| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-09-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA - RS, DO "PROJETO EDUCAÇÃO POLÍTICA NAS ESCOLAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução Legislativa 2, de 16 de setembro de 2021. Página 1 de 16 Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, do "Projeto Educação Política nas Escolas" e dá outras providências. DIRLEI DAMA CORDEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa: RESOLVE; Art. 15 Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa - RS o "Projeto Educação Política nas Escolas", com o objetivo de estimular a participação política da juventude, propiciando aos estudantes momentos de reflexão e aprofundamento sobre o papel do Poder Legislativo Municipal e a importância da política em uma sociedade democrática. § 15. O Projeto Educação Política nas Escolas, será constituído por alunos do 9^ ano do ensino fundamental oriundos de escolas da rede pública municipal. Art. 25 A participação das escolas será por livre adesão. Art. 35 O número de participantes em cada edição corresponde ao número de vereadores do município, sendo pelo menos um representante por escola municipal. Art. 45 0 Vereador Juvenil, no exercício do seu mandato, contará com a ajuda de um Estudante Assessor Parlamentar, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino, que também será seu suplente e deverá participar de todas as etapas do processo de formação e execução do programa. Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 16/09/2021. Faliría Tecchio Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução Legislativa n- 2, de 16 de setembro de 2021. Página 2 de 16 Art. 55 A legislatura terá a duração de 5 (cinco) meses, iniciando-se em março com a diplomação, seguida da posse dos vereadores e findando-se no mês de julho com a redação de Autógrafos dos projetos aprovados e sua publicação no Diário da Câmara, após iniciando novamente em agosto e findando-se em dezembro seguindo 0 mesmo trâmite. § 12 Serão realizadas sessões mensais durante a legislação. § 25 O Parlamento Juvenil será dirigido por uma Mesa, eleita pelos Vereadores Juvenis, composta por Presidente, Vice-Presidente, e 25 Secretários (igual à composição oficial da Câmara Municipal). Art. 65 Serão constituídas Comissões Permanentes para assegurar 0 debate das proposições, as quais se reunirão periodicamente em data e local pré-definidos. DA EXECUÇÃO Art. 75 A coordenação, planejamento e execução do programa serão de responsabilidade da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares participantes. Art. 85 O Projeto Educação Política nas Escolas compreende as seguintes etapas: I - Ampla divulgação em todas as unidades escolares da rede municipal; II - Mobilização e repasse das orientações nas escolas da rede municipal, através do desenvolvimento de um projeto de educação para cidadania e formação política, que estimule os estudantes e toda a comunidade escolar a participar do programa. I I I - Eleição dos Vereadores Juvenis é de responsabilidade da escola participante; IV - Implementação de um cronograma de atividades desenvolvido no período compreendido entre março a dezembro, que contemple; formação política e cidadã (palestras, debates, visitas e outros), acompanhamento de Sessões Ordinárias na Câmara, acompanhamento das reuniões de Comissão, audiências nos gabinetes dos Vereadores, Audiências Públicas nas unidades escolares, eleição da Mesa do Parlamento Juvenil, formação das Comissões Permanentes do Parlamento Juvenil, reuniões de Comissão do Parlamento Juvenil, Sessão Plenária do Parlamento Juvenil. Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 16/09/2021. Fatima Tecchio tária Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br . CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES , SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução Legislativa 2, de 16 de setembro de 2021. Página 3 de 16 Alt. 95 As despesas decorrentes dessa resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. At. 10 Fica revogada a Resolução Legislativa n^ 08/1994. Art. 11 Essa resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 16 de setembro de 2021. Cordeiro Presidente da Câmara Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 16/09/2021. Ver.