| Tipo | Resolução da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-12-23 |
| Ementa | ESTABELECE A OBSERVÂNCIA DE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução da Mesa Diretora ri9 5, de 23 de dezembro de 2021. Página 1 de 1 Estabelece a observância de ponto facultativo e dá outras providências. DIRLEI DAMA CORDEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Art. 15 Fica estabelecida a observância de ponto facultativo no Poder Legislativo do Municipío de Serafina Corrêa nos dias 24 de dezembro de 2021 e 31 de dezembro de 2021. Art. 25 Os servidores que optarem por não trabalhar nas datas referidas no art. 15 desta Resolução deverão compensar as horas referentes ao turno da manhã em até 90 (noventa) dias a contar de 15 de janeiro de 2022. Parágrafo único. Poderão os servidores utilizarem de horas previamente realizadas para fins de atendimento as disposições deste artigo. Art. 35 Não haverá expediente externo no Poder Legislativo durante 0 ponto facultativo. Art. 45 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 23 de dezembro de 2021. Ver ma Cordeiro Presidente Registre-se e publique-se, Serafina ■rrêa, em 23/12/2021. Ver.3 Morgan I^Fâtima Tecchio lã Secretaria CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 3444-1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br