br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 1/2022

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-03
EmentaDISPÕE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PARA O EXERCÍCIO.
native_id2194

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução da Mesa Diretora ne 01, de 03 de janeiro de 2022.
Dispõe a programação financeira e
cronograma de desembolso da Câmara
Municipal de Vereadores para o exercício.
JAIRO VIDMAR, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. A autorização para a realização da despesa e movimentação financeira do
Poder Legislativo é determinada consoante a Lei que estima a receita e autoriza a despesa do
Município, Lei n^ 3.972, de 21 de dezembro de 2022, podendo ser alterada por créditos
adicionais considerando a efetiva arrecadação da receita no exercício, nos termos da CF art.
29-A.
Parágrafo único. Faz parte integrante desta Resolução:
I - Anexo I — Planejamento e controle dos recursos;
II - Anexo II — Planejamento e controle individual e consolidado das cotas e das despesas.
CAPÍTULO II
DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Art. 2°. O cronograma de desembolso, com o objetivo de cumprir o princípio do
planejamento e do equilíbrio das contas públicas, se destina a:
I - assegurar ao Legislativo a efetivação do planejamento realizado, com vistas à
melhor execução das suas ações;
II — servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e
movimentação financeira;
III — possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário;
IV — permitir o planejamento do fluxo de caixa do Poder Legislativo e o controle deste
fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar n^ 101/2000;
permitir o cumprimento dos compromissos legais e os decorrentes de
fornecimentos e prestação de serviços com o Poder Público;
VI — viabilizar o instrumento de comprovação do planejamento do impacto
orçamentário-financeiro, previsto na Lei Complementar n^ 101, art. 16 e 17;
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 03/01/2022.
V
Ver. Daniel Morandi
1 - Secretário
CNPJ: 92.901.909/0001-39 -Av.Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 3444-1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução da Mesa Diretora ns 01, de 03 de janeiro de 2022.
VII — permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente vinculados ao
objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso;
VIII — permitir ao Município o cumprimento em ordem cronológica de vencimentos dos
compromissos legais e os decorrentes de fornecimentos e prestação de serviços com o Poder
Público.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DA DESPESA
Art. 3^. Fica estabelecido, conforme o Anexo II desta Resolução, o cronograma mensal
de desembolso do Poder Legislativo.
Parágrafo único. O cronograma de desembolso da despesa deverá ser revisto no
mínimo bimestralmente.
Art. 4^. Em havendo a abertura de crédito adicional que resulte no aumento da
despesa prevista, desde que permaneça dentro do limite disposto pela Emenda Constitucional
n^ 25, o mesmo deverá repercutir no orçamento através da reestimativa das transferências e
adequação do planejamento da despesa.
CAPÍTULO IV
DOS DESEMBOLSOS
Seção I
Dos Critérios Para os Desembolsos
Art. 52. As exigibilidades inscritas na contabilidade do Município e que se referirem as
exigibilidades inerentes ao Poder Legislativo obedecerão á estrita ordem cronológica de seus
vencimentos.
Parágrafo único. A observância da ordem de que trata 0 caput poderá ser alterada:
I - para pequenas despesas de pronto pagamento, definidas em legislação específica
sobre adiantamentos;
II - nos casos em que decorram vantagem financeira para 0 Erário, como descontos e
abatimentos de no mínimo 5% sobre 0 valor a pagar;
IN - para pagamentos de despesas extra-orçamentárias inscritas no passivo
financeiro;
IV - precatórios e sentenças judiciais.
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 03/01/2022.
ver. Daniel Morandi
19 Secretário
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 3444-1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br
XHm. 4u CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Kí
ÍV)
1
Resolução da Mesa Diretora ne 01, de 03 de janeiro de 2022.
Art.6^. A elaboração dos contratos e atos convocatórios de licitação, no que se refere^à
forma de pagamento prevista no art. 40, XIV, “b” e Art. 55, III, da Lei_ri2 8.666/1993, deverão
obedecer ao planejamento do fluxo de caixa de que trata esta Resolução.
CAPÍTULO V
DA ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Art, 72. A Administração da Câmara, através do contador ficará responsável pela
elaboração e coordenação do planejamento de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. A cada mês, no mínimo, será aprovada a atualização do Anexo de
que trata esta Resolução, caso haja alteração.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8^. A fiscalização e acompanhamento da presente Resolução fica a cargo dos
órgãos que integram 0 controle interno na Câmara e pela Coordenadoria do Sistema de
Controle Interno.
Art. 92 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 03 de janeiro de 2022.
t
Ver. Jairo Vidmar
Presidente
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 03/01/2022.
aJL
'er. Daniel Morandi
19 Secretário
CNPJ: 92.901.909/0001-39-Av.Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 3444-1477-www.serafinacorrea.rs.leg.br

open original →