de estabelecimento escolar.
Parágrafo Unico - O mandato é do estabelecimento escolar.
Art. 20 A extinção do mandato do Vereador Juvenil verificar-se-á quando:
I - ocorrer falecimento;
II - ocorrer renúncia, por escrito, através de ofício dirigido ao Presidente Juvenil; e
II I - ocorrer a perda do mandato.
Art. 21. O Vereador Juvenil pode licenciar-se:
I - para tratamento de saúde, devidamente comprovado; e
II - para tratar de assuntos de interesse particular, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 16/09/2021.
Fátima Tecchio
15 Secretária
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.leglslativoserafina.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução Legislativa 2, de 16 de setembro de 2021.
Página 9 de 16
CAPITULO III
SUPLENTES
Art. 22 O suplente de Vereador Juvenil será convocado pelo Presidente Juvenil, no caso de vaga ou
licença, devendo tomar posse na reunião subsequente.
Art. 23 O suplente detém todos os poderes inerentes ao Vereador Juvenil titular, exceto candidatar￾se aos cargos da Mesa Diretora ou de Presidente de Comissão, quando tiver assumido no lugar de titular
licenciado.
TÍTULO III
REUNIÕES DA CÂMARA JUVENIL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24 As reuniões serão:
1 - ordinárias, as realizadas quinzenalmente, no Plenário Darcy Sobreira Soccol da Câmara Municipal
de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, definidas em calendário próprio, com datas a serem marcadas pela
Coordenação do Programa em horário de responsabilidade da mesma;
11 - extraordinárias, as realizadas em dias diversos dos fixados para as reuniões ordinárias, com
duração máxima de duas horas;
II I - solenes, as realizadas para homenagens, comemorativas ou cívicas; e
IV - itinerantes, as realizadas fora do recinto da Câmara Municipal;
Parágrafo Único - As reuniões ordinárias e extraordinárias não poderão ser prorrogadas.
Art. 25 Qualquer cidadão poderá assistir às reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes.
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 16/09/2021.
r'\
cc
Fátima Tecchio
1^ Secretária
Ver.ã
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução Legislativa 2, de 16 de setembro de 2021.
Página 10 de 16
CAPÍTULO II
REUNIÕES ORDINÁRIAS
SEÇAO I
ESTRUTURA GERAL
Art. 26 As reuniões ordinárias compõem-se das seguintes partes:
I - Grande Expediente;
II - Ordem do Dia; e
III - Explicações Pessoais.
SEÇÃO II
GRANDE EXPEDIENTE
Art. 27 O Grande Expediente terá duração de no máximo 60 (sessenta) minutos, improrrogáveis, e
será dividido em duas partes: a primeira destinada à abertura da reunião, com a chamada, momento cívico
com a execução do Hino Municipal, leitura da ata da sessão anterior, leitura e despacho do expediente; a
segunda será destinada aos oradores inscritos.
§ 1^ O Presidente Juvenil declarará aberta a reunião, proferindo as seguintes palavras: "Sob a
proteção de Deus, damos por aberta a presente reunião, iniciando os nossos trabalhos".
§ 25 Declarada aberta a reunião e após a leitura da ata da sessão anterior, o(a) 15 Secretário(a) lerá
0 material do expediente.
§ 35 Terminada a leitura do expediente, 0 tempo que se seguir será destinado aos oradores
inscritos.
§ 45 Os debates deverão realizar-se com ordem e, os Vereadores Juvenis deverão falar em pé,
sempre se dirigindo ao Presidente Juvenil e ao Plenário.
§ 55 Os apartes, que são as interrupções do orador para indagação ou esclarecimento relativo à
matéria em debate, só poderão ser feitos com 0 consentimento do orador.
§ 65 Quando 0 orador negar 0 aparte solicitado, 0 aparteante deverá dirigir-se apenas ao Presidente
Juvenil.
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 16/09/2021.
Tecchio
1§ SeVetária
Ven^Mori
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
jr.
, CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
r SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
I
Resolução Legislativa 2, de 16 de setembro de 2021.
Página 11 de 16
Art. 28 As proposições deverão ser protocoladas junto a Coordenação do Programa, 48 horas
(quarenta e oito) antes das reuniões plenárias.
