| Tipo | Resolução da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-03 |
| Ementa | DISPÕE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PARA O EXERCÍCIO. |
| native_id | 2194 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução da Mesa Diretora ne 01, de 03 de janeiro de 2022. Dispõe a programação financeira e cronograma de desembolso da Câmara Municipal de Vereadores para o exercício. JAIRO VIDMAR, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. A autorização para a realização da despesa e movimentação financeira do Poder Legislativo é determinada consoante a Lei que estima a receita e autoriza a despesa do Município, Lei n^ 3.972, de 21 de dezembro de 2022, podendo ser alterada por créditos adicionais considerando a efetiva arrecadação da receita no exercício, nos termos da CF art. 29-A. Parágrafo único. Faz parte integrante desta Resolução: I - Anexo I — Planejamento e controle dos recursos; II - Anexo II — Planejamento e controle individual e consolidado das cotas e das despesas. CAPÍTULO II DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Art. 2°. O cronograma de desembolso, com o objetivo de cumprir o princípio do planejamento e do equilíbrio das contas públicas, se destina a: I - assegurar ao Legislativo a efetivação do planejamento realizado, com vistas à melhor execução das suas ações; II — servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira; III — possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário; IV — permitir o planejamento do fluxo de caixa do Poder Legislativo e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar n^ 101/2000; permitir o cumprimento dos compromissos legais e os decorrentes de fornecimentos e prestação de serviços com o Poder Público; VI — viabilizar o instrumento de comprovação do planejamento do impacto orçamentário-financeiro, previsto na Lei Complementar n^ 101, art. 16 e 17; Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 03/01/2022. V Ver. Daniel Morandi 1 - Secretário CNPJ: 92.901.909/0001-39 -Av.Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 3444-1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução da Mesa Diretora ns 01, de 03 de janeiro de 2022. VII — permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso; VIII — permitir ao Município o cumprimento em ordem cronológica de vencimentos dos compromissos legais e os decorrentes de fornecimentos e prestação de serviços com o Poder Público. CAPÍTULO III DA EXECUÇÃO DA DESPESA Art. 3^. Fica estabelecido, conforme o Anexo II desta Resolução, o cronograma mensal de desembolso do Poder Legislativo. Parágrafo único. O cronograma de desembolso da despesa deverá ser revisto no mínimo bimestralmente. Art. 4^. Em havendo a abertura de crédito adicional que resulte no aumento da despesa prevista, desde que permaneça dentro do limite disposto pela Emenda Constitucional n^ 25, o mesmo deverá repercutir no orçamento através da reestimativa das transferências e adequação do planejamento da despesa. CAPÍTULO IV DOS DESEMBOLSOS Seção I Dos Critérios Para os Desembolsos Art. 52. As exigibilidades inscritas na contabilidade do Município e que se referirem as exigibilidades inerentes ao Poder Legislativo obedecerão á estrita ordem cronológica de seus vencimentos. Parágrafo único. A observância da ordem de que trata 0 caput poderá ser alterada: I - para pequenas despesas de pronto pagamento, definidas em legislação específica sobre adiantamentos; II - nos casos em que decorram vantagem financeira para 0 Erário, como descontos e abatimentos de no mínimo 5% sobre 0 valor a pagar; IN - para pagamentos de despesas extra-orçamentárias inscritas no passivo financeiro; IV - precatórios e sentenças judiciais. Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 03/01/2022. ver. Daniel Morandi 19 Secretário CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 3444-1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br XHm. 4u CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Kí ÍV) 1 Resolução da Mesa Diretora ne 01, de 03 de janeiro de 2022. Art.6^. A elaboração dos contratos e atos convocatórios de licitação, no que se refere^à forma de pagamento prevista no art. 40, XIV, “b” e Art. 55, III, da Lei_ri2 8.666/1993, deverão obedecer ao planejamento do fluxo de caixa de que trata esta Resolução. CAPÍTULO V DA ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Art, 72. A Administração da Câmara, através do contador ficará responsável pela elaboração e coordenação do planejamento de que trata esta Resolução. Parágrafo único. A cada mês, no mínimo, será aprovada a atualização do Anexo de que trata esta Resolução, caso haja alteração. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8^. A fiscalização e acompanhamento da presente Resolução fica a cargo dos órgãos que integram 0 controle interno na Câmara e pela Coordenadoria do Sistema de Controle Interno. Art. 92 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 03 de janeiro de 2022. t Ver. Jairo Vidmar Presidente Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 03/01/2022. aJL 'er. Daniel Morandi 19 Secretário CNPJ: 92.901.909/0001-39-Av.Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 3444-1477-www.serafinacorrea.rs.leg.br