| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-02-18 |
| Ementa | DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COM FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1/2022. |
| native_id | 2201 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Portaria ri2 6, de 18 de fevereiro de 2022 Designa servidor para atuar com fiscal do Contrato Administrativo n^ 1/2022. JAIRO VIDMAR, Presidente da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei n^ 8.666, de 21 de junho de 1993 e os princípios que regem a Administração Pública, determina; Art. 12 Fica designada a Servidora ANGÉLICA FÁVERO, para atuar como fiscal do Contrato Administrativo n^ 1/2022, que tem por objeto a aquisição e instalação de um relógio ponto, com leitor biométrico, compatível com o sistema Séculium, visando o controle de efetividade dos servidores deste Poder legislativo. Art. 22 O fiscal deverá registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo ns 1/2022, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 12 As decisões ou providências que ultrapassarem a competência dos fiscais, inclusive o aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis. § 22 Em caso de descumprimento contratual, os fiscais deverão informar imediatamente a autoridade superior, para a adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso. Art. 32 Compete aos fiscais as atribuições previstas no art. 73 da lei de Licitações, e na forma e prazo previsto no Contrato Administrativo n2 1/2022. Art. 49 Os fiscais poderão solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes ao desempenho das suas atribuições. Parágrafo único: Os fiscais também poderão realizar diligências, bem como solicitar pareceres técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho de suas atribuições. Art. 52 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos quando findas as obrigações decorrentes do Contrato Administrativo ns 1/2022 e, se for 0 caso, entrega do relatório à execução do mesmo. Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, Serafina Corrêa, 18 de fevereiro de 2022. Jairo Vidmar Presidente Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 1'&I02I2022. Ver. Daniel raorandi 19 Secretário CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 3444-1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br