ã lylor^ía ■atima Tecchio 15 Secretária Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução Legislativa 2, de 16 de setembro de 2021. Página 4 de 16 ANEXO I Regimento Interno dos Vereadores Juvenis da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa - RS TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I ELEIÇÃO Art. 12 O processo de eleição dos Vereadores Juvenis será orientado e dirigido pela escola interessada em participar, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação: I - 0 Projeto Educação Política nas Escolas, será constituído por estudantes do 92 ano do ensino fundamental das escolas municipais. II - os alunos eleitos e seus suplentes serão diplomados pelo presidente da Câmara Municipal e receberão certificados de participação, em reunião solene, em data a ser estabelecida pela Coordenação do Programa, com a presença dos diretores das escolas que tiverem representantes eleitos; Art. 22 O mandato do Vereador Juvenil será de 5 (cinco) meses, tendo início no mês março até julho e inciando novamente em agosto e findando-se em dezembro. É vedada a reeleição. CAPITULO il Art. 32 Os Vereadores Juvenis reunir-se-ão mensalmente, no Plenário Darcy Sobreira Soccol em data e horário definido pela Coordenação do Projeto Educação Política nas Escolas. CAPÍTULO III REUNIÃO DE INSTALAÇÃO Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 16/09/2021. c Vèr.ã Nlorgma.^Fátima Tecchio 1^ Secretária Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - ww/w.legislativoserafina.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução Legislativa n- 2, de 16 de setembro de 2021. Página 5 de 16 Seção I Compromisso e Posse dos eleitos Art. 4- A Câmara de Vereadores Juvenil instalar-se-á na em data e horário a combinar, sob a presidência do Presidente da Câmara Municipal, secretariado por um Vereador Juvenil escolhido por aquele, cujos trabalhos dar-se-ão com o compromisso e a posse dos eleitos. Art. 5^ O Presidente da Câmara Municipal, nessa solenidade, tomará o compromisso, de pé, acompanhado por todos os Vereadores Juvenis. Art. 65 O compromisso se dará nos seguintes termos: "Prometo respeitar o Regimento Interno dos Vereadores Juvenis, desempenhando responsavelmente o mandato a mim conferido e assim contribuindo para a formação da minha cidadania e engrandecimento do ambiente escolar". Art. 75 O Vereador Juvenil, secretário dos trabalhos, fará a chamada nominal dos seus pares, os quais declararão pessoalmente: "Assim prometo", assinando em seguida 0 termo de posse. Parágrafo Único - No ato de posse, os Vereadores Juveniss receberão um exemplar do Regimento Interno dos Vereadores Juvenis da Câmara Municipal de Serafina Corrêa - RS. SEÇAO II REUNIÃO PREPARATÓRIA Art. 85 Os Vereadores Juvenis, titulares e suplentes, deverão participar de sessão preparatória a ser fixada em calendário próprio pela Coordenação do Programa. § 15 Os Vereadores Juvenis, titulares e suplentes, deverão assistir a uma reunião ordinária da Câmara Municipal antes da realização da sessão solene de posse. § 25 A presença, na reunião citada no parágrafo 15 desse artigo, deverá ser comunicada ao Presidente do Poder Legislativo Municipal que fará registrar na ata da reunião ordinária da Câmara Municipal. Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 16/09/2021. ima Tecchio Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução Legislativa 2, de 16 de setembro de 2021. Página 6 de 16 Art. 95 Após as eleições para escolha dos Vereadores Juvenis, caberá, ao Poder Legislativo proporcionar aos Juvenis informações sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal e seu funcionamento administrativo, por meio do Curso de orientações, a ser elaborado pela Coordenação do Programa. SEÇÃO III ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA Art. 10 A Mesa Diretora será composta pelo Presidente,Vice-presidente, e 2^ Secretários Juvenis, cujo mandato será de 5 (cinco) meses, compreendendo uma Sessão Legislativa. Art. 11 A eleição da Mesa Diretora será realizada sob a presidência do Vereador Juvenil mais idoso, secretariado por um Vereador Juvenil escolhido por aquele, na primeira sessão ordinária da respectiva Sessão Legislativa. Art. 12 A eleição será realizada mediante cédula única, contendo os nomes das chapas com os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Secretários Jovens, previamente inscritos. Art. 13 A eleição para renovação da Mesa Diretora se realizará, obrigatoriamente, na primeira sessão dos meses de março e agosto, vedada a reeleição para 0 mesmo cargo. Parágrafo Único - No caso de posse de suplente na reunião mencionada no caput desse artigo, 0 compromisso e a posse se darão antes da eleição da Mesa Diretora. SEÇÃO IV ATRIBUIÇÃO DE SEUS MEMBROS Art. 14 Cabe ao Presidente do Parlamento Juvenil: I - dirimir dúvidas e disciplinar os atos dos Vereadores Juvenis; II - apresentar no final de seu mandato as conclusões dos trabalhos realizados pela Câmara de Vereadores Juvenis; Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 16/09/2021. jaioajde Fátima Tecchio 1- Secretária Ver.