SEÇÃO III
ORDEM DO DIA
Art. 29 Findo o grande expediente, dar-se-ão as discussões e votações da matéria da Ordem do Dia,
cuja leitura será feita pelo(a) 1^ secretátio(a), com duração de 60 (sessenta) minutos.
Art. 30 Durante o tempo destinado às votações nenhum Vereador Juvenil, poderá deixar o recinto
das reuniões.
§ 1^ A partir do momento em que o Presidente Juvenil declarar a matéria com discussão encerrada,
poderá ser concedida a palavra para encaminhamento de votação.
§ 25 O Vereador Juvenil poderá declarar seu voto, justificando os motivos que o levaram a votar
favorável ou contrariamente à matéria.
Art. 31 Após a Ordem do Dia, os Vereadores Juvenis poderão fazer uso da palavra por 5 (cinco)
minutos, para comunicações, instruções e esclarecimentos.
CAPÍTULO III
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Art. 32 As convocações para as Reuniões Extraordinárias serão feitas pelo Presidente da Câmara
Municipal ou pelo Presidente Juvenil.
Art. 33 As reuniões Extraordinárias realizar-se-ão da mesma forma que as reuniões ordinárias,
exceto quanto ao uso da tribuna.
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 16/09/2021.
vènãjjVIorgani ^atirna Tecchio
1- Secretária
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislat1voserafina.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução Legislativa 2, de 16 de setembro de 2021.
Página 12 de 16
TITULO IV
ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL JUVENIL
CAPÍTULO I
COMISSÕES
Art. 34 As Comissões Legislativas são:
I - permanentes, as que têm por finalidade apreciar os assuntos submetidos ao seu exame e sobre
eles deliberar; e
II - especiais, as criadas por deliberação do Presidente Juvenil ou por requerimento da maioria
simples dos Vereadores Juvenis contendo a finalidade, o número de membros e o prazo de
funcionamento, para apreciar assuntos extraordinários.
Parágrafo Único - Concluídos os trabalhos, a comissão especial apresentará um relatório com suas
conclusões para apreciação do plenário.
CAPÍTULO II
COMISSÕES LEGISLATIVAS PEMANENTES
Art. 35 Cabe às Comissões Legislativas Permanentes, compostas por, no mínimo, 03 (três)
Vereadores Juvenis, discutir e exarar parecer fundamentado no prazo de 15 (quinze) dias a todas as
matérias sujeitas a sua apreciação.
§ Cada Vereador Juvenil, exceto o Presidente Juvenil, deverá participar de pelo menos uma
Comissão.
§ 25 Poderão participar dos trabalhos das comissões pessoas convidadas para esclarecimento de
matérias.
Art. 36 As Comissões Legislativas Permanentes reunir-se-ão em data a combinar para deliberação
das matérias.
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 16/09/2021.
Ver.ã IVprg&n^je Fatima Tecchio
1- Secretária
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
1.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução Legislativa 2, de 16 de setembro de 2021.
Página 13 de 16
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA E TRÂMITE DAS COMISSÕES LEGISLATIVAS PERMANENTES
Art. 37 São as seguintes as Comissões Legislativas Permanentes:
I - Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final;
II - Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação;
III - Comissão de Agricultura, Tusrismo e Meio Ambiente;
IV - Comissão de Cultura, Educação e Assistência Social.
§ 15 Os membros das Comissões Permanentes serão escolhidos em comum acordo para integrá￾Ias por período de 5 (cinco) meses, permitida a recondução.
§ 25 No caso do parágrafo 25, havendo empate, considerar-se-á eleito o Vereador Juvenil de maior
idade.
CAPÍTULO IV
ASSESSORAMENTO TÉCNICO
Art. 38 No desempenho de suas funções, os Vereadores Juvenis contarão permanentemente com o
auxílio dos responsáveis pelo Projeto e consultoria dos órgãos técnicos da Câmara Municipal de Serafina
Corrêa - RS.
TITULO V
ELABORAÇÃO LEGISLATIVA
CAPÍTULO I
PROPOSIÇÕES
Art. 39 Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário e constitui-se em:
I - Projeto de Lei Juvenil;
II - Emenda Juvenil;
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 16/09/2021.
Tatima Tecchio
itária
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução Legislativa 2, de 16 de setembro de 2021.
Página 14 de 16
I I I - Requerimento Juvenil;
IV - Emenda ao Regimento Interno Juvenil;
V - Moção Juvenil;
VI - Indicação Juvenil; e
VI I - Pedido de Providências Juvenil
Parágrafo Único - Os projetos, requerimentos, moções e emendas Juvenis considerar-se-ão
aprovados se obtiverem a maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos membros da Câmara
de Vereadores Juvenil, através de votação simbólica, em Plenário,
CAPÍTULO II PROJETO DE LEI JUVENIL
Art. 40 O projeto de Lei Juvenil tem por finalidade sugerir a regulamentação de matérias no âmbito
escolar.
Art. 41 Quando o Projeto de Lei Juvenil receber pareceres contrários de todas as Comissões
Permanentes será arquivado.
CAPÍTULO III
EMENDA JUVENIL
Art. 42 Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra proposição podendo ser:
I - supressiva, a que manda erradicar qualquer parte da proposição principal;
II - substitutiva, a que é apresentada como sucedânea de outra proposição, em parte ou no todo,
neste último caso denominando-se Substitutivo Geral;
III - aditiva, a que acrescenta novas disposições à proposição principal;
IV - modificativa, a que altera a proposição principal sem modificá-la substancialmente.
Parágrafo Único - Denomina-se subemenda a emenda apresentada à outra emenda.
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 16/09/2021.
Fátima Tecchio
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
f i
. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
. SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução Legislativa 2, de 16 de setembro de 2021.
Página 15 de 16
CAPÍTULO IV
REQUERIMENTO JUVENIL
Art. 43 O requerimento juvenil consiste em todo pedido escrito de Vereador Juvenil, destinado a
qualquer autoridade.
CAPÍTULO V
EMENDA AO REGIMENTO INTERNO JUVENIL
Art. 44 As emendas ao Regimento interno Juvenil obedecerão ao mesmo trâmite e quorum dos
Projetos de Lei Juvenil e aplicam-se à reforma ou alteração deste regimento.
CAPITULO VI
MOÇÃO JUVENIL
Art. 45 A moção juvenil consiste em todo voto de congratulação, pesar ou repúdio.
Parágrafo Único - Os votos de pesar não serão submetidos à votação, apenas despachados.
CAPÍTULO VII
INDICAÇÃO JUVENIL
Art. 46 Indicação Juvenil é a proposição em que o Vereador Juvenil sugere medidas de interesse
escolar, aos poderes competentes.
CAPÍTULO VIII
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS JUVENIL
Art. 47 Pedido de Providências Juvenil é a solicitação de medidads de caráter administrativo, sobre
bens e serviços já existentes prestados pela escola, no âmbito escolar
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 16/09/2021.
ccD
Ver.ã Mprgáíia deXFátima Tecchio
15 Secretária
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
R' SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução Legislativa 2, de 16 de setembro de 2021.
Página 16 de 16
CAPÍTULO IX
TRÂMITE DAS PROPOSIÇÕES
Art. 48 Aprovadas as proposições, serão elas submetidas à homologação do Presidente da Câmara
Municipal e, só então, despachadas às autoridades competentes após figurar na pauta das reuniões da
Câmara Municipal de Serafina Corrêa.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 49 O recesso da Câmara de Vereadores Juvenis será nos mesmos períodos da Câmara Municipal
de Serafina Corrêa, observado o calendário escolar.
Art. 50 As dúvidas quanto à interpretação desse Regimento Interno Juvenil deverão ser sanadas com
os responsáveis pela coordenação do projeto e também pelo Regimento interno da Câmara Municipal de
Serafina Corrêa - RS.
Art. 51 Os casos não previstos neste Regimento Interno serão encaminhos para a Mesa Diretora, e
as soluções constiruirão precedente regimental, que devreão ser registrados em livro próprio.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 16 de setembro de 2021.
^iníáma Cordeiro
residente da Câmara
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 16/09/2021.
Ver.ã MçrgsRa d^atima Tecchio
lã Secretária
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br

open original →