ã Moi Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFiNA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução Legislativa l, de 16 de setembro de 2021. Página 7 de 16 III - representar a Câmara de Vereadores Juvenil perante o Presidente do Poder Legislativo Municipal e demais autoridades; IV - conceder ou negar a palavra aos oradores, não permitindo divagações ou apartes estranhos aos assuntos em discussão; V - votar somente nos casos em que ocorra empate; VI- homologar as indicações de membros das comissões permanentes e especiais; VII - abrir, presidir, encerrar e suspender as reuniões plenárias, observando e fazendo observar as normas desse Regimento; Art. 15 Cabe ao Vice-Presidente Juvenil substituir o Presidente Juvenil em suas ausências e coordenar as atividades das comissões permanentes especiais. Art. 16 Cabe aos Secretários Juvenis: I - substituir 0 Presidente Juvenil na ausência do Vice-Presidente Juvenil; II- elaboraras atas das reuniões; III - ler a ata da reunião anterior. TÍTULO II VEREADORES JUVENIS CAPÍTULO I DIREITOS E DEVERES DOS VEREADORES JUVENIS Art. 17 Aos Vereadores Juvenis competem os seguintes direitos: I - participar de todas as discussões e deliberações do plenário; II - votar e ser votado na eleição da Mesa Diretora Juvenil, na forma regimental; III - apresentar proposições que visem o interesse coletivo. Art. 18 São deveres do Vereador Juvenil: I - obedecer ao Regimento interno Juvenil; Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 16/09/2021. dé^timaiecchio 1- Secretária Ver.3 Mongare Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislat1voserafina.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução Legislativa 1, de 16 de setembro de 2021. Página 8 de 16 II- respeitar e tratar com cortesia os Vereadores da Câmara Municipal, assim como os servidores, assessores e seus pares Vereadores Juvenis; II I - comparecer pontualmente às reuniões plenárias, de comissões e aos compromissos aos quais for designado; IV- residir no Município de Serafina Corrêa - RS; e V - justificar ausência através de aviso dos pais, ofício da escola ou atestado médico. CAPÍTULO II PERDA DO MANDATO, LICENÇA E RENÚNCIA Art.l9 Perderá o mandato o Vereador Juvenil que: I - for insubordinado ao Presidente Juvenil ou às regras contidas nesse regimento; II - deixar de comparecer a 3 (três) reuniões injustificadamente; II I - deixar de residir no Município de Serafina Corrêa - RS, e IV - efetivar transferência de estabelecimento escolar. Parágrafo Unico - O mandato é do estabelecimento escolar. Art. 20 A extinção do mandato do Vereador Juvenil verificar-se-á quando: I - ocorrer falecimento; II - ocorrer renúncia, por escrito, através de ofício dirigido ao Presidente Juvenil; e II I - ocorrer a perda do mandato. Art. 21. O Vereador Juvenil pode licenciar-se: I - para tratamento de saúde, devidamente comprovado; e II - para tratar de assuntos de interesse particular, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 16/09/2021. Fátima Tecchio 15 Secretária Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.leglslativoserafina.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução Legislativa 2, de 16 de setembro de 2021. Página 9 de 16 CAPITULO III SUPLENTES Art. 22 O suplente de Vereador Juvenil será convocado pelo Presidente Juvenil, no caso de vaga ou licença, devendo tomar posse na reunião subsequente. Art. 23 O suplente detém todos os poderes inerentes ao Vereador Juvenil titular, exceto candidatarse aos cargos da Mesa Diretora ou de Presidente de Comissão, quando tiver assumido no lugar de titular licenciado. TÍTULO III REUNIÕES DA CÂMARA JUVENIL CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 24 As reuniões serão: 1 - ordinárias, as realizadas quinzenalmente, no Plenário Darcy Sobreira Soccol da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, definidas em calendário próprio, com datas a serem marcadas pela Coordenação do Programa em horário de responsabilidade da mesma; 11 - extraordinárias, as realizadas em dias diversos dos fixados para as reuniões ordinárias, com duração máxima de duas horas; II I - solenes, as realizadas para homenagens, comemorativas ou cívicas; e IV - itinerantes, as realizadas fora do recinto da Câmara Municipal; Parágrafo Único - As reuniões ordinárias e extraordinárias não poderão ser prorrogadas. Art. 25 Qualquer cidadão poderá assistir às reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes. Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 16/09/2021. r'\ cc Fátima Tecchio 1^ Secretária Ver.ã Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução Legislativa 2, de 16 de setembro de 2021. Página 10 de 16 CAPÍTULO II REUNIÕES ORDINÁRIAS SEÇAO I ESTRUTURA GERAL Art. 26 As reuniões ordinárias compõem-se das seguintes partes: I - Grande Expediente; II - Ordem do Dia; e III - Explicações Pessoais. SEÇÃO II GRANDE EXPEDIENTE Art. 27 O Grande Expediente terá duração de no máximo 60 (sessenta) minutos, improrrogáveis, e será dividido em duas partes: a primeira destinada à abertura da reunião, com a chamada, momento cívico com a execução do Hino Municipal, leitura da ata da sessão anterior, leitura e despacho do expediente; a segunda será destinada aos oradores inscritos. § 1^ O Presidente Juvenil declarará aberta a reunião, proferindo as seguintes palavras: "Sob a proteção de Deus, damos por aberta a presente reunião, iniciando os nossos trabalhos". § 25 Declarada aberta a reunião e após a leitura da ata da sessão anterior, o(a) 15 Secretário(a) lerá 0 material do expediente. § 35 Terminada a leitura do expediente, 0 tempo que se seguir será destinado aos oradores inscritos. § 45 Os debates deverão realizar-se com ordem e, os Vereadores Juvenis deverão falar em pé, sempre se dirigindo ao Presidente Juvenil e ao Plenário. § 55 Os apartes, que são as interrupções do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate, só poderão ser feitos com 0 consentimento do orador. § 65 Quando 0 orador negar 0 aparte solicitado, 0 aparteante deverá dirigir-se apenas ao Presidente Juvenil. Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 16/09/2021. Tecchio 1§ SeVetária Ven^Mori Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br jr. , CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES r SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL I Resolução Legislativa 2, de 16 de setembro de 2021. Página 11 de 16 Art. 28 As proposições deverão ser protocoladas junto a Coordenação do Programa, 48 horas (quarenta e oito) antes das reuniões plenárias. SEÇÃO III ORDEM DO DIA Art. 29 Findo o grande expediente, dar-se-ão as discussões e votações da matéria da Ordem do Dia, cuja leitura será feita pelo(a) 1^ secretátio(a), com duração de 60 (sessenta) minutos. Art. 30 Durante o tempo destinado às votações nenhum Vereador Juvenil, poderá deixar o recinto das reuniões. § 1^ A partir do momento em que o Presidente Juvenil declarar a matéria com discussão encerrada, poderá ser concedida a palavra para encaminhamento de votação. § 25 O Vereador Juvenil poderá declarar seu voto, justificando os motivos que o levaram a votar favorável ou contrariamente à matéria. Art. 31 Após a Ordem do Dia, os Vereadores Juvenis poderão fazer uso da palavra por 5 (cinco) minutos, para comunicações, instruções e esclarecimentos. CAPÍTULO III REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Art. 32 As convocações para as Reuniões Extraordinárias serão feitas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Presidente Juvenil. Art. 33 As reuniões Extraordinárias realizar-se-ão da mesma forma que as reuniões ordinárias, exceto quanto ao uso da tribuna. Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 16/09/2021. vènãjjVIorgani ^atirna Tecchio 1- Secretária Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislat1voserafina.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução Legislativa 2, de 16 de setembro de 2021. Página 12 de 16 TITULO IV ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL JUVENIL CAPÍTULO I COMISSÕES Art. 34 As Comissões Legislativas são: I - permanentes, as que têm por finalidade apreciar os assuntos submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar; e II - especiais, as criadas por deliberação do Presidente Juvenil ou por requerimento da maioria simples dos Vereadores Juvenis contendo a finalidade, o número de membros e o prazo de funcionamento, para apreciar assuntos extraordinários. Parágrafo Único - Concluídos os trabalhos, a comissão especial apresentará um relatório com suas conclusões para apreciação do plenário. CAPÍTULO II COMISSÕES LEGISLATIVAS PEMANENTES Art. 35 Cabe às Comissões Legislativas Permanentes, compostas por, no mínimo, 03 (três) Vereadores Juvenis, discutir e exarar parecer fundamentado no prazo de 15 (quinze) dias a todas as matérias sujeitas a sua apreciação. § Cada Vereador Juvenil, exceto o Presidente Juvenil, deverá participar de pelo menos uma Comissão. § 25 Poderão participar dos trabalhos das comissões pessoas convidadas para esclarecimento de matérias. Art. 36 As Comissões Legislativas Permanentes reunir-se-ão em data a combinar para deliberação das matérias. Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 16/09/2021. Ver.ã IVprg&n^je Fatima Tecchio 1- Secretária Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br 1. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução Legislativa 2, de 16 de setembro de 2021. Página 13 de 16 CAPÍTULO III COMPETÊNCIA E TRÂMITE DAS COMISSÕES LEGISLATIVAS PERMANENTES Art. 37 São as seguintes as Comissões Legislativas Permanentes: I - Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final; II - Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação; III - Comissão de Agricultura, Tusrismo e Meio Ambiente; IV - Comissão de Cultura, Educação e Assistência Social. § 15 Os membros das Comissões Permanentes serão escolhidos em comum acordo para integráIas por período de 5 (cinco) meses, permitida a recondução. § 25 No caso do parágrafo 25, havendo empate, considerar-se-á eleito o Vereador Juvenil de maior idade. CAPÍTULO IV ASSESSORAMENTO TÉCNICO Art. 38 No desempenho de suas funções, os Vereadores Juvenis contarão permanentemente com o auxílio dos responsáveis pelo Projeto e consultoria dos órgãos técnicos da Câmara Municipal de Serafina Corrêa - RS. TITULO V ELABORAÇÃO LEGISLATIVA CAPÍTULO I PROPOSIÇÕES Art. 39 Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário e constitui-se em: I - Projeto de Lei Juvenil; II - Emenda Juvenil; Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 16/09/2021. Tatima Tecchio itária Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução Legislativa 2, de 16 de setembro de 2021. Página 14 de 16 I I I - Requerimento Juvenil; IV - Emenda ao Regimento Interno Juvenil; V - Moção Juvenil; VI - Indicação Juvenil; e VI I - Pedido de Providências Juvenil Parágrafo Único - Os projetos, requerimentos, moções e emendas Juvenis considerar-se-ão aprovados se obtiverem a maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos membros da Câmara de Vereadores Juvenil, através de votação simbólica, em Plenário, CAPÍTULO II PROJETO DE LEI JUVENIL Art. 40 O projeto de Lei Juvenil tem por finalidade sugerir a regulamentação de matérias no âmbito escolar. Art. 41 Quando o Projeto de Lei Juvenil receber pareceres contrários de todas as Comissões Permanentes será arquivado. CAPÍTULO III EMENDA JUVENIL Art. 42 Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra proposição podendo ser: I - supressiva, a que manda erradicar qualquer parte da proposição principal; II - substitutiva, a que é apresentada como sucedânea de outra proposição, em parte ou no todo, neste último caso denominando-se Substitutivo Geral; III - aditiva, a que acrescenta novas disposições à proposição principal; IV - modificativa, a que altera a proposição principal sem modificá-la substancialmente. Parágrafo Único - Denomina-se subemenda a emenda apresentada à outra emenda. Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 16/09/2021. Fátima Tecchio Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br f i . CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES . SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução Legislativa 2, de 16 de setembro de 2021. Página 15 de 16 CAPÍTULO IV REQUERIMENTO JUVENIL Art. 43 O requerimento juvenil consiste em todo pedido escrito de Vereador Juvenil, destinado a qualquer autoridade. CAPÍTULO V EMENDA AO REGIMENTO INTERNO JUVENIL Art. 44 As emendas ao Regimento interno Juvenil obedecerão ao mesmo trâmite e quorum dos Projetos de Lei Juvenil e aplicam-se à reforma ou alteração deste regimento. CAPITULO VI MOÇÃO JUVENIL Art. 45 A moção juvenil consiste em todo voto de congratulação, pesar ou repúdio. Parágrafo Único - Os votos de pesar não serão submetidos à votação, apenas despachados. CAPÍTULO VII INDICAÇÃO JUVENIL Art. 46 Indicação Juvenil é a proposição em que o Vereador Juvenil sugere medidas de interesse escolar, aos poderes competentes. CAPÍTULO VIII PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS JUVENIL Art. 47 Pedido de Providências Juvenil é a solicitação de medidads de caráter administrativo, sobre bens e serviços já existentes prestados pela escola, no âmbito escolar Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 16/09/2021. ccD Ver.ã Mprgáíia deXFátima Tecchio 15 Secretária Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES R' SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução Legislativa 2, de 16 de setembro de 2021. Página 16 de 16 CAPÍTULO IX TRÂMITE DAS PROPOSIÇÕES Art. 48 Aprovadas as proposições, serão elas submetidas à homologação do Presidente da Câmara Municipal e, só então, despachadas às autoridades competentes após figurar na pauta das reuniões da Câmara Municipal de Serafina Corrêa. TÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 49 O recesso da Câmara de Vereadores Juvenis será nos mesmos períodos da Câmara Municipal de Serafina Corrêa, observado o calendário escolar. Art. 50 As dúvidas quanto à interpretação desse Regimento Interno Juvenil deverão ser sanadas com os responsáveis pela coordenação do projeto e também pelo Regimento interno da Câmara Municipal de Serafina Corrêa - RS. Art. 51 Os casos não previstos neste Regimento Interno serão encaminhos para a Mesa Diretora, e as soluções constiruirão precedente regimental, que devreão ser registrados em livro próprio. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 16 de setembro de 2021. ^iníáma Cordeiro residente da Câmara Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 16/09/2021. Ver.ã MçrgsRa d^atima Tecchio lã Secretária